ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS KONDER REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13786 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No art. 262, substitua-se a expressão
"mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa" pela expressão "lei
complementar". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda que os empréstimos compulsórios sejam
instituídos mediante lei complementar.
A nosso ver, os tributos têm maior relevância que os em-
préstimos porque encerram inclusive o poder de destruição. Se
para eles o instrumento normal utilizado é a lei ordinária,
não se justifica que para os empréstimos seja necessário re-
correr à lei complementar.
Aliás, pretende-se eliminar a cláusula final do art. 262
"mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa",
para não dar aos empréstimos maior atenção que a exigida pe-
los tributos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13787 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no parágrafo 9o. do art. 272, a
expressão "para consumidor final de mercadorias e
serviços" por "com não contribuinte do imposto". | | | Parecer: | Propõe a Emenda alterar a redação do parágrafo 9o. do ar-
tigo 272.
Entendemos que a redação proposta deve ser mantida para
deixar clara a figura do consumidor final. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13788 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 269. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do artigo 269, relativo a
reavaliação de incentivoa pelo Legislativo, visto que confi-
guraria uma incongruência o Congresso Nacional revisar um ato
dele emanado.
Ora, o que o Projeto manda avaliar não é o ato mas, sim
, o efeito dele resultante. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13789 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item II do art. 66 a seguinte
redação:
"Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
............................................
II - instituir e arrecadar seus tributos e
aplicar suas rendas;" | | | Parecer: | Salvo melhor juízo "decretar" está sendo usado no Projeto do
Relator, não em sentido restrito mas em sentido loto prevendo
significar "editar leis". Como substancialmente a proposta
mas nada altera, seremos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13790 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item III do art. 266. | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13791 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 455, Título X, das
Disposições Transitórias, o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - É assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contem até a data
da promulgação desta Constituição mais de dois
anos de investidura na condição de substituto na
mesma serventia." | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14073 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Promova-se a fusão dos artigos 259 e 260. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Antonio Konder Reis que
sejam fundidos os arts. 259 e 260 do Projeto de Consti -
tuição. Justifica que prescrevem vedações comuns à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Data venia, equivoca-se o autor da emenda. O art. 259
especifica algunas matérias que deverão ser reguladas em
lei complementar, enquanto o art. 260 atribui à União ,
nos Territórios, os impostos estaduais e municipais, e ao
Distrito Federal os impostos municipais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14075 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Título IV, Capítulo I (Da
Organização do Estado - da Organização
Administrativa) o seguinte artigo, suprimindo-se o
§ 5o. do artigo 257:
"Art. As pessoas políticas internas poderão
celebrar convênios visando à aplicação da
legislação ou ao exercício das atribuições
executivas de uma por outra." | | | Parecer: | A emenda estabelece a permissão para realização de con-
vênios entre as pessoas políticas internas para aplicação da
legislação e exercício das competências executivas. Transfor-
ma, assim, em preceito geral o que está contido no art. 257,
§ 5o., referindo-se somente ao campo da administração tribu-
tária. Deve-se ressaltar que nenhum dispositivo constitucio-
nal veda a efetivação de tais convênios, sendo portanto, dis-
pensáveis tais preceitos. Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14077 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV do Título VI um
novo artigo, assim redigido, onde couber:
"Art. Incumbe às Guardas Municipais
colaborar na preservação da ordem pública, no
território do município." | | | Parecer: | A emenda propôe seja definida as atribuiçôes dos guardas
municipais.
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14079 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se a segunda parte do parágrafo 2o.
do art. 257. | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão da segunda parte do § 2o. do
art. 257.
Essa segunda parte compõe, com a parte inicial, uma uni-
dade lógica que representa coerentemente a importância do
princípio e a necessidade de sua observância para se atingir
o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, não a consideramos desnecessária, porquanto
mostra a verdadeira relevância e dimensão dos objetivos in-
sertos na parte inicial.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14080 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 57, item I, a expressão
"legislar sobre as matérias de sua competência e
..." | | | Parecer: | A solução adotada no projeto foi a supressão do art. 50 | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16542 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título "Das Disposições
Transitórias" mais os seguintes artigos, onde
couberem:
"Art. - No prazo de cento e oitenta (180)
dias da data da promulgação desta Constituição, o
Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional
Projeto de lei, propondo a reestruturação dos
quadros do pessoal administrativo dos órgãos
componentes do Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social, obedecido o critério de
remuneração de seus cargos e funções não ser
fixada em valores inferiores àqueles estabelecidos
para os servidores que exerçam atividades
equivalentes nos órgãos da Administração Direta;
Art. - Os atuais aposentados e pensionistas
da Previdência Social terão seus proventos
revistos, de acordo com o que dispõe o Artigo 356
desta Constituição, no prazo de cento e vinte
(120) dias da data de sua promulgação." | | | Parecer: | Trata-se de proposta sobre matéria que já é objeto de
tratamento similar na legislação ordinária, desnecessária,
portanto, sua inclusão no texto constitucional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16543 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 22 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 22 - A língua oficial do Brasil é o
Português; são símbolos nacionais as armas, a
bandeira, o hino e o selo, assim definidos em lei
específica. Aos Estados, ao Distrito Federal e
Municípios é facultado criar armas e outras
insígnas próprias." | | | Parecer: | Altera a redação do artigo 22 do Projeto de Constituição,
mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16544 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
I - Acrescente-se o seguinte item III ao
§ 2o. do Art. 270:
"§ 2o. -
I -
II -
III - não incidirá sobre os montantes do
imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e do imposto sobre importação de
produtos estrangeiros, quando a operação configure
hipótese de incidência desses dois impostos ou de
um dos dois."
II - Dê-se ao § 3o. do Art. 270, a seguinte
redação:
"§ 3o.- O imposto de que trata o item V não
incindirá:
I - sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, referente ao disposto no
item I do § 10 do Art. 272.
II - nas operações relativas as exportações
de bens e de serviços para exterior". | | | Parecer: | A incidência cumulativa de vários impostos a que se refe-
re a justificativa da Emenda ocorre, na maioria dos casos,
nas importações, mas deixa de ocorrer nas exportações, face à
imunidade do ICMS e da isenção do IPI (que passará, també, a
imunidade), quando estas operações tiverem, como objeto, pro
dutos industrializados. Nas importações, a cumulação é neces-
sária, pois os produtos importados saem, dos países de proce-
dência, livres de qualquer ônus tributário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16545 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
I - Dê-se ao item II do § 10 do art. 272, a
seguinte redação:
"§ 10 -
I -
II - não compreende o montante do imposto:
a) sobre produtos industrializados, quando a
operação configure hipótese de incidência dos dois
impostos;
b) de importação de produtos estrangeiros
quando a operação configure hipótese de incidência
dos dois impostos."
II - Acrescente-se a seguinte letra "c" ao
item II do § 11 do art. 272:
"§ 11 -
II -
c) sobre as operações de importações,
amparadas em regimes aduaneiros especiais.
III - Acrescente-se o seguinte item VII ao
12 do art. 272, passando o atual item VII a ser o
item VIII:
"§ 12 -
VII - prever os casos em que o imposto poderá
ser isento, reduzido, diferido ou ter sua
incidência alterada, nas importações de
mercadorias estrangeiras, além do previsto na
alínea "c" do item II do parágrafo 11 deste
artigo." | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte Antonio Carlos Konder Reis
que na base de cálculo do ICMS não seja incluído o imposto de
importação, da mesma forma que o Projeto exclui o IPI (Art.
272, § 10, II); que o ICMS não incida sobre as importações
amparadas em regimes aduaneiros especiais (Art. 272, § 11,
II); e que lei complementar referente ao mesmo ICMS também
preveja os casos em que o imposto poderá ser isento, reduzi-
do, diferido ou ter sua incidência alterada, nas importações
de mercadorias estrangeiras.
Todo o conteúdo dos §§ 10 e 11 bem que caberiam no Código
Tributário Nacional ou em lei complementar, evitando tais
questiúnculas numa Constituição Federal.
A emenda afigura-se procedente nos três aspectos defendi-
dos, se permanecerem em texto Constitucional ou se forem
transferidos para lei complementar.
Na minuta da nova versão do Projeto de Constituição,
acertadamente é suprimido o § 10, o que prejudica a primeira
parte da emenda. Mas o § 11 é repetido do texto anterior. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16546 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item I do artigo 13 do Projeto, a
seguinte redação:
"I - estabilidade, após o período de noventa
dias da data de admissão, salvo nos casos
decorrentes de fatores de natureza econômica ou de
transgressão disciplinar, na forma que a lei
estabelecer" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16547 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se a alínea "e" do item VII do art. 12
da seguinte forma:
"Art. 12 -
VII -
e) a atividade de investigação e serviços de
informações sobre as pessoas poderá ser exercida
pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas
nos limites dos fins a que se destinam, na forma
prescrista em Lei." | | | Parecer: | É indispensável assegurar-se a inviolabilidade da vida íntima
e privada dos indivíduos. Para os casos de infração à lei,
esta já prevê meios para a apuração da verdade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16549 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Redija-se o tiem VII do art. 10 da seguinte
forma:
"Art. 10 - ................................
VII - O intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16550 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se a alínea "b" do inciso II do
parágrafo 11 do artigo 272, da seguinte forma:
"Art. 272 - ................................
b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados, álcool carburante e
energia elétrica;" | | | Parecer: | A emenda objetiva criar nova imunidade tributária no
ICMS.
Entendemos que a imunidade proposta não se enquadra nas
diretrizes e parâmetros adotados no Projeto de Constituição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16552 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se o item III do art. 6o. da seguinte
forma:
"Art. 60 - ..................................
III - Assegurar, apoiar e incentivar a livre
iniciativa promovendo, através dela, a
distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios
de produção, com vistas ao bem-estar e à qualidade
de vida do povo". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
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