ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva para o Art. 4o.
"Supressão do Art. 4o." | | | Parecer: | A estipulação de valor mínimo para os benefícios é
uma das propostas mais frequentes encaminhadas à Subcomissão.
A outra emenda do autor é oportuna, mas não exclui a necessi-
dade de fixação do piso. Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Supressão do art. 8o. e parágrafos e art. 10. | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar a intenção do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Supressão dos §§ 1o. e 2o. do art. 2o. | | | Parecer: | Restringe o âmbito do anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva (Onde couber):
"Para a preservação e/ou recuperação do meio
ambiente, a União, Estados e Municípios alocarão
recursos em seus orçamentos anuais, não inferiores
a 1% (um por cento) da receita." | | | Parecer: | Não atende a opção feita pelo relator para o tema.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa para o art. 7o.:
"É vedada a propaganda comercial, em órgãos
de divulgação de concessão estatal, de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas." | | | Parecer: | Rejeitado por restringir o alcance do dispositivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA O ARTIGO 82
A pesquisa, lavra ou exploração de minérios,
de recursos naturais e do subsolo em terras
indígenas somente poderão ser desenvolvidos como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno e
exploráveis, em partes do território brasileiro. | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação original
é clara no que se refere ao privilégio da União, em condições
excepcionais, de desenvolver a pesquisa, lavra e exploração
de riquezas minerais e naturais em terras indígenas. Conside-
ramos ser desnecessária a especificação " e do subsolo" como
propõe o insígne parlamentar, pois entendemos que a permissão
dada à União de lavra, pesquisa e exploração se refere às ri-
quezas minerais e naturais, tanto aquelas existentes no solo
como no subsolo .
Não vislumbramos na redação do caput do artigo 82, o estabe-
lecimento de qualquer privilégio a algum grupo étnico. O tex-
to é claro quando estabelece: " ... como privilégio da União
..." disposição que exclui a possibilidade de qualquer outro
grupo, étnico ou não, de desenvolver as mesmas atividades. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA O ART. 82
§ 3o. Passa a ter a seguinte redação:
Aos índios são permitidos a cata, a faixação
e a garimpagem manual em suas terras. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a proposta apresen-
tada tem por objetivo restringir as atividades de cata, fais-
cação e garimpagem dos índios em suas terras. Entendemos que
estas atividades serão desenvolvidas de acordo com o nível de
absorção ou de criação de tecnologia adequada. Impedir ou
discriminar técnicas que muitas vezes facilitam o desempenho
das tarefas de cata, faiscação e garimpagem é forçar a per -
manência das populações indígenas em um mesmo estágio de de -
senvolvimento tecnológico. Em outros termos, significa impe -
dir os avanços reais nesta área, comuns em qualquer socieda -
de. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA O ART. 8o.
Suprimir a expressãp "e do subsolo" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi-
nal do substitutivo, em seu Art. 82, resguarda a privilégio
da União em desenvolver a pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e de recursos naturais em terras indígenas. Por re-
conhecermos a importância da terra para a sobrevivência físi-
ca e cultural das populações indígenas, faz-se necessário as-
segurar que o subsolo das terras ocupadas pelos índios, so-
mente poderá ser explorado como privilégio da União, em casos
excepcionais. Assim, entendemos que as normas propostas no
substitutivo não ferem a isonomia dos diversos grupos sociais
e étnicos existentes no país. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa para o artigo 83
Parágrafo único: passa a ter a seguinte
redação:
A competência para dirimir disputas sobre o
patrimônio da União, de posse das populações
indígenas, será sempre da Justiça Federal. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação origi-
nal, constante do substitutivo, é mais abrangente.
Na realidade, prevê-se que não apenas o direito à posse per -
manente das terras ocupadas pelos índios e o direito ao usu -
fruto exclusivo das riquezas naturais do solo e subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais podem ser
transgredidos. O substitutivo estabelece outros direitos como
por exemplo, o direito à educação na língua materna e portu -
guesa, o direito à cata, à faiscação e à garimpagem em suas
terras, o reconhecimento à sua organização social, etc, di -
reitos estes que podem igualmente ser desconsiderados. Assim,
entendemos que a forma dada pela redação original é mais efe-
tiva no que se refere à proteção ampla que se deve daràs po-
pulações indígenas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva (onde couber)
Disposições transitórias
As atuais acumulações de empregos
compatíveis, de servidores, serão transformados em
emprego único, em tempo integral, preservadas as
fontes pagadoras originais, até que se estabeleçam
novos planos de cargos e salários nas instituições
públicas. | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo preve a restruturação do plano de
classificação de cargos do serviço Público e a adoção do re-
gime jurídico único. Situação, como a descrita na Emenda, hão
de ser resolvidas pela legislação ordinária que vier a regu-
lamentar os dispositivos em causa. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | O artigo 2o., inciso XXIV passa a ter a
seguinte redação:
Contratação direta, pelo tomador dos
serviços, dos trabalhadores utilizados para
execução do trabalho de natureza permanente ou
sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal,
vedada a locação e sublocação de mão-de-obra,
salvo os casos de prestação de serviços técnicos
e/ou especializados. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecessário excepcionar os casos de presta-
ção de serviços técnicos e/ou especializados. Trata-se no
caso, de empresas de consultoria que apenas aparemtemente
enquadrou-se na categoria de intermediação de mão-de-obra. O
consultor é na verdade, empregado de empresa cuja atividade
fim é a produção de idéias. Não presta serviços a terceiros,
mas trabalha para a empresa que vende sua produção. O restan-
te do texto proposto encontra-se contemplado pelo Substituti-
vo, com redação própria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | As pensões por velhice e invalidez serão
devidas a todos, independentemente de contribuição
direta para o Sistema previdenciário, desde que
fique comprovada a inexistência de outra fonte de
renda. | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32770 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o Inciso I,
renumerando-se os demais, o Inciso II, com a
serguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32777 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 265 - É assegurada aposentadoria,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor, calculando-se a concessão do benefício
sobre a média dos trinta e seis últimos salários
do trabalhador de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições:
I - após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher, desde que
contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e
três e quarenta e oito anos de idade;
II - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revesamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III - por velhice aos sessenta e cinco anos
de idade;
IV - por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo, vedada a
acumulação de aposentadorias, ressalvado o
disposto no artigo 64 e o direito adquirido. | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos
que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos-
tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da
Previdência Social.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32918 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
Parágrafo Único. Os recursos públicos de que
trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a
bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja
criação tenha sido autorizada por lei, desde que
atendam os requisitos dos itens I e II deste
artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33064 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
255 do projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01552 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 39 do artigo 6o. a seguinte
redação:
"§ 39. É facultado ao propriétario da pequena
propriedade rural, assim definida em lei, desde
que travalhada pela familia, a sua
impenhorabilidade, bastando, para isso, a
averbação gratuita no registro competente.' | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo 39 do
art. 6o. do Projeto de Constituição, para facultar ao pro -
prietário de pequena propriedade rural, assim definida em
lei, desde que trabalhada pela família, a sua impenhorabili -
dade, bastando, para isso, a averbação gratuita no registro
competente. Substancialmente, a Emenda visa tornar facultati-
va a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, segundo
a vontade de seu proprietário.
O sentido social do parágrafo contestado não se coaduna
com a medida proposta pois ele se destina
tão-somente a proteger a propriedade que, trabalhada por uma
família, esta dela extraia o seu sustento, e só eventualmen -
te comercialize o excedente das necessidades familiares.
Ademais, o dispositivo do Projeto já está aperfeiçoado
com a aprovação da Emenda Coletiva nr. 2P0 - .
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01553 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACrescente-se ao artigo 245 o seguinte § 4o.:
Art. 245 -
§ 4o. - Dos recursos obtidos para a educação
pela União, Estados e Municípios, a Lei de
Diretrizese Orçamentárias destinará um percentual
mínimo para aplicação em programas de educação
especial, habilitação e reabilitação de pessoas
portadoras de definiência.' | | | Parecer: | A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo 4o.
ao art. 245 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes
termos: "Dos recursos obtidos para a educação pela União,
Estados e Municípios, a lei de diretrizes Orçamentarias
destinará um percentual mínimo para aplicação em programas
de educação especial, habilitação e reabilitação de pessoas
portadoras de deficiências".
Justificando a proposição, o autor enfoca a importância
da educação como instrumento atráves do qual os indivíduos
portadores de deficiências e os superdotados se integram à
sociedade, destacando ainda a exiguidade de recursos
aplicados em programas educacionais específicos nessas áreas.
Considerando que o atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiências já se encontra
garantido como um dos deveres do Estado com a educação, no
art. 241, inciso III, do Projeto de Constituição, opinamos
pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01554 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 236 o seguinte inciso
VII:
"Art. 236 - ................................
VII - abono anual." | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos.
2p01815-7 e 2p01818-1. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01555 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 237 o seguinte § 6o.:
"Art. 237 - ................................
§ 6o. - O valor da pensão de que trata o
inciso VI do art. 236, sobre o qual não incidirá a
contribuição previdenciária, corresponderá a pelo
menos 70% dos proventos da aposentadoria." | | | Parecer: | O autor da emenda propõe que o valor da pensão previden-
ciária corresponda a pelo menos 70% da aposentadoria a que o
segurado teria direito se não tivesse falecido, e que sobre a
mesma não incida qualquer percentual de contribuição.
Por força do princípio da seletividade e distributivida-
de na prestação dos benefícios e serviços, consagrado no item
IV do parág. único do art. 230 do Projeto, não poderemos pri-
vilegiar nem tampouco estabelecer valores absolutos para de-
terminados benefícios. Isto porque, face ao principio acima
referido, a Seguridade deverá adotar critérios que possibili-
tem dar mais a quem tem menos e vice-versa. Assim, o valor do
benefício previdenciário, bem como o tratamento que este de-
vera merecer da legislação ordinária dependerão da faixa eco-
nômica do segurado.
A nosso ver, a idéia do autor da emenda é interessante e
deverá ser posta em prática no âmbito da Seguridade Social,
Ocorre, porém que esse procedimento deverá beneficiar todos
os segurados, indistintamente, e não, apenas, os detentores d
e benefícios de pensão.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
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