Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01553 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01553 - REJEITADA
 

Autoria
JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
EMENDA ADITIVA ACrescente-se ao artigo 245 o seguinte § 4o.: Art. 245 - § 4o. - Dos recursos obtidos para a educação pela União, Estados e Municípios, a Lei de Diretrizese Orçamentárias destinará um percentual mínimo para aplicação em programas de educação especial, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de definiência.'
 

Remissão
A9B080300245 - ADITIVA - ARTIGO:245 PAR
 

Parecer
A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo 4o. ao art. 245 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes termos: "Dos recursos obtidos para a educação pela União, Estados e Municípios, a lei de diretrizes Orçamentarias destinará um percentual mínimo para aplicação em programas de educação especial, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências". Justificando a proposição, o autor enfoca a importância da educação como instrumento atráves do qual os indivíduos portadores de deficiências e os superdotados se integram à sociedade, destacando ainda a exiguidade de recursos aplicados em programas educacionais específicos nessas áreas. Considerando que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências já se encontra garantido como um dos deveres do Estado com a educação, no art. 241, inciso III, do Projeto de Constituição, opinamos pela rejeição da emenda.