ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12905 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "c" do § 1o.
do art. 204, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Judiciário, do Título
V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 204, a redação da
alínea "c", do § 1o., adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12906 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 231, do Capítulo
V, do Ministério Público, do título V.
Dê-se ao art. 231, nova redação,
aditando-se-lhe um parágrafo:
§ - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13200 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto Art. 2o.
Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é
constituída pela associação indissolúvel da União
Federal, dos Estados, dos Estados Metropolitanos e
do Distrito Federal.
Emenda substitutiva - Substitua-se o caput do
art. 2o. do Projeto pela seguinte redação:
Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é
constituida pela associação indissolúvel da União
Federal, dos Estados, dos Estados Metropolitanos e
do Distrito Federal. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13201 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto - Art.
Emenda Aditiva - Inclua no Título IV (Da
organização do Estado), como Capítulo IV,
renumerando os demais, à matéria consubstanciada
nos seguintes artigos a serem oportunamente
renumerados:
Art.- Os Estados Metropolitanos correspondem
às regiões constituídas por Municípios que façam
parte da mesma comunidade sócio-econômica, assim
definida em lei complementar federal.
§ 1o. - Aos Estados Metropolitanos
correspondem todos os direitos e obrigações dos
demais Estados, observadas as determinações dos
parágrafos seguintes.
§ 2o. - Às atribuições dos Estados
Metropolitanos se acrescem as exclusivamente
metropolitanas, definidas na sua Constituição.
§ 3o. - Às atribuições exclusivamente
metropolitanas deverão incluir, no mínimo, as
seguintes:
a. controle do uso do solo;
b. controle do uso dos recursos hídricos;
c. controle do uso do ar;
d. abastecimento de água;
e. coleta e disposição final dos esgotos;
f. limpeza pública e disposição final de
resíduos sólidos;
g. transporte coletivo e transporte fretado
de passageiros;
h. trânsito, inclusive uso das vias e
terminais públicos;
i. normas de edificação e de locação de
imóveis urbanos, sem prejuízo de legislação
federal e,
j. implantação, operação e manutenção do
sistema viário metropolitano.
§ 4o. - Outras atribuições poderão ser
definidas como de interesse metropolitano, na
Constituição de cada Estado Metropolitano
excluídas as atribuições de competência do Governo
da União.
§ 5o. - Os Municípios dos Estados
Metropolitanos não poderão legislar sobre
atribuições, exclusivamente metropolitanas,
definidas na forma dos parágrafos 2o, 3o. e 4o.
deste artigo.
§ 6o. - A criação de estudos Metropolitanos
dependerá de lei complementar federal e obedecerá
a todas as exigências para a criação de novos
Estados.
Art. - Aos Estados Metropolitanos cabem os
tributos assegurados pela Constituição aos Estados
e mais os seguintes:
a. licença de funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais e de
serviços;
b. impostos sobre a poluição do ar e da água.
§ 1o. - A participação dos Municípios dos
Estados Metropolitanos nos tributos arrecadados
pela União ou pelos estados poderá ser alterada,
em seu percentual, na Constituição do respectivo
Estado, respeitada a parcela que couber à União.
Art. - A criação de Estados Metropolitanos
exige as seguintes condições:
a. população Mínima do conjunto de Municípios
de 1% da população do País;
b. densidade demográfica mínima de "x"
hab/km2 de cada um dos Municípios abrangidos;
c. manifestação favorável do eleitorado dos
Municípios abrangidos, mediante plebiscito
promovido pela Justiça Eleitoral.
Art. - As atuais Regiões Metropolitanas,
assim definidas em lei complementar federal,
poderão ser constituídas em Estados
Metropolitanos; desde que atendem à alínea "c" do
Art.
Art. - Criado o Estado Metropolitano, será
convocada uma Assembléia Constituinte para
elaborar a sua Constituição.
Parágrafo único - Até que essa Constituição
esteja promulgada e investidas autoridades
estaduais, vigorarão no território do estado
Metropolitano e Cosntituição e as leis do Estado
de origem, bem como a competência das autoridades
deste.
Art. - Os Municípios dos Estados
Metropolitanos terão o mesmo grau de autonomia
conferida aos demais Municípios, excluídas de suas
atribuições as que pertencem ao Estado
Metropolitano, na conformidade da respectiva
Constituição, e, bem assim, excluídos os tributos
ou parte deles reservados ao estado Metropolitano.
Art. - A criação de Municípios nos Estados
Metropolitanos obedecerá às mesmas exigências para
a criação de Municípios nos demais Estados e ainda
a de que nenhum Município poderá ter menos de 10%
nem mais de 40% da população do Estado
Metropolitano, no ano anterior ao da Constituição
desse estado.
§ 1o. - Fica respeitada, de início, a
situação jurídica dos atuais Municípios que não
atendam ao disposto na parte final deste Artigo.
§ 2o. - Dentro do prazo de 2 anos da
promulgação da Constituição do Estado
Metropolitano, lei complementar estadual
determinará a subdivisão ou incomporação dos
atuais Municípios, de modo a adptá-los à exigência
referida no parágrafo anterior.
Art. - Os tributos, cuja instituição seja da
competência dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios, terão suas aliquotas e forma de
arrecadação fixados pela unidade interessada,
sendo vedado à União legislar sobre esse assunto. | | | Parecer: | A forma de criação de Estados, sejam de que tipo forem,
está adequadamente prevista no Projeto.
Os elementos constantes da proposta são matéria infra-
constitucional. Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13202 APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto Art. 235
Emenda Substitutiva - O Art. 235 do Projeto
passará a ter a seguinte redação:
Art. 235 - É instituida a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente carentes. | | | Parecer: | Procede a iniciativa da Constituinte paulista.
A redação sugerida melhora um pouco o texto.
Pelo acolhimento. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13326 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 209
§ 1o. - As causas em que a União ou suas
autarquias forem autoras, serão aforadas na Vara
Federal mais acessível da Seção Judiciária, onde
tiver domicílio a outra parte; as intentadas
contra a União poderão ser aforadas na Vara
Federal mais acessível da Seção Judiciária em que
for domiciliado o autor; e na Vara Federal mais
acessível da Seção Judiciária onde houver ocorrido
o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde
esteja situada a coisa". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13327 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | "art. 209 - aos Juízes Federais compete
processar e julgar:
I - as causas em que a União e suas
autarquias ficarem sujeitas, diretamente, aos
efeitos da decisão, exceto as de concurso
universal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do
Trabalho". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13328 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
IV - Julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça e dos Tribunais Superiores da União, nos
mesmos casos de cabimento de recursos especial,
quando, pela maioria absoluta de seus membros,
considerar relevante a questão federal de ordem
pública resolvida". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13329 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 197.
"Art. 197 - Os precatórios judiciários serão
pagos, pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
bem como pelas respectivas autarquias, em moeda
atualizada, na ordem de apresentação até o fim do
exercício anterior, à conta dos créditos
consignados, globalmente, ao Poder Judiciário.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda,
determinar o pagamento no órgão de origem do
precatório, segundo a possibilidade da verba
consignada, e autorizar, a requerimento do credor
preterido no seu direito de precedência, ouvido o
Chefe do Ministério Público, o sequestro da
quantia necessária à satisfação do débito". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13330 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 12.
XV - A Segurança Jurídica
c) - a lei não retroagirá para prejudicar
direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa
julgada em procedimento jurisdicional ou
arbitral". | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "c" do ítem XV do
artigo 12 do Projeto.
A redação oferecida parece menos abrangente do que a
adotada no novo Substitutivo, razão porque opinamos no sen-
tido de ser resguardado.
Pela aprovação parcial. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13406 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 480 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição
----É necessário que se coloque um parâmetro que impeçam a
evolução indiscriminada de remunerações forjando a categoria
dos famigerados marajás. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13407 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição art.
a ser numerado como 85, renumerando-se o atual e
os seguintes, e altere-se a redação do atual art.
478, nos termos que se seguem:
"Art. 85 - Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372."
"Art. 478 -
§ 1o. -(O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO)
§ 2o. -Aplica-se o disposto neste artigo aos
Policiais e Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições." | | | Parecer: | A emenda tem nítido calor de norma infra constitucional.
Caberá portanto, à lei ordinária disciplinar a matéria nela
proposta. Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título IV, capítulo VIII em
sua seção II o seguinte artigo, onde couber:
Art. a de dois cargos de professor: Médico e
Dentista. | | | Parecer: | a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com
adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13409 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título IX, capítulo II em
sua seção III, o seguinte artigo onde couber:
Art. As empresas com mais de 100 empregados,
deverão obrigatoriamente, admitir, pelo menos, um
deficiente. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13410 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, ao título IV, Capítulo II, o
seguinte texto, onde couber:
Art. As desapropriações se farão, através de
Projeto de Lei. | | | Parecer: | Projetos não podem efetuar desapropriações. A forma pro-
cessual das desapropriações está correta e adequadamente pre-
vista.
Pela aprovação parcial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "EXCETO PARA
POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, OS
QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE
SERVIÇO, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS
INTEGRAIS." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título IX, Capítulo II o
seguinte artigo:
Art. A união criará a Casa do Aposentado nos
municípios com mais de 2.000 aposentados. | | | Parecer: | A matéria da emenda pertence à esfera da legislação or-
dinária. No entanto, a União, no art. 12, insere nos direi-
tos individuais o da existência digna, o da segurança e o
da propriedade, entre outros, o que faculta atingir os ob-
jetivos da emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13413 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título VII, capítulo I em
sua seção I o seguinte art.:
Art. Não será permitida isenção de pagamento
de imposto de renda sobre vencimentos, vantagens
ou proventos de qualquer natureza. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir, no Projeto de
Constituição, aí já se encontra, com outras palavras, no art.
264, item II. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13414 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título VIII em seu capítulo
I, o seguinte art.:
Art. Que a direção das empresas estatais
será exercida por funcionários de carreira, com um
mínimo de dois anos de função. | | | Parecer: | A questão relativa a direção das empresas estatais consti
tui aspecto próprio da competência administrativa dessas em-
presas, não correspondendo, assim, a matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13415 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título IV capítulo IV, o
seguinte texto:
Art. Os Vereadores são invioláveis por suas
opiniõs, palavras e votos, no exercício de suas
funções. | | | Parecer: | A imunidade dos Vereadores está adequadamente configurada
no texto do Projeto de Constituição, de forma análoga à em-
pregada para os parlamentares Federais e Estaduais. Por outro
lado, o princípio da inviolabilidade do mandato, por si mes-
mo, já induz a limitação às opiniões, palavras e votos ao
parlamentar, sendo, pois, desnecesário a explitação proposta
na presente Emenda.
Pela rejeição. | |
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