ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 7o, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Municípios e Regiões, mantendo-se seu parágrafo
único:
"Art. 7o. - Os subsídios dos vereadores serão
fixados pelas respectivas Câmaras Municipais para
a legislatura seguinte, segundo critérios
estabelecidos em lei complementar não podendo
ultrapassar, em seu total, os seguintes limites em
relação às remuneraçôes atribuídas aos deputados
da Assembleia Legislativa do respectivo Estado:
I - Nos Municípios com população até cem mil
habitantes, quinze por cento;
II - Nos Municípios com população de cem mil
até quinhentos mil habitantes, vinte por cento;
III - Nos Municípios com população de qui-
nhentos mil até um milhão de habitantes, trinta
por cento;----------------------------------------
IV - Nos Municípios com população de mais de
um milhão de habitantes e nas capitais, quarenta
por cento". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o., do art. 43, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, a seguinte
redação:
"§ 3o. O Promotor-Geral será eleito dentre
integrantes da carreira, para mandato de dois
anos, sendo vedada a reeleição para dois mandatos
consecutivos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo, o
seguinte Item:
"- Dispor sobre salários". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os Itens I e II do art. 37, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Executivo acrescentando-se o seguinte Item,
renumerando-se os subsequentes:
"I - Compete ao Ministro de Estado, além das
atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem, exercem a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
Federal na área de sua competência, e expedir
instruções para execução das leis". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprime-se o Item XII do art. 10, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Executivo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o., do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão III-b:
"Art. 1o. O Presidente da República é o
responsável pelo Poder Executivo e sua autoridade
é exercida através do Primeiro-Ministro e do seu
Conselho de Ministros". | | | Parecer: | Rejeitado. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o., do
Item IV, do artigo 16, do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Legislativo:
"§ 9o. A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á apenas pelo Presidente
do Senado Federal, em caso de decretação de estado
de Sítio, intervenção Federal e por dois terços de
seus membros, em qualquer circunstâncias". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Item III, do Art. 13o., do Anteprojeto a-
provado pela Subcomissão do Poder Legislativo, a
seguinte redação:
" que deixar de comparecer, em cada sessão legis-
lativa anual, à terça parte das sessões ordinárias
das Comissões ou da Câmara a que pertencer, salvo
doença comprovada, licença de qualquer natureza,
ou missão autorizada pela respectiva Casa". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § único ou onde couber no
projeto constitucional, a seguinte E M E N D A :
"O Disposto no inciso III do Art. 188 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no. 35
de 14-3-1979". | | | Parecer: | Questão plenamente resolvida pela legislação já existen-
te. O texto do Projeto, que se pretende modificar, não reti-
ra o direito dos magistrados de última entrância.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no titulo IV, capitulo VIII, onde
couber, no projeto constitucional:
"São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do Poder
Executivo, membros dos Poderes Legislativos e
Judiciário, da União, dos Estados e dos
Municípios." | | | Parecer: | Embora salutar e até necessário o dispositivo contido no art.
98 da atual Constituição, o mesmo versa sobre matéria perti -
nente ao âmbito da lei ordinária. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06664 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa a Disposições Transitórias, onde couber:
Art. A Polícia Rodoviária Federal, a Polícia
Ferroviária e a Polícia Portuária passam a
integrar a estrutura administrativa do Ministério
da Justiça. | | | Parecer: | A emenda aditiva pretende passar para a estrutura do Ministé-
rio da Justiça a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferrov
iária e a Polícia Portuária. São todavia fatos locais, adis-
tritos a postos, estações, etc, que não teriam maior signifi-
cado o fato de ficarem onde estão, com seus policiamentos re-
gionalizados.
pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07002 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Art. 193 - Caput
Dê-se a seguinte redação ao caput do Art.
193:
Art. 193 ............ A Justiça do Estado
instalará juizados especiais, providos por juízes
de direito e juízes leigos para o julgamento e a
execução de causas cíveis e criminais. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07003 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 88 - Acrescente-se
ao § 1o. o seguinte:
Art. 88 - ..................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, resalvados os
casos constantes nesta Constituição ou lei
ordinária. | | | Parecer: | Entendemos que a ressalva introduzida no texto do ar-
tigo 88, ainda que vise a diversidade gigantesca de atividade
inerentes ao nosso País, possa dar margens a exceções perigo-
sas. Por outro lado, é intenção do atual texto ser restritivo
e rígido. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08028 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 211 - caput
Dê-se a seguinte redção ao caput do Art. 211:
Art. 211 - A lei disporá sobre a
organização, a competência e o processo da Justiça
Agrária e a atuação do Ministério Público,
garantia a representação paritária de
proprietários de terras e dos trabalhadores
rurais, em todas as instâncias que vierem a ser
criadas observados os princípios desta
Constituição e os seguintes: | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08029 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | TITULO VI, CAPÍTULO IV
EMENDA
Inclua-se com § único ou onde couber no
Projeto Constitucionl, a seguinte EMENDA:
"O Disposto no inciso III do art. 188 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados parado
pelo art. 142 da lei complementar no. 35 de
14-03-1979" | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08030 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se onde couber no projeto constitucional
Título VIII, Capítulo II, Seção II, onde couber:
"São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do pode
executivo, membros dos poderes legislativos e
judiciário, da União, dos Estados e dos
municípios." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO VI; CAPÍTULO IV, TÍTULO V
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e cinco Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre membros do Ministério Púnlico;
b) dez classistas e temporários, com todas as
garantias da magistratura exceto a vitaliciedade,
em representação paritária de empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
república.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão
compostos de magistrados nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juizes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da Repúblicas listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) - para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais do
Trabalho serão:
a) - os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Social da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregos e empregadores.
PARÁGRAFO ÚNICO - lei, nas Comarcas onde não
houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento,
poderá atribuir a sua competência aos Juízes de
Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas
as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco
anos, permitida uma recondução e aposentadoria
regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores comos Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos,
as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho
como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou
arbitragem, é facultado ao Sindicato de
trabalhadores ajuizar processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitas as
disposições convencionais mínimas de proteção ao
trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os
dissídios coletivos, esgotados as possibilidades
de sua solução por negociação, serão submetidos à
apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo
estabelecido que as decisões desta poderão
estabelecer novas normas e condições de trabalho e
que delas só caberá recurso de embargos para o
mesmo órgão prolator da sentença. | | | Parecer: | A emenda mantém leigos encarregados de dirimir questões
de direito, atribui a alguns Procuradores a faculdade de ele-
ger-se para o cargo de Ministro, o que é antidemocrático.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10551 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se, em disposições transitórias,
do título Poder Judiciário, onde couber:
"No Estado do Rio de Janeiro é mantida a
antiguidade que tiverem os juízes de direito de
entrância especial, independentemente da data de
remoção para os Tribunais de Alçada, como
assegurado pelo art. 142 da Lei Complementar 35 de
14 de março de 1979." | | | Parecer: | O texto que se pretende emendar garante, expressamente,
o direito a promoção dos juízes da última entrância. Já se
estabeleceu, portanto, o que declaradamente pleiteia a obscu-
ra proposta.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10696 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § único ou onde couber no
Projeto Constitucional, a seguinte Emenda:
"O Disposto no inciso II do art. 187 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da lei complementar no. 35
de 14 de março de 1979". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12314 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-sre o seguinte artigo ao Capítulo
III do Títyulo IX:
Art. - As escolas públicas de primeiro Grau
serão administradas com a participação dos pais
de seus alunos, nos termos que a lei definir. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
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