ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31426 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Artigo 209, do Substitutivo do Relator,
suprima-se a alínea "b", item II do parágrafo 8o. | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31427 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do Art. 259, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 259 - ..................................
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de pagamento e sobre o lucro; | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31429 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõem-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto de cada Estado, território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através do sistema majoritário e
proporcional, conforme lei complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o sistema eleitoral mui-
to foi adotado pelo Substitutivo em função da proposta da
respectiva Subcomissão. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31430 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator, parte
referente a ordem econômica e financeira, capítulo
I, do Título VIII do seguinte dispositivo, onde
couber:
ARt. - O trabalho doméstico executado no
recesso do lar, será considerado atividade
econômica.
Parágrafo Único - o regime desta atividade,
e os direitos e garantias, serão definidos em lei. | | | Parecer: | O trabalho doméstico, segundo o novo Substitutivo ofe-
recido acha-se disciplinado de forma a que sejam assegurados
à respectiva categoria um elenco mais abrangente de direitos.
A fórmula sugerida pela presente Emenda, todavia, não
se harmoniza com a sistemática adotada pelo Relator no docu-
mento supracitado.
Pela rejeição da Emenda. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31431 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 159, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de Juízes togados
vitalícios, denominados desembargadores, nomeados
pelo Presidente da República, e um terço de Juízes
Classistas temporários. Dentre os juízes togados
observa-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a" do parágrafo 1o. do artigo 157. | | | Parecer: | A emenda pretende, dentre outras, coisas denominar de
desembargadores os juízes togados dos Tribunais Regionais com
trabalho. Não nos parece necessária tal mudança.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31433 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
182, e seus parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o.,
6o., 7o., 8o. | | | Parecer: | A Emenda propõe a surpessão do Art. 182 e seus parágrafos.
Entendemos ser necessário o Estado de Defesa como medida
preliminar ao Estado de Sítio.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31434 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 257, do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 257 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da igualdade social. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação redacional que poderá ser
novamente apreciada em fase posterior do processo
constituinte.
Nesta fase, optamos pela redação original do
dispositivo.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31435 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Título X nas disposições
transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações, com a colocação em disponibilidade de
seus efetivos. | | | Parecer: | A emenda em epígrafe propõe a extinção do Serviço Nacio-
nal de Informações - SNI.
Não se pode olvidar que todos os países democráticos pos-
suem seus órgãos de informações. Não se discute aqui o mérito
específico do SNI. Discute-se a existência imprescindível de
um organismo de informações para as tarefas do Estado.
Estamos convencidos de que a promulgação da nova Carta
Magna, por si só, ensejará radical reformulação na ativida-
de-fim do SNI. Opinamos assim pela rejeição da emenda. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31436 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no Título X, nas disposições
transitórias do substitutivo do Relator, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo cinco por cento (5%) da receita prevista no
orçamento da União. | | | Parecer: | As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci-
onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas:
ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e
ES33937-1.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31437 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, nas disposições
transitórias do substitutivo do relator, o
seguinte dispositivo:
Art. - Os contratos de exploração e
prospecção de petróleo ou gases naturais no
território nacional, por empresas de capital
privado ou transnacional, ficam extintos.
Parágrafo Único - Constitui monopólio
exclusivo da Petrobrás, qualquer tipo de
exploração de nossas bacias petrolíferas. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque neste texto pretende-se
respeitar o direito adquirido.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31438 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | 1 Dê-se ao Art. 183 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 183 - O Presidente da República
decretará o Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de:
I - Comoção grave interna de repercussão
nacional.
II - Declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o Art. 183 e itens.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exa-
me, o qual regula mais detalhadamente as hipóteses de decre-
tação do Estado de Sítio.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31439 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 181 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 181 - Lei complementar federal disporá
sobre garantias, direitos e prerrogativas e
vedações dos membros do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
As garantias e vedações constitucionais referentes ao Mi-
nistério Público já vêm descritas no art. 179 do Substituti-
vo.
As razões expendidas são respeitáveis mas não convencem.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31440 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 245, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 245 - O uso do imóvel rural corresponde
a obrigação social quando, simultâneamente:
I - é racionalmente aproveitado;
II - conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações do trabalho e de produção e
não motiva conflitos ou disputas pela posse ou
domínio;
IV - não excede a área máxima prevista como
limite regional;
V - respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31441 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | No artigo 225, do Substitutivo do Relator, os
itens II e III, passam a ter a seguinte redação:
Art. 225 - ..................................
II- propriedade privada dos meios de produção
III - obrigação social da propriedade; | | | Parecer: | A sugestão não contribui para melhorar a composição dos
princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em
conformidade com seus fundamentos.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31442 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber, no Título X nas
disposições transitórias do substitutivo do
Relator, o seguinte artigo:
Art. - O pagamento da dívida externa
brasileira fica suspenso por um período de 10
(dez) anos, a contar da data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único - A retomada dos pagamentos
será iniciada após uma auditoria nos valores da
dívida contraída, e em condições que não
sacrifiquem a população brasileira. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda,
no sentido de dar tratamento constitucional a determinados
aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido
no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível
de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com-
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31444 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR O SEGUINTE
DISPOSITIVO, onde couber:
Art. - Ficam os Municípios anistiados de sua
dívida junto à Previdência Social.
Parágrafo Único - O Município que, nos
próximos três anos atrasar o recolhimento de suas
contribuições previdenciárias, perderá o benefício
instituído no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31445 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 3o. do Art. 207 a
seguinte redação:
"II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao exterior,
lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e
energia elétrica." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, alterar a redação do item II do §
3o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Cons-
tituição), incluindo os combustíveis líquidos e gasosos e
energia elétrica na não-incidência do IPI.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri-
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31446 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 206 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 206 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os
concedidos por prazo certo e sob condição, terá
seus efeitos periodicamente avaliados pelo
Legislativo competente, nos termos do disposto em
lei complementar. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o artigo 206, para que o seu
comando seja aplicado periodicamente, por determinação ex-
pressa da Constituição.
Estamos de acordo que a avaliação dos incentivos se faça
periodicamente; apenas seguimos a linha de atribuir à lei
complementar a tarefa de dizê-lo expressamente, pois não se-
ria lógico deixarmos que outras condições de maior importân-
cia ficassem para a lei complementar, e desde já incluirmos
no texto uma que está naturalmente implícita no dispositivo.
Realmente, ao determinar que se faça a avaliação dos e-
feitos relativos às disposições legais que concedem incenti-
vos ou isenções, evidente está que tal ato há de realizar-se
em consonância com a vigência da lei, portanto repetidamente.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31447 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 150, do Substitutivo do
Relator, a seguinte Redação:
Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça
compõem-se de trinta e três Ministros. | | | Parecer: | A Emenda propõe a fixação do número de Ministros do Su-
perior Tribunal de Justiça, suprimindo-se a expressão "no mí-
nimo", inserida no "caput" do artigo 150.
A observação é pertinente, entretanto, não conta com o
beneplácito da maioria da Comissão.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31450 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 3o., do Art. 218, do
substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 218 - ..................................
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da União
serão depositadas no Banco Central. As dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem
como dos órgãos ou entidades do Poder Público e
das empresas por ele controladas, em instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir a ressalva constante do pará-
grafo 3o., "fine", do artigo 218 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização.
A supressão proposta implica em dificultar a operação de
inúmeros órgãos e entidades da administração Pública que, por
dificuldades de natureza geográfica ou operacional, não con-
tam com instituições financeiras oficiais próximas.
Pela rejeição. | |
|