ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento
científico e a autonomia tecnológica, atendendo as
prioridades nacionais, regionais e locais, bem com
a difusão dos seus resultados, na forma da lei,
tendo em vista transformação da realidade
brasileira de modo a assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população.
§ 1o. É garantida a propriedade intelectual,
atendidos os interesses do desenvolvimento
científico e tecnológico da Nação.
§ 2o. Lei complementar disporá sobre o
assunto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
artigo 1o.:
§ 3o. A pesquisa promovida pelo Estado deve
refletir seus compromissos com as prioridades
nacionais, regionais e locais, bem assim sociais e
culturais, tendo em vista sobretudo, a realização
do bem comum, o benefício da coletividade e a
plena utilização de seus recursos humanos e
culturais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 18.
A produção intelectual escrita, Livro,
Revista ou Jornal não pode sujeitar-se a nenhuma
outra censura que não seja a da opinião pública.
A experiência da Humanidade ensina que são
preferíveis todos os riscos de uma Imprensa livre
à falsa segurança de uma Imprensa tutelada. - | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propomos:
"Dê-se ao art. 9o. do capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
Art. 9o. É vedada a fabricação, o trânsito e
o transporte de armas nucleares no território
nacional, salvo para a defesa do País, neste caso,
sob o crontrole e a fiscalização de Comissão
Especial do Congresso Nacional.
Parágrafo único. A vedação é absoluta e
incondicional quando tratar-se do armazenamento de
armas nucleares de propriedade ou controladas por
outros países." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propomos:
Alteração do artigo 10 do capítulo Energia
Nuclear que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia autorização do Congresso Nacional." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Propõe nova Redação no art. 1o., parágrafos
1o., 2o. e 3o. do Capítulo de Ciência e
Tecnologia.
"Art. 1o. A capacitação científica e
tecnológica nacional constitui um dos principais
meios para atingir os objetivos de promoção do
desenvolvimento econômico e social e garantia da
soberania nacional. Ao Estado incumbem
responsabilidades de garantir e promover a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
a participação de outros segmentos da sociedade.
§ 1o. É assegurado, na forma da lei, o
controle pela sociedade, das aplicações da ciência
e da tecnologia.
§ 2o. As atividades científicas e
tecnológicas devem refletir o compromisso com a
realização dos objetivos e prioridades nacionais.
§ 3o. É garantida a liberdade de pesquisa
científica." | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Para nova redação do art. 8o. do capítulo da
Ciência e Tecnologia:
"Art. 8o. O Poder Público providenciará, na
forma da lei, incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a universidades
e empresa nacionais que realizem esforços na área
de investigação científica e tecnológica; de
acordo com os objetivos e prioridades nacionais.
§ 1o. A União aplicará anualmente uma parcela
do seu Orçamento na capacitação científica e
tecnológica. A lei ordinária definirá a parcela
mínima do Orçamento a ser aplicada com este fim.
§ 2o. As empresas estatais e de economia
mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus
recursos, a ser definido em lei ordinária, para o
desenvolvimento da capacitação tecnológica.
§ 3o. A União estabelecerá, na forma da lei,
um fundo de capacitação científica e tecnológica
para aplicação às prioridades nacionais, que
contará com recursos do orçamento da União e
contribuições de empresas estatais, mistas e
privadas, nacionais e estrangeiras.
§ 4o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão na capacitação científica e
tecnológica da região um percentual mínimo dos
seus recursos, a ser definido por lei ordinária." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O parágrafo 1o., inciso VI, do artigo 16 do
anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo 1o. As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez anos, e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação; é garantido às entidades de
representação popular e sindical o uso de
concessão de canais de rádio e televisão de acordo
com os dispositivos desta Constituição." - | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O § 3o. do artigo 17o. do Anteprojeto da
Relatora passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. Os Partidos políticos, as organizações
sindicais, profissionais e populares, têm direito
à utilização gratuita da imprensa, do rádio e da
televisão, segundo critérios a serem definidos por
Lei, inclusive para pronta manifestação com
relação a pronunciamento de autoridade pública que
diga respeito a assunto de interesse social. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 16, inciso VIII, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16 ....................................
I............................................
VIII - Cada concessionário poderá ser titular
de apenas uma autorização ou concessão para
execução de serviço de rádio, televisão e serviços
de transmissão de imagens, sons e dados por
qualquer meio." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, inciso IX, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16. .
I.
II.
III.
IX - Os concessionários que acumularem mais
de uma autorização ou concessão para execução de
um dos serviços de radiofusão deverão optar pela
execução de um dos serviços objeto de autorizção
ou concessão, devendo os demais ficarem
disponíveis para redistribuição através de
licitação de pública." | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no inciso II do art. 66 deste pare-
cer. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Incluir no § 4o., do art. 7o., sob o título
"Da Comunicação", em seu final:
"Não serão tonelados a propaganda de guerra
ou a veiculação de preconceitos de religião, de
raça, de classe, de estereótipos sexuais, apologia
ao uso de substãncia entorpecente e as emissões
que sejam nocivas à formação do menor." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. no capítulo
referente a Comunicação:
Parágrafo único:
Fica proibida, sendo considerada manifestação
de discriminação racial, a veiculação de
informações ou imagens pelos veículos de
comunicação de massa que ofendam os valores
morais, espirituais e culturais da comunidade
negra ou de qualquer segmento racial ou religioso
da sociedade brasileira." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir entre os parágrafos do artigo 17 o
seguinte:
"Toda vez que o Presidente da República,
ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar
cadeia nacional de rádio, televisão, e/ou cadeia
conjunta de rádio e televisão, para fazer
pronunciamento à Nação, seja de caráter político,
comemorativo ou administrativo, a oposição disporá
de igual tempo, logo em seguida, para contestar a
palavra oficial e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto de
relatório:
"No Capítulo "Da Comunicação":
Suprimir o art. 8o. e seu parágrafo do
mencionado capítulo." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto de
relatório.
No capítulo "Da Comunicação".
Ao artigo 4o.
"Suprimir do aludido artigo a palavra "natos"
após a palavra "brasileiros". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto de
relatório.
NO CAPÍTULO 'DA COMUNICAÇÃO'.
"Suprimir os artigos 5o. e 6o. do mencionado
capítulo". | | | Indexação: | CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, COMPETENCIA,
ESTABELECIMENTO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, POLITICA NACIONAL,
COMUNICAÇÕES, AREA, RADIO, TELEVISÃO, ATENDIMENTO, NORMAS,
PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, BRASIL, DIFERENÇA, MANIFESTAÇÃO,
GARANTIA, REGIONALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CULTURA, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, PLURALIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO,
PROIBIÇÃO, CONCENTRAÇÃO, PROPRIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO,
PRIORIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO,
ENTIDADE, COMUNIDADE, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ENTIDADES
SINDICAIS, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INEXISTENCIA, LUCRO, CONCESSÃO,
CANAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Relatório.
No Capítulo "Da Comunicação".
Ao Artigo 3o.
"Substituir a expressão "constitui monopólio
do Estado a exploração de" pela expressão "É
competência da União explorar diretamente, ou
através de autorização ou concessão, os" | |
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