Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00126 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00126 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Propõe nova Redação no art. 1o., parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Capítulo de Ciência e Tecnologia. "Art. 1o. A capacitação científica e tecnológica nacional constitui um dos principais meios para atingir os objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social e garantia da soberania nacional. Ao Estado incumbem responsabilidades de garantir e promover a capacitação científica e tecnológica nacional, com a participação de outros segmentos da sociedade. § 1o. É assegurado, na forma da lei, o controle pela sociedade, das aplicações da ciência e da tecnologia. § 2o. As atividades científicas e tecnológicas devem refletir o compromisso com a realização dos objetivos e prioridades nacionais. § 3o. É garantida a liberdade de pesquisa científica."
 

Remissão
A8B/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A8B001010/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
 

Remissão
A8B000000010 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:010 PAR