ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23455 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23635 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 292.
Suprima-se, no caput do Art. 292 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte expressão; ... "há mais
de dez anos"... | | | Parecer: | Modifica o "caput" do art. 292, propondo que se suprima a
expressão "há mais de dez anos".
Pretende a expressão evitar as naturalizações programadas, o
que colocaria, virtualmente, os meios de comunicação nas mãos
de estrangeiros. Por esta razão propõe o Relator a rejeição
da presente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25615 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, no Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber:
Art. - Nas eleições municipais a serem
realizadas no ano de 1988 será, concomitantemente,
realizada consulta plebiscitária a respeito do
sistema de governo instituído por esta
Constituição.
Parágrafo Único. A consulta plebiscitária
será regulada pela Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda número
ES 256157 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25616 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 74:
§ 4o. - Lei complementar estabelecerá o
número total dos membros da Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Desnecessária a fixação do número toral de Deputados Fe-
derais. Sua determinação ocorrerá, naturalmente, pelo somató-
rio da quantidade de representantes de cada unidade federada,
segundo o estipular a Justiça Eleitoral, observadas as regras
da proporcionalidade populacional e do máximo e mínimo da re-
presentação, conforme previsto no parágrafo 3. do art. 74 ( e
não 75 como referido na justificação da emenda). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25617 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no Título V, principalmente,
toda referência a CÂMARA FEDERAL por CÂMARA DOS
DEPUTADOS | | | Parecer: | Tem vista a Emenda restabelecer o designativo "Câmara dos
Deputados", substituído, no Projeto, por "Câmara Federal".
A modificação encampada pelo Projeto decorreu de consenso
generalizado, que veio das Comijssões Temáticas. Não temos,
assim, por que mudar o designativo que mereceu ampla acolhi-
da. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25618 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 302, caput, a palavra
"permanentemente" por "habitualmente". | | | Parecer: | O vocábulo "habitualmente" indica repetição frequente de
um ato, uso ou costume, maneira usual de ser.
No texto, o vocábulo "permanentemente" quer dizer, cons-
tantemente, contínuamente, ininterruptamente, isto é, terras
onde os índios estão constantemente, continuamente, ininter -
ruptamente, permanentemente.
Não vislumbramos qualquer melhoria na mudança proposta,
razão pela qual deixamos de acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25619 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 250 este
texto:
Art. 250. ..................................
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem e a sua esposa ou companheira. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25620 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 207 | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I,
II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotados pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25622 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o item XVIII do art. 77 | | | Parecer: | Visa a Emenda à supressão do item XVIII do art. 77, que
prevê o confisco, pelo Congresso Nacional, dos bens de quem
tenha sido condenado por enriquecimento ilícito à custa do
patrimônio público ou no exercício de cargo ou função públi-
ca.
Argumenta o nobre autor da Emenda que o preceito implica
indébita interferência do Poder Legislativo nas decisões do
Poder Judiciário.
Desassiste razão ao ilustre proponente da Emenda. A in-
terferência do Judiciário termina com o trânsito em julgado
da decisão condenatória, sendo a sanção prevista no item
XVIII punição acessória que só tem ligação com a decisão ju-
dicial porque faz desta o argumento básico, sustentador e
justificador da sanção de natureza patrimonial.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25623 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 74, § 3o., o seguinte texto:
Art. 74. ....................................
§ 3o. - Cada Território elegerá quatro
Deputados, à exceção do Território de Fernando de
Noronha que não terá representação. | | | Parecer: | A preceituação constante do parágrafo 3. do art. 74 as-
semelha-se à do parágrafo 3. do art. 39 da Constituição em
vigor, que não tem oferecido qualquer dificuldade de compre-
ensão ao intérprete. Ainda que fossem procedentes as dúvidas
do nobre Autor, estas seriam espancadas pela compreensão do
disposto no parágrafo 3., à luz do estatuído no antecedente
parágrafo 2., do mesmo art. 74. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25624 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 71 esta redação:
Art. 72. ....................................
§ 2o. - O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado não será exonerado, se nomeado em
virtude de concurso público, sendo aproveitado em
outro cargo. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25625 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 58, a expressão inicial
"SALVO EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25626 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 54 o seguinte § 6o.
Art. 54. ....................................
§ 6o. O prazo máximo de intervenção será de
noventa dias. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25627 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se no item X do art. 34, a expressão
"E PROCESSO". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25628 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 48 este texto:
Art. 48. ....................................
§ 2o. - As contas do Governo do Território
serão submetidas ao Tribunal de Contas da União. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25630 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No § 3o. do art. 84 substitua-se "voto
secreto da maioria dos seus membros" por "voto
secreto da maioria absoluta dos seus membros". | | | Parecer: | Julgamos aconselhavel a manutenção da alternativa já
adotada no Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25631 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do § 3o. do art. 86, a
expressão "ou de suplente", após a referência a
partido político. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda incluir a suplente no rol dos
que, elencados no § 3o. do art. 86, podem solicitar à Mesa da
Casa respectiva se pronuncie sobre a perda ou a suspensão do
mandato do Deputado que infringir as disposições constantes
dos itens III a VI do mesmo art. 86.
Entendemos que, se o suplente, vigilante, tem interesse no
pronunciamento da Mesa, deve exigir que o seu Partido provo-
que a manifestação do órgão competente para a declaração de
suspensão ou perda do mandato, sendo desnecessária, assim,
a sua inclusão entre os que podem suscitar a manifestação do
órgão competente para a declaração devida. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25634 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 189 a seguinte redação:
Art. 189. - A Constituição não poderá ser
emendada durante a vigência do Estado de Defesa,
do Estado de Sítio ou de intervenção federal. | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação ao Art. 189 do Substitu-
tivo, preceituando o impedimento de emenda à Constituição,
durante a intervenção federal. Incidindo sobre o mesmo arti-
go, a Emenda inclui a lei complementar no rol dos impedimen-
tos. Na Subseção I - Da Emenda à Constituição, parágrafo 1o.
do artigo 92, já se acha contemplada a hipótese.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25636 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 206 esta redação:
Art. 206. - A União, mediante lei
complementar e compensação financeira adequada,
atendendo a relevante interesse social ou
econômico federal, poderá conceder isenções de
impostos estaduais e municipais. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o artigo 206 sob o fundamento
de que ele "tira toda a validade de uma lei editada pelo Po-
der Legislativo federal, subordinando sua eficácia à delibe-
ração do legislativo local".
Ora, o citado artigo não tem o sentido que lhe empresta
o Autor da Emenda, pois que trata de avaliação de isenções e
benefícios fiscais pelo Legislativo competente, nada havendo
nele que autorize o Legislativo estadual a sobrepor-se ao Le-
gislativo federal ou vice-versa.
Aliás, com relação a isenções de impostos estaduais por
parte da União, o assunto é tratado no artigo 204, item III,
em sentido contrário à idéia da Emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25807 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 81 o seguinte parágrafo
único:
Art. 81 ....................................
Parágrafo único. Os Deputados e Senadores
estão, em suas opiniões, palavras e votos,
vinculados exclusivamente à sua consciência. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
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