Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 85 do Substitutivo do Senhor
Relator a seguinte redação:
"Art. 85 - Compete à Justiça conciliar e
julgar os dissídios individuais e coletivos entre
empregados e empregadores e outras questões
oriundas da relação de trabalho, inclusive nas
causas em que a União, entidades autárquicas ou
empresas públicas federais, forem interessadas na
condição de autores, rés, assistentes ou
oponentes. | | | Parecer: | A emenda reduz a competência da Justiça do Trabalho, o que '
não me parece recomendável. Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do item III do
art. 14 do Substitutivo do relator, pelo que se
segue:
Art. 14 ...........
III - .............
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença superior a trinta dias. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 115 e seu Parágrafo
Único, do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo:
"Art. 115 - As eleições de que trata o Artigo
33 desta Constituição, realizar-se-ão cento e
vinte dias depois de promulgada esta Constituição.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro
de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
as normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo". | | | Parecer: | Rejeitada. Antecipa o processo de eleição, não observando o
calendário estabelecido pelo Artigo 115 e o seu parágrafo ú-
nico. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 111 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo:
"Art. 111. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual e não será
passível de emenda em um prazo de cinco anos." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. O Artigo
114 dispõe sobre a Comissão de Transição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva:
Art. 99 O Ministério Público da União
compreende:
..................................................
II - o Ministério Público Federal Eleitoral,
composto dos membros do Ministério Público Federal
designados pelo Procurador-Geral da República para
oferecerem junto aos juízes e Tribunais
Eleitorais;
III - o Ministério Público Militar, que
oficiará perante os juízos e Tribunais Militares;
IV - o Ministério Público do Trabalho, que
oficiará perante os juízos e Tribunais do
Trabalho. | | | Parecer: | Não vejo necessidade na explicitação dos itens.
Rejeitado. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 102. As chefias do Ministério Público
Militar e do Ministério Público do Trabalho serão
exercidas pelos respectivos Procuradores-Gerais,
escolhidos entre os membros das respectivas
carreiras, com dez anos, pelo menos, de prática
forense. | | | Parecer: | Acolho a sugestão que aperfeiçoa o Substitutivo.
Aprovada. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Art. 106. É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério superior.
............................................ | | | Parecer: | Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benefico,
nos termos de anexa subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magisterio. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | 1. No Capítulo III - do Judiciário Seção I,
acrescentar o seguinte item, renumerando o
seguinte:
"VII - Tribunais e Juízes Agrários."
2. Alterar a Seção VIII, acrescentando-se
mais uma Seção, assim como seu artigo:
"SEÇÃO VIII"
Dos Tribunais e Juízes Agrários
"Art. 97. São órgãos da Justiça Agrária;
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
Juízes Federais dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar as questões oriundas das relações reguladas
pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estatais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A justiça agrária já está disciplinada. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PREJUDICADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do Art. 12 a
redação da alínea b do inciso I do mesmo Artigo. | | | Parecer: | Prejudicada pela aprovação da emenda no. 3s0527-8. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a", do inciso II do artigo 64
e ao inciso I do artigo 106, a seguinte redação:
Artigo 64 - ..........
II - .............
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério;
Artigo 106 - ..........:
I - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério; | | | Parecer: | Permaneço na convicção de que somente no magistério superior
deve ser admitida acumulação. Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 64, a
alínea "d" e ao artigo 106, o inciso III:
Artigo 64 - ......
II - ......
d) exrcer a advocacia;
Artigo 106 - ......
III - exercer a advocacia;$$ | | | Parecer: | Acolho a sugestão quando ao art. 106, poís a do art. 64
parece-me obvia.
Aprovada parcialmente. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 98 a
seguinte redação, acrescentando-lhe parágrafo 3o.:
Artigo 98 - .........
§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional, administrativa e financeira,
com dotação orçamentária própria e global,
competindo-lhe dispor sobre sua organização e
funcionamento, prover seus cargos, funções e
serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso
de provas e títulos.
§ 3o. O Minitério Público proporá ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos e vantagens
de seus membros e servidores, a criação e extinção
de seus cargos e serviços auxiliares, bem como seu
orçamento aliando-se o dispositivo nos §§ 1o. a
5o. do artigo 70. | | | Parecer: | As sugestões são válidas e estão consubstanciadas em anexo
Subemenda No.2.
-------------------Emenda No.092
Art.98
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia
administrativa e financeira, com dotação
própria, compentindo-lhe, nos termos da lei, dispor
sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de
seus serviços auxiliares.
§ 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a
criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços
auxiliares. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 99, a expressão "da
União", acrescentando-lhe inciso V e §§ 1o. e 2o.,
passando a ser a seguinte a redação:
Artigo 99 - O Ministério Público compreende:
.............
V - Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá seu
promotor-geral, na forma da li, dentre integrantes
da carreira, para mandato de três anos,
permitindo-se uma recondução.
§ 2o. Leis Complementares distintas de
iniciativa de seus respectivos Promotores-Gerais,
organizarão cada Ministério Público. | | | Parecer: | Acolho a expressa referência ao ministério publico dos
estados e do distrito federal e territórios quanto a eleição
do promotor-geral, cabe alterar a nomenclarura.
Aprovada parcialmente. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 PREJUDICADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 100 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 101 e ao seu inciso a
seguinte redação:
Artigo 101 - Incumbe ao Promotor-Geral
Federal:
I - Exercer a direção superior do Ministério
Público Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho. | | | Parecer: | Prefiro a terminologia do Substitutivo.
Rejeitada. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PREJUDICADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 102 a seguinte
redação:
Artigo 102 - ........
I - Promover, privativamente, a ação penal
pública. | | | Parecer: | A aprovação da emenda 108 prejudicou a apreciação desta.
Prejudicada. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso VII ao artigo 102,
renumerando-se o seguinte:
Artigo 102 - ...........
VII - Efetuar correção na política
judiciária, sem prejuízo da permanente correção
judicial; | | | Parecer: | Aceito os argumentos trazidos pelo autor.
aprovado. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo 102 a seguinte
redação:
Artigo 102 - ..........
VII - Exercer outras atribuições que lhe
forem conferidas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria jurídica
das pessoas jurídicas de direito público. | | | Parecer: | Esta orientação já está adotada.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 102 0 seguinte
parágrafo:
Artigo 102 - ........
é - As funções de Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes da carreira. | | | Parecer: | Acolho a emenda, que é pertinente.
Aprovado. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo V do artigo 103. | | | Parecer: | A simples supressão não representa uma solução.
Rejeitada. | |
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