ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24691 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 240 a seguinte redação:
Art. 240 - A ordenação do transporte
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pelo País, observará a
predominância de empresas nacionais do Brasil e do
País exportador ou importador, em partes iguais,
observado o princípio de reciprocidade. | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24692 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na Seção II -
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR, do Capítulo
I, do Título VII, onde couber:
Art. - Não incidirá imposto de renda sobre
rendimentos do trabalho assalariado e proventos da
inatividade equivalente até 180 salários mínimos
anuais. | | | Parecer: | A norma da Emenda deve constar em legislação infraconstitu
cional.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24953 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao art.
177; transformando o atual § único em § 2o.
§ 1o. - Ao defensor Público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas e vedações conferidas por esta
Constituição aos membros do Ministério Público. | | | Parecer: | A emenda quer conferir ao Defensor Público a mesma situ-
ação do Ministério Público. Não nos parece aconselhável.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24954 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao art.
244:
§ 1o. Ficam as microempresas isentas do
pagamento do imposto de renda, do imposto sobre
circulação de mercadorias e de imposto sobre
serviços.
§ 2o. Ficam os taxistas e condutores
autonomos de veículos rodoviários equiparados às
microempresas para efeito de aquisição das
viaturas necessárias ao desempenho da sua
profissão conforme o disposto no "caput" deste
artigo e no seu parágrafo 1o. | | | Parecer: | Muito embora se reconheça a importância econômica das em-
presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra-
tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce-
der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre-
tende a Emenda.
A especificidade setorial da problemática que atinge es-
sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão
tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís-
ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega-
ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg-
mento econômico.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24955 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24959 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 2o., do Art. 160:
Art. 160 - Omissis
§ 1o. - Omissis
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução. | | | Parecer: | A emenda visa a permitir mais de uma recondução do juíz
classista dos Tribunais Regionais de Trabalho.
Optamos por limitá-la a uma.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24960 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do Art. 65
Art. 65 ....................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em função ou
cargos em comissão ou de confiança. | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24961 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Modifique-se ao final do artigo 263 a
expressão "Saúde Ocupacional" pela expressão
"tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando
o citado dispositivo legal assim redigido:
Título IV: da Ordem Social
Capítulo II: da Seguridade Social
Seção I: da Saúde
Art. 263 ....................................
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente e
tratamento dos infortúnios do trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Tendo em vista a retirada a expressão "saúde ocupa-
cional" pelo Relator, fica prejudicada a análise da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25536 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 265, "caput", do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação do seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício." | | | Parecer: | Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen-
tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per-
cebida nos últimos 12 meses de serviço.
Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é
no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média
dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês.
A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e
suportável aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25537 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se à Alínea "C" do inciso II do artigo 203
do Projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Artigo 203... II - Patrimônio, renda ou
serviços dos partidos políticos, inclusive suas
fundações. Das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação, de
previdência privada e assistência social. Sem fins
lucrativos. Observados os requisitos da lei
complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25665 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo, no Título
II, Capítulo I do Substitutivo do Projeto de
Constituição.
Art. A habitação é direito de todos, dever do
Estado, e correspoderá aos ideais de
desenvolvimento individual e coletivo da
população. | | | Parecer: | Quer-se incluir, entre os direitos individuais, o da
habitação, contraposto ao dever do Estado de promovê-los.
A emenda não é de ser acolhida, pois colide com a ori-
entação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25666 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 236 o seguinte
parágrafo (entre o 1o. e o 2o.), renumerando-se os
demais.
§ - As populações locais deverão propor os
modos próprios de regulação de sua vida urbana e
regional, com graus de autonomia crescentes, a
partir da gestão democrática de seus espaços. | | | Parecer: | A Emenda trata da participação comunitária em assuntos norma-
tivos de seu interesse.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25667 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 239 pela
seguinte:
Art. 239 - Compete aos Estados, às Regiões
Metropolitanas e aos Municípios organizar e
explorar, diretamente ou mediante autorização,
concessão ou contratação, os serviços públicos de
transporte coletivo de passageiros intermunicipal,
metropolitano e urbano. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25668 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 236: A seguinte
redação:
§ 1o. - As cidades são os elementos
dinamizadores e estruturadores dos espaços
regionais, através das suas organizações
produtivas, seus equipamentos urbanos, áreas de
influência no meio rural e vias de comunicação que
as relacionam com outros espaços regionais. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a explicitação de um conceito amplo de CIDA-
DE.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria as
diretrizes de sistematização adotadas. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25669 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 279 os seguintes §§
5o. e 6o.
§ 5o. - A União prestará assistência técnica
e financeira aos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios para o desenvolvimento de
seus sistemas de ensino e atendimento a
escolaridade obrigatória.
§ 6o. - Os Estados atuarão, prontamente, no
ensino médio, sem prejuízo de oferta que garanta
prosseguimento de estudo e atendimento supletivo
do ensino fundamental. | | | Parecer: | A Emenda propõe, em novos parágrafos, a explicitação das
competências dos vários sistemas na organização do ensino.
Aprovada parcialmente a redação do § 5o., incorporado
substancialmente ao § 1o. do Substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25670 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 274, a seguinte
redação:
IV - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração com
implantação de carreira do magistério à nível
nacional. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25869 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Art. 6o.
Dê-se ao § 40 do art. 6o., a seguinte
redação:
§ 40 - "É assegurado, aos brasileiros, para a
defesa de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de refêrencias e
informações que a cada um digam respeito, podendo
exigir a correção e atualização de dados, na forma
da lei, através do processo administrativo ou
judicial. | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25870 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 21
O inciso I do art. 21 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
"Para assegurar, aos brasileiros, o
conhecimento de informações e refêrencias para a
defesa dos seus direitos e esclarecimentos de
situações, de conformidade com a lei". | | | Parecer: | Visa a dar uma nova redação ao parágrafo 1o. do art.21
do Substitutivo do Relator, que, a nosso ver, deve ser aceita
na parte inicial.
Pela aprovação parcial. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25871 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação:
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telefônicas e
telegráficas, ressalvados os casos previstos em
lei". | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25872 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 250
"Art.250 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos,
permitida a transfêrencia somente em caso de
sucessão hereditária." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inegociabilidade dos imóveis rurais dis-
tribuídos pela reforma agrária por 20 anos.
Parece-nos que 10 anos atende à média proposta pelos Se-
nhores Constituintes, devendo, pois, ser mantido o art. 250
como está.
Pela rejeição da Emenda. | |
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