Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:25536 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
25536 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
Dê-se ao artigo 265, "caput", do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 265. É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação do seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício."
 

Remissão
A0A090202265 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:265
 

Parecer
Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen- tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per- cebida nos últimos 12 meses de serviço. Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês. A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e suportável aos cofres da Presidência Social. Pela rejeição.