ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 30 do capítulo dos
Direitos coletivos do anteprojeto da Subcomissão a
expressão "O Juri" pela expressão "O Tribunal de
Garantias Constitucionais." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida pela nobre Constituinte Anna Maria Rattes,
vem suprir uma falha no texto, que deixou de incluir o Tribu-
nal de Garantias Constitucionais entre as formas institucio-
nais de participação popular.
Votamos pela aprovação | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação do art. 26 do anteprojeto da
subcomissão:
"Art. 26. Os presos têm direito à dignidade e
integridade física e mental, à assistência
espiritual e jurídica, à sociabilidade, à
comunicabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei.
§ 1o. Serão iguais os benefícios concedidos
aos presos dos sexos masculino e feminino.
§ 2o. É dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para que
as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo
menos durante o período da amamentação." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação proposta para o "caput" do Art. 26 repete, com li-
geiras modificações, a oferecida pelo Anteprojeto Afonso Ari-
nos. A substituição da expressão final "que será obrigatório"
por "na forma da lei" nos parece adequada, uma vez que a
primeira pode sugerir trabalho forçado.
Concordamos também com os dois parágrafos sugeridos. O pri-
meiro diz respeito à isonomia constitucional e o segundo à
condição biológica específica da mulher.
Nosso voto é pela aprovação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrrescente-se ao art. 9 do Capítulo da
cidadania do anteprojeto da subcomissão o seguinte
parágrafo, renumerando-se os demais que o seguem:
"§ 3o. As representações do Defensor do Povo
junto ao tribunal terão prioridade de julgamento
por parte do seu colegiado." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a respeitável Emenda assegurar prioridade às repre-
sentações do Defensor do Povo ao Tribunal de Garantias Cons-
titucionais. Compreendemos as razões que justificam a propo-
sição. Contudo, se as acolhêssemos, poderíamos estar a inva-
dir a competência do Tribunal, de organizar sua própria pau-
ta, sobre pormos em dúvida seu discernimento quanto à impor-
tância e urgência das questões postas à sua apreciação. Por
outro lado, está presente no § 4o. do art. 9o. que lei com-
plementar regulará as decisões do Tribunal de Garantias, bem
como os mecanismos que assegurarão a independência dos juízes
. Pelas razões expostas, somos pelo não acolhimento da Emenda
. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 30
Os serviços públicos e atividades essenciais
serão fiscalizados por auditorias populares, na
forma da lei. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação sugerida pelo Constituinte Nelton Friedrich,
visa aprimorar o texto, uma vez que pretende garantir a eficá
cia dos serviços públicos e atividades essenciais para efei-
tos de fiscalização e planejamento.
Votamos pela aprovação da emenda ao inciso II, parágrafo úni-
co do Art. 31, que passará a ter a seguinte redação:
"II - Nos serviços públicos e atividades essenciais executa-
dos diretamente pelo Estado ou administrados sob regime de
permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão
da qual participarão representantes dos usuários, dos empre-
gados da concessionária e do orgão concedente, para efeitos
fiscalização e planejamento, na forma da lei". | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 30
inciso II
A lei garantirá e regulará a utilização das
emissoras de televisão e radiodifusão pelas
entidades públicas e privadas representativas de
interesses coletivos e correntes de opinião,
salvaguardando o pluralismo das idéias e das
confissões. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de excelente colaboração do Deputado Nelton Frie-
drich .Assegurar a liberdade de informação e comunicação, sem
prover o acesso ao veículo, seria certamente ineficaz para a
defesa dos interesses coletivos.
Pela aprovação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se, no art. 27 do anteprojeto, os
seguintes parágrafos, renumerando-se os demais:
"§ 2o. As associações para fins pacíficos e
lícitos não poderão ser dissolvidas ou ter
suspensa as suas atividades, exceto em
consequência de decisão judicial tansitada em
julgado.
§ 3o. Ninguém pode ser compelido a associar-
se." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida objetiva, como afirma o nobre Constituinte,
complementar o texto do Anteprojeto, conferindo-lhe maior
clareza.
O primeiro parágrafo explicita que a suspenção ou dissolução
das associações só será admissível em consequência de decisão
judicial transitada em julgado.
O segundo parágrafo também deve ser acolhido, ver que, da
mesma forma que fica vedado aos poderes públicos opor obstá-
culos àqueles que desejam associar-se, o texto legal deve ga-
rantir que nenhuma pessoa é obrigada à associação.
Nosso voto é pela aprovação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 29 do anteprojeto do Relator Deputado
Lysâneas Maciel. Substitui o último período do
art. 29 pelo seguinte período:
"Lei federal regulamentará os assuntos
sigilosos: sua salvaguarda, seus graus de sigilo,
prazos de prescrição - que não poderão exceder 25
(vinte e cinco) anos - e formas de torná-los
públicos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação proposta, ao definir o prazo máximo de vinte e cin-
co anos para a prescrição do sigilo, confere ao texto maior
clareza e objetividade.
Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais
essas puníveis com a perda do mandato", do
Parágrafo único do art. 17 do anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre autor justifica sua Emenda supressiva com o receio
de que o voto destituinte possa se transformar em instrumento
permanente de ameaça aos mandatos parlamentares, e de vir a
ser utilizado para prejudicar os parlamentares mais combati-
vos. Tal receio parece-nos sem procedência. Está expresso no
parágrafo em foco que a destituição do mandatário só terá co-
mo fundamento a prova de abuso do poder econômico, corrupção,
e fraude, no processo eletivo, que indubitavelmente configu-
rem "TRANSGRESSÕES ELEITORAIS".
Já o mau uso do mandato é matéria para o capítulo que trata
especificamente dos deveres e do comportamento ético do par-
lamentar. Salvo por visão obtusa da ditadura militar, não
conhecemos na história parlamentar brasileira casos de desti-
tuição de legisladores por simples atuação combativa.
Nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "... 6(seis) meses
antes do pleito", contida no Parágrafo único do
art. 15 do anteprojeto pela expressão "... um ano
antes do pelito". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Em verdade, a substituição pretendida enquadra-se no paragrá-
fo único do dispositivo em questão, pois é alí que se fixa em
seis meses o prazo de desincopatibilização, que a Emenda
pretende seja estendida para um ano antes do pleito. A nosso
ver, a dilação do prazo se justifica. O prazo de seis meses
para os titulares dos cargos em causa, cuja inelegibilidade
para os mesmos cargos está proposta no "caput"do dispositivo,
tem respaldo na tradição. Demais seis meses ou um ano, como
prazo de desincompatibilização, com fins de candidatura a ou-
tro cargo, pouco alteram a possibilidade eleitoral do candida
to que exerceu mandato executivo do mais alto nível na esfera
federal, estadual ou municipal. Provada transgressão eleito-
ral, o remédio adequado é o voto destituinte.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 14 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 14. Lei Complementar definirá os casos
e os prazos de inelegibilidade." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a emenda qua a redação desse dispositivo se cinja a
estabelecer que " LEI COMPLEMENTAR DEFINIRÁ OS CASOS E OS
PRAZOS DE INELEGIBILIDADE ". Em verdade, a redação desse ar-
tigo repete dispositivo do chamado Anteprojeto Afonso Arinos,
que após a expressão " definirá os casos e os prazos de ine-
legibilidade " descamba para o perfunctório, para a inocuida-
de. Em nome da concisão e da objetividade do texto constitu-
cional, declaramo-nos de acordo com a Emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os art. 18 e 19 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes, bem como a expressão
"voto destituinte" do art. 30. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O autor repete sua discordância do voto destituinte,já expres
sa na Emenda nr.1B0031-3, que não contou com a nossa aprova-
ção pelos motivos ali expostos. Desta feita, o autor justifi-
ca sua posição contrária com o argumento de que o voto desti-
tuinte só tem sentido no sistema eleitoral distrital, que con
sidera antidemocrático. Equivoca-se o ilustre Constituinte. A
expressão "os eleitores poderão revogar", do Art. 18, não res
tringe necessariamente o voto destituinte aos eleitores do e-
ventual distrito pelo qual teria sido eleito o parlamentar em
causa. Basta que a lei suplementar fixe o número de eleitores
digamos 50.000 do Estado, cujo povo representa, independen-
temente de seu colégio eleitoral, para que a impugnação se
ja considerada. Se vier o voto distrital, aí sim, a impugna-
ção do mandato deve partir dos eleitores inscritos no distri-
to eleitoral do parlamentar. De toda forma, a oposição do no-
bre Constituinte parece fundar-se mais em outras razões, sem
dúvida equivocadas. De novo, somos pela rejeição da Emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O - 3o. do art.10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "O sufrágio popular é
universal e direto e o voto, secreto e
proporcional nas eleições para cargos
legislativos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Estamos de acordo em que "o texto constitucional deve consa-
grar o voto proporcional como direito do cidadão", como meio
de evitar que "sistemas eleitorais menos democráticos" venham
a ser introduzidos na Constituição. Pela aprovação da Emen-
da. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "É assegurado o direito de
sufrágio a todos os brasileiros, maiores de 18
anos, com capacidade civil, inclusive aos
analfabetos, soldados, cabos e marinheiros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação original guarda perfeita coerência com o posiciona-
mento do Relator, no que respeita ao capítulo DOS DIREITOS
POLÍTICOS, do anteprojeto. Pelas razões expostas no Relatório
, adotamos o voto aos 16 anos de idade ("caput" do art. 10);
mantivemos o voto dos analfabetos ao não incluí-los entre os
impedidos de alistar-se (§ 2o. do art. 10) e asseguramos o
direito do voto aos cabos, soldados e marinheiros, e também
aos cabos e soldados das Polícias Militares Estaduais e dos
Corpos de Bombeiros Militares (§ 1o. do art. 16). A proposi-
ção está, pois, prejudicada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se como Disposição Transitória o
seguinte artigo:
"Art. Os crimes cometidos contra cidadãos
brasileiros por militares, policiais e outras
autoridades, por motivações de ordem política e
que implicaram em violações dos direitos humanos,
no período de março de 1964 a março de 1985, serão
apurados e seus responsáveis indiciados
criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos
desta Constituição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Estamos propondo uma Anistia ampla, geral e irrestrita que
seja um marco histórico na vida dos brasileiros. Deseja-se
sepultar definitivamente todas as marcas de um passado que
agora se esgota na revogação de todas as formas de opressão,
nas propostas da Assembléia Nacional Constituinte.
Esperamos que este gesto seja compreendido por todos os
segmentos que se envolveram direta ou indiretamente nos
episódios políticos do passado. Construir uma sociedade
fraterna e pronta para enfrentar os desafios que nos aguarda
daqui para frente é a maior tarefa nos trabalhos da
Constituinte.
Por essa razão, não consideramos oportuno reavivar
ressentimentos que possam dificultar os anseios de
pacificação do povo brasileiro, aqui definidos em nossa
sugestão de Anistia. Fica, portanto, rejeitada a Emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 45 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 45. A tortura, a qualquer título, é
crime de lesa-humanidade, inafiançável e
insusceptível de anistia e prescrição, devendo
responder por ele tanto os mandantes como os
executores." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Concordamos com o Constituinte Haroldo Lima, na medida em que
a emenda 'visa aprimorar a formulaÇÃo original do anteproje-
to', acrescentando dispositivo que determina a puniÇÃo tanto
dos mandantes quanto dos executores de tortura.
Voto: Opinamos pela aprovaÇÃo da emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se o seguinte parágrafo no art. 10 do
Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos
Coletivos e Garantias":
"Art. 10. ..................................
............................................
§ 4o. Aos estrangeiros residentes no Brasil e
que neste trabalham há mais de cinco anos
contínuos é facultado o exercício do voto e o
direito à elegibilidade nas eleições municipais,
no Município onde tenham domicílio." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda em causa visa a conferir elegibilidade, ao nível
de municípios, e estrangeiros domiciliados no Brasil há
mais de cinco anos. O autor, Constituinte VIRGILDÁSIO DE
SENNA, pretende com sua iniciativa corrigir a grave injus-
tiça a estrangeiros, que não obstante participarem e atuarem
nas comunidades em que moram, não podem votar sequer para
Vereador. Tem razão o nobre constituinte.Aprovamos a emenda
para inclusão no § 3o. do Art. 10, renumerando-se os demais. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Todos têm direito à vida, à existência
digna, à integridade física e mental, à
preservação da honra, reputação e imagem pública.
A tortura, sob qualquer meio e a qualquer título,
constitui crime inafiançável insusceptível e
anistia e prescrição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O dispositivo contido na emenda proposta já se encontra aco-
lhido de forma mais clara, objetiva e detalhada no Art. 45 e
seus parágrafos.
Votamos pela prejudicialidade. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao item III do art. 40 a palavra
"bens", passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"III - estabelecer os deveres do Poder
Público, disciplinar a fiscalização e qualidade de
produtos, bens e serviços." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razão o nobre Constituinte. A inclusão da palavra "bens"
completa e esclarece o propósito do texto.
Opinamos pela aprovação. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao § 1o., item VI, art. 40, a
expressão "órgãos públicos de proteção e defesa do
consumidor", passando a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 1o. O Defensor do Povo, o Ministério
Público, as sociedades civis, órgãos públicos de
proteção e defesa do consumidor e pessoas
jurídicas têm legitimidade para representar,
juridicialmente contra práticas abusivas em
detrimento do consumidor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O acréscimo sugerido supre uma falha do texto, que deixou de
incluir os órgãos públicos de defesa do consumidor, que tem
históricamente desempenhado um papel de vanguarda na organi-
zação e conscientização dos consumidores brasileiros.
Nada mais justo, portanto que reconhecer sua legitimidade pa-
ra representar judicialmente contra práticas abusivas em de-
primento do consumidor.
Votamos pela aprovação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional,
referente à anistia, o seguinte:
"São declarados nulos os atos punitivos que
demitiram, aposentaram e expulsaram os servidores
civis e militares por motivos políticos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Parcialmente acolhida a sugestão da Emenda. Os atos punitivos
estão colocados de forma explícita na proposta do Relatos, no
"caput" do artigo 46. | |
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