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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (950)
Banco
expandEMEN (950)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (576)
PARCIALMENTE APROVADA (131)
PREJUDICADA (98)
APROVADA (75)
NÃO INFORMADO (70)
Partido
PMDB (360)
PT (173)
PDS (137)
PTB (130)
PFL (83)
PDC (43)
PDT (18)
PL (6)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
09 (2)
07 (2)
06 (944)
05 (1)
02 (1)
641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Capítulo II - Da Questão Urbana e Transporte. Art. 13. A lei disporá sobre as formas de garantia de acesso à moradia digna, com infra- estrutura urbana adequada a todo cidadão e sua família, de maneira a preservar-lhe a segurança e a intimidade. Art. 14. É assegurado o direito de propriedade de imóvel urbano. § 1o. O uso do imóvel urbano deve cumprir função social. § 2o. O Poder Público poderá desapropriar imóvel urbano por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em diheiro, ao preço de mercado, com emissão de posse imediata, assegurado pleno direito de defesa ao desapropriado. Art. 15. Toda moradia adquirida através do usucapião ou doação do Poder Público será considerada como bem de família e se destinará exclusivamente à moradia do adquirente e de sua família, ficando isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos impostos relativos ao mesmo imóvel. § 1o. A moradia, nas condições do "caput" deste artigo, não poderá ter outro destino e nem ser alienada, salvo se para compra de outro imóvel, de maior valor econômico, em cujo caso o segundo imóvel conservará os atributos de destinação, isenção de execução por dívidas e inalienabilidade, de que trata este artigo. § 2o. O registro da escritura de compra e venda do imóvel original somente será feita com a anexação da escritura de compra e venda do segundo imóvel adquirido, devidamente registrado no cartório competente. § 3o. A isenção de execução por dívida, a destinação e a inalienabilidade, durarão enquanto viverem os cônjuges e até que os respectivos filhos atinjam a maioridade. Art. 16. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição e com justo título, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir- lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a matrícula no registro de imóveis. § 1o. Somente terá direito ao domínio de que trata o "caput" deste artigo o possuidor que tiver construído moradia própria para sua família, ainda que precária a edificação. § 2o. O direito previsto neste artigo será reconhecido apenas uma vez, ao mesmo possuidor. Art. 17. Bens públicos urbanos não serão adquiridos por usucapião. Art. 18. A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado a financiar a aquisição de terrenos e a construção e compra de moradias, bem como a implantação de infra- estrutura urbana. Art. 19. Lei complementar definirá as regiões metropolitanas, por agrupamento de municípios integrantes da mesma região do Estado, para a organização e a administração dos serviços públicos intermunicipais de peculiar interesse metropolitano, sempre que o atendimento destes serviços ultrapassar o território municipal e impuser o emprego de recursos comuns. Art. 20. São considerados de interesse metropolitano, entre outros, os seguintes serviços: I - saneamento; II - ocupação e uso do solo metropolitano; III - transportes, sistema viário, eletrificação e limpeza urbana; IV - aproveitamento dos recursos hídricos; V - proteção do meio ambiente e controle da poluição; VI - educação, cultura e saúde pública; VII - lazer, desporto e turismo; VIII - segurança pública; IX - outros serviços considerados de interesse metropolitano por lei estadual. Art. 21. A União, os Estados e os Municípios integrantes da região metropolitana e aglomerados urbanos consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. Art. 22. Lei estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da região metropolitana, como entidade pública e territorial de governo metropolitano, podendo atribuir-lhe: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano; II - competência para expedir normas em matéria de interesse da região. § 1o. Cada região metropolitana criará o seu Conselho Metropolitano, composto por todos os prefeitos integrantes da região, e expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável. § 2o. Poderão participar do Conselho Metropolitano representantes do Estado e da União, na forma estabelecida no estatuto metropolitano, assegurada a maioria absoluta de prefeitos. Art. 23. A União, os Estados, os Municípios e as regiões metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização dos serviços metropolitanos. Art. 24. Pertence à região metropolitana o produto da arrecadação do imposto de transmissão intervivos referente aos imóveis nela localizados. Art. 25. Será preservada a memória urbana conforme dispuser a lei. Art. 26. Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Transportes e Viação; II - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão, nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio; III - dar prioridade ao transporte coletivo em relação ao transporte individual; IV - explorar, diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença: "a") as vias de transporte entre portos marítimos e fronteiras nacionais ou que transponham os limites do Estado ou do Território; "b") a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da infra-estrutura aeroportuária. V - instituir imposto sobre transporte de qualquer natureza; VI - manter o Correio Aéreo Nacional; VII - legislar sobre: "a") concessão ou autorização para derivação em cursos d'água, mediante projetos prévios de múltiplo aproveitamento integrado que preserve o equilíbrio ambiental, salvo em casos de aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida; "b") regime dos portos e da navegação de cabotagem, fluvial e lacustre; "c") direito marítimo e aeronáutico; "d") tráfego e trânsito nas vias terrestres; "e") direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação e uso do solo, solo locado e desenvolvimento urbano e regional; "f") regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimento econômico; "g") proteção ao meio ambiente e controle da poluição; "h") responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano e aos bens e direitos de valor artístico, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados, regiões metropolitanas e Municípios para legislar supletivamente sobre a matéria constante do item VII, letras "d", "e", "f", "g" e "h". Art. 27. A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública e interesse nacional. Parágrafo único. Os proprietários, armadores e comandantes de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes, serão brasileiros natos. Art. 28. A ordenação de transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, nos acordos de rateio de frete ou de cargas, observado o princípio da reciprocidade. Art. 29. O acesso ao sistema de transporte público de passageiros, caracterizado como serviço essencial nas áreas urbanas, é um direito do cidadão, cabendo ao Poder Público, além do planejamento e do gerenciamento, a operação do sistema, diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato. § 1o. Ao Poder Público caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços, assegurando: "a") a compatibilização do transporte com o zoneamento e o uso do solo; "b") a integração física, operacional e tarifária das diversas modalidades. § 2o. São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos com idade superior a setenta anos. § 3o. A lei definirá mecanismos para a implantação imediata do Sistema Nacional do Vale Transporte, com aplicação obrigatória em todo o território nacional." 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Capítulo III: Da Questão Agrária Art. 30. É garantido o direito de propriedade de imóvel rural: § 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir função social. § 2o. A função social é cumprida quando o imóvel: A) é progressivo e racionalmente aproveitado; b) observa justas relações de trabalho; c) propicia o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam; e d) proteja o meio-ambiente. Art. 31. Lei Complementar disporá sobre política fundiária, visando a propiciar o acesso à Terra, através dos processos de reforma agrária e regularização fundiária. Parágrafo único. Serão utilizados na política fundiária os seguintes instrumentos: a) tributação progressiva e regressiva; b) crédito fundiário; c) colonização oficial e particular; d) desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Art. 32. Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação da propriedade territorial rural improdutiva, por interesse social, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro. § 1o. A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, acrescidas do juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente e em dinheiro. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. A lei disporá sobre o processo de desaspropriação para fins de reforma agrária, assegurando pleno direito de defesa ao desapropriado, em prazos compatíveis com a urgência da ação e imissão de posse decidida pelo Poder Judiciário em prazo de 60 dias. § 5o. A emissão de títulos da dívida pública para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 6o. É assegurada a aceitação dos títulos da dívida pública a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 7o. A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. § 8o. A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. § 9o. Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. § 10. Compete ao Poder Executivo, quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, em proporção aos benefícios concedidos, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. 33. Lei Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, disporá sobre as regras fundamentais da Polícia Agrícola. Parágrafo único. A Lei agrícola terá como objetivos: A0 promover o bem estar social de todos os que trabalham no campo; b) reduzir as disparidades de desenvolvimento regional; c) reduzir os desníveis de renda intersetorial; d) suprir o mercado interno e incentivar as exportações; e) garantir tratamento privilegiado aos pequenos e médios produtores rurais; f) assegurar competividade do setor agrícola em relação aos demais setores da economia; e g) estabilizar a renda do produtor rural. Art. 34. A Justiça Federal criará Varas Especiais para dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Anteprojeto o seguinte: "Art. Os servidores da União, Territórios, Distrito Federal e Municípios da administração direta ou indireta admitidos, contratados ou nomeados a qualquer título, são efetivados desde que contem cinco anos de exercício na promulgação desta Constituição. Parágrafo único: Os servidores dos três Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam integrados no funcionalismo, transformadas suas funções em cargos, assegurando-se-lhes os direitos e vantagens previstos na legislação atual." 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do substitutivo restringe o ingresso no serviço pub- blico a concurso de provas ou provas de títulos. Assegura, igualmente estabilidade aos que cumprem dois anos de trabalho . Será incoerente conceder estabilidade as que, embora traba- lhem há 5 anos ou mais na administração pública, não tenham satisfeito o regulamento de ingresso aqui exigido. 
644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  O § 4o. do artigo 23 do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos passa a vigorar com a seguinte redação: "............................................ § 4o. - Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados do Diário Oficial, conterão, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se referem e a classificação obtida"". 
 Parecer:  Rejeitada. A Seção referente à "probidade administrativa" foi excluida no substitutivo por versar sobre o óbvio ou sobre matéria a- dequada à lei ordinária. Caberá aos Poderes, na esfera da sua competência administrativa, zelar para que os atos de sua gestão sejam os mais transparentes possíveis. 
645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dos direitos dos Trabalhadores: modificando o parágrafo único do art. 6o. "A Lei disporá sobre a contribuição sindical facultativa"". 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda propõe a facultividade da contribuição sindical, por disposição legal. O Substitutivo do Relator, buscando atender ao desejo da mai oria das entidades sindicais e orientar-se pela realidade, optou pela obrigatoriedade da contribuição sindical, desde que fixada pela Assembléia Geral do órgão sindical. Se o trabalhador obtém vantagens oriundas das lutas de sua classe, através de acordos ou dissídios coletivos, é justo que participe das despesas de manutenção das entidades repre- sentativas. A deliberação tomada em Assembléia Geral legiti- ma a imposição. Por outro lado, a matéria deve ser de livre deliberação dos trabalhadores e não objeto da legislação. Pelo exposto, opinamos pela rejeição. 
646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Direito dos Trabalhadores: .................................................. Art. as profissões que já contém com entidades de representação de caráter classista, tais como garçon, barbeiro, manicure e outros, devem ter suas atividades reconhecidas em lei e contar com a regulamentação própria, para fins trabalhistas e legais. 
 Parecer:  Trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da legislação or- dinária. 
647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa à Saúde e Seguridade, no art. 49, no seu parágrafo 4o: .... .................................................. § 4o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta por parte de Empresas de Capital de procedência estrangeira, dos Serviços de Assistência à Saúde no País, acrescenta-se a isso o seguinte: Ficam ressalvados os direitos das empresas que embora com participação societárias de capital estrangeiro, tenham sede no Brasil e que na data da promulgação da Constituinte, já desenvolvam no País as atividades ora regulamentadas. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda não foi acolhida, pois o que se pretende é a parti - cipação de capital estrangeiro, como empresa, de serviços de assistência à saúde no País. A saúde é um patrimônio da nação brasileira e não deve servir como mercadoria sujeita inclusi- ve à ambição de capitais alienígenas. 
648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Ao art. 49 § 3o. do Substitutivo Acrescente-se "in fine" a expressão: "... mediante indenização prévia em dinheiro."" Constituinte Gastone Righi. 
 Parecer:  Prejudicada. A forma como deve se dar a indenização depende de diretriz geral sobre o relacionamento do Estado com a iniciativa pri - vada. Desta forma, não achamos por bem colocar a maneira como se dará a indenização, no texto deste substitutivo. 
649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA Ao art. 49 do Substitutivo. Suprima-se o § 1o. 
 Parecer:  Rejeitada. A iniciativa privada em saúde está assegurada, porém não con- sideramos adequado seu financiamento na área de investimen - tos, pelo Estado, que deve investir apenas no setor público ou no setor privado sem fins lucrativos. 
650Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de Fins Lucrativos. A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
651Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "e" no item I, do art. 2o, com a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. Item I - .................................... a) - ........................................ b) - ............................................ c) - ............................................ d) - ............................................ e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa. 
 Parecer:  Rejeitada Parecer idêntico ao de no. 7s1083-7. 
652Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O item II, do artigo 3o, passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. - .................................. Item II - gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias. 
 Parecer:  Rejeitada. A remuneração em dobro do período de férias constitui reco- nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re- muneração adicional. 
653Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O artigo 2o, XVII, passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó- rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re- cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam- se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é, inegavelmente, direito do trabalhador. 
654Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O artigo 2o, XXV, é 1o, I - passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XXV ........................................ § 1o. ...................................... I - depois de esgotados os entendimentos com a classe patronal, compete aos trabalhadores definir a oportunidade e âmbito de interesses a defender por meio de greve. 
 Parecer:  Rejeitada. Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os empregadores negam-se renitentemente a entaboá-las. 
655Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se artigo nas disposições transitórias: Art. 31 - .................................. Fica restabelecida e prorrogada, até a nomeação do último candidato aprovado, a validade dos concursos públicos para admissão de pessoal, realizados pela Administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios, e que tiveram sua vigência interompida pelos efeitos da Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977. Parágrafo único - A União, os Estados e Municípios, não poderão extinguir, transformar ou prover por nenhuma outra forma os cargos das respectivas categorias funcionais, nem criar novas categorias com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não tiverem sido nomeados todos os candidatos aprovados nos concursos públicos mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada A pretensão da Emenda em questão, constitui matéria de Lei ordinária e do Estatuto dos Funcionários Públicos, não sendo contemplada, portanto, pelo Substitutivo do anteprojeto pelo que, considerâmo-la rejeitada. 
656Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  é 1o. do artigo 2o. § 1o. - O Direito de greve é exercido no âmbito das leis que a regulamentam. Inciso I e II suprimir. 
 Parecer:  A Emenda subordina o exercício do direito de greve á lei ordinária, o que contraria frontalmente a principal reividi- cação dos trabalhadores sobre esta matéria. A lei brasileira, até agora, só fez restringir tal exercício, a ponto de prati- camente inviabiliza-lo. A garantia, pois, deve vir desde a constituição. Pela rejeição. 
657Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso XII do artigo 2o, Seção I dos trabalhadores, poderá ser assim redigido: XII - integração na vida no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros. 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio a ser preservado, em nossa opinião, é o da parti- cipação nos lucros. Por ele passa a integração na vida e de- senvolvimento da empresa. 
658Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso XIV do artigo 2o. pode assim ser redigido: XIV - Duração diária do trabalhador não excedente a oito horas, com intervalos para descanso, salvo casos especialmente previstos. 
 Parecer:  Rejeitada. A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem- prego. O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a perspectiva é de desemprego tecnológico. É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer está diminuindo. É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra- balhadores. A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve- rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas. O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe- na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos vindouros. 
659Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso III do art. 5o. Seção I do Capítulo I, terá a seguinte redação: Art. 5o. - Os empregados de uma empresa integrarão um mesmo Sindicato, constituído por ramo de produção ou atividade da empresa, salvo os de categoria diferenciada ou de profissões regulamentadas, que integrarão seus respectivos Sindicatos. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. A preocupação que o autor manifesta nesta Emenda é a de sal- vaguardar as categorias diferenciadas, no caso da prevalência de um único sindicato em cada empresa. O objetivo acha-se satisfeito na nova redação que demos ao inciso III, do art. 5o., do Substitutivo. 
660Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Fazer uma modificação no texto do art. 70, do Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Da População Indígena", passando a ter a seguinte redação: "Art. 70. O Poder Público proporcionará educação gratuita em todos os níveis às pessoas portadoras de dificiência, sempre que possível em classes regulares, garantidos a assistência e o acompanhamento especializados." 
 Parecer:  Rejeitada. É preciso reconhecer que um dos mais importantes avanços rea- lizados pela sociedade brasileira foi a obrigatoriedade de o Poder Público assegurar o ensino básico a toda criança. Não obstante, tal preceito constitucional não vir sendo cumrpido, parece não haver dúvida de que ele será mantido na próxima Carta Magna. Temos esperança de que, igualmente, a nova Cons- tituição contenha dispositivos que permitam ao cidadão fazer que sejam cumpridos os seus direitos. Cremos que, estando assegurado o ensino básico, a pessoa por- tadora de deficiência deve ter garantido o direito de acesso aos demais graus, como todo cidadão, o que coincide com uma das mais reiteradas reivindicações apresentadas pelas mais diferentes entidades representativas dos portadores de defi - ciência. No caso de ser objeto de discriminação, o portador de deficiência invocará a aplicação das medidas compensató - rias previstas no Substitutivo. 
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