| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17536 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 27 - ítem 4 - letra "d": suprimir | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea 'd' do item IV do
art. 27.
O estatuído na referida alínea integra as regras que
disciplinam a impugnação do mandato parlamentar. | |
| 2762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17537 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 28 - parágrafo 2:
Passa a ter a seguinte redação:
A aplicação da sanção apenas de suspensão dos
direitos políticos depende de sentença transitada
em julgado, que a ela se refira explícitamente,
não podendo proibir entanto o direito de voto." | | | | Parecer: | Pretende o autor que a sanção penal de suspensão dos di-
reitos políticos não implique em restrição ao direito de vo-
to.
A matéria proposta não deve ser disciplinada na Consti-
tuição. | |
| 2763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17538 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 27 - ítem 1 - letra "b":
É facultativo o alistamento e o voto dos
maiores de 16 anos, podendo ainda exercê-los os
analfabetos, os mairoes de 70 anos e os
deficientes físicos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 2764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17540 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
art. 44 - "caput".:
Altera-se a redação, em sua parte final, de
"... permitida a reeleição por uma só vez...
"para" ... permitida uma reeleição imediata..." | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 2765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17543 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VII - Imposto sobre serviços de
transportes e comunicações
(Lei no. 5.172-25/10366 - Seção V)
Art. O imposto, de competência da União,
sobre serviços de transportes e comunicações tem
como fato gerador:
I - a prestação do serviço de transporte, por
qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou
valores, salvo quando o trajeto se contenha
inteiramente no território de um mesmo Município;
Parágrafo Único - O tributo será arrecadado
pelo Município sede do transporte de carga ou de
passageiros, que reterá 40% do seu valor e
repassará os restantes 60% à União, sem prejuízo
da competência desta para instituí-lo.
II - a prestação do serviço de comunicação .. | | | | Parecer: | Pelo atual projeto de Constituição a união perderá seis t
ributos sobre: 1) transporte; 2) Comunicações; 3) lubrifican-
tes e combustíveis; 4) energia elétrica; 5) territorial;
6) minerais.
Assim, está emenda, atribuindo à união a competência para
instituir imposto sobre serviços de transportes e comunica-
ções, é contrária ao sistema tributário atualmente estabele-
cido pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 2766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17546 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao artigo 257, § 4o.
Suprima-se do § 4o. a locução "tendo por
limite total a depesa realizada", de forma que o
citado parágrafo fique assim redigido:
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis
beneficiados. | | | | Parecer: | O critério do limite total da despesa realizada, para o
cálculo e cobrança da contribuição da melhoria, já se acha
aceito e sedimentado na legislação pertinente, em virtude de
sua objetividade e operacionalidade.
Foi adotado como critério único para a cobrança do tribu-
to a partir da Emenda Constitucional n. 23, de 1983, que re-
presentou uma mini-reforma tributária destinada a atender a
justas reivindicações dos Estados e Municípios.
Em face do exposto, entendemos que o referido critério
deve constar do texto constitucional por nós proposto.
Pela rejeição. | |
| 2767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17548 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 46, IV, acrescente-se.
Artigo 46 - São atribuições do Defensor do
Povo:
IV - promover a defesa dos direitos do
consumidor, da ecologia e das normas urbanísticas
regularmente aprovadas. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 2768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17550 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 233, II, acrescente-se.
Art. 233 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
II - promover ação civil para a proteção ao
patrimônio público e social, aos interesses
difusos e coletivos, notadamente os relacionados
com as normas de regulamentação urbanística, o
meio ambiente, inclusive o do trabalho, e os
direitos do consumidor, aos direitos indisponíveis
e às situações jurídicas de interesse geral, ou
para coibir abuso de autoridade ou do poder
econômico. | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda repete, ipsis litteris, o disposto no inci-
so II, do art. 233, do Projeto, acrescentando-lhe a expres-
são "normas de regulamentação urbanística".
O uso do solo é uma das questões com que se preocupa o
Direito Urbano.
Trata-se de matéria que recebe melhor tratamento na le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17552 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao artigo 276, III.
O artigo 276, III, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 276. Pertencem aos Municípios:
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. Nas Regiões
Metropolitanas, os Municípios receberão vinte por
cento e as Regiões cinco por cento do produto
daqueles impostos. | | | | Parecer: | Pretende a emenda que as Regiões metropolitanas recebam
5% do ICMS repassado aos municípios, como forma de dotá-las
de recursos.
Acreditamos que os recursos devem ficar com os municípi
os, cabendo a Região Metropolitana articular sua aplicação
nos municípios que a integram. | |
| 2770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17553 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo V - Da Soberania Popular
Seção I - Dos Direitos Políticos.
Art. É facultado aos candidatos a cargos
eletivos majoritários no âmbito do executivo,
Prefeito, Governador e Presidente e concorrerem
com mais de um candidato a vice, desde que por
partidos políticos diferentes.
São permitidos candidaturas a Vice-Prefeitos;
Vice-Governador; ou a Vice-Presidente concorrem
independentemente, desde que homologadas por
convenções de partidos políticos registrados junto
à Justiça Eleitoral e não inscritos em nenhuma
chapa de candidatura majoritária. | | | | Parecer: | Permite a emenda ao candidato a cargo eletivo executivo
concorrer com mais de um candidato a vice.
A medida proposta foge à sistemática adotada pelo Substi-
tutivo em matéria eleitoral. | |
| 2771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17554 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao artigo 66, § 1o., N. VI:
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
| 2772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17556 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO
Capítulo IV - DO JUDICIÁRIO
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Acrescente-se ao art. 187 o inciso IX ora
proposto.
a - (a ser inserido no Capítulo IV DO PODER
JUDICIÁRIO)
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunais e Juízos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízos dos Estados, e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juízos Agrários;
IX - Tribunais e Juízos Previdênciários.
SEÇÃO X
A Lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde,
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdênciária será gratuito, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
CAPÍTULO V - DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Art. 230. - § 4o. Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus Membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Art. 231 - I O Ministério Público da
Previdência.
Art. 231 - V Militar, do Trabalho e da
Previdência.
Título X - DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Os cargos e empregos de Procurador Autárquico
Federal, existentes no SINPAS, ficam transformados
em cargos do Ministério Público da Previdência,
facultada a seus Membros opção para integrarem a
Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | Os Tribunais e Juízos Previdenciários podem ter sua insti-
tuição postergada, em razão dos altos custos da implantação
da medida. Idênticos os motivos que nos levaram a acolher a
Emenda no. 1P01039-0, suprimindo do texto os Tribunais e Juí-
zos Agrários.
Ante o exposto, pela rejeição. | |
| 2773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17557 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 273
Acrescente-se na parte final do artigo 273,
III, a expressão "inclusive sobre produtos
derivados de petróleo e alcóol combustível,
observado o disposto no § 5o. do artigo 272 quanto
a alíquota". | | | | Parecer: | Propõe a Emenda detalhar o alcance do imposto de vendas a
varejo de mercadorias.
A matéria é de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17558 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 281
Incluir no texto do projeto, no dispositivo
emendado um § 3o. nos seguintes termos:
"Semestralmente, o responsável pelo Tesouro
Estadual, sob pena de crime de responsabilidade e
sem prejuízo da intervenção a ser decretada pelo
Supremo Tribunal Federal mediante representação
fundamentada". | | | | Parecer: | O estabelecimento, pela lei complementar, de normas sobre
o acompanhamento, pelos interessados, dos cálculos e das en-
tregas de suas quotas nas transferências de recursos tributá-
rios, como proposto em outra emenda e cujo acolhimento é su-
gerido, torna esta despicienda.
Pela rejeição. | |
| 2775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17559 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 276
Inclua-se um § 3o. no artigo emendado,
redigido assim:
"§ 3o. - No repasse de que trata o inciso
III, vinte por cento do total vinculado ao número
de habitantes do Município, conforme dispuser a
lei". | | | | Parecer: | Propõe a emenda vincular 20% do repasse constante do inci
so III do artigo 276 ao número de habitantes dos municípios.
Tal vinculação a nível constitucional é inconveniente por
resultar em rígido comprometimento da receita. | |
| 2776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17560 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 2o. do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se após a palavra "indissolúvel" a
locução "dos municípios", ficando o texto assim
redigido:
"Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
é constituída, sob regime representativo, pela
união indissolúvel dos municípios, e dos Estados,
e tem como fundamentos:
............................................ | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 2777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17563 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Artigo 277, I.
O artigo 277, I, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento na forma seguinte:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional;
d) três por cento para o Fundo das Regiões
Metropolitanas e aglomerações urbanas. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 2778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17564 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo II, do Título II, onde couber:
Capítulo - Do Patrimônio do Trabalhador e sua
Co-gestão Empresarial
Artigo - Fica instituída no País a formação
do Patrimônio do Trabalhador e da Co-gestão
empresarial, assegurando-se aos empregados com
mais de 10 (dez) anos de serviços prestados a uma
mesma empresa a participação nos lucros destas,
convertido o valor pecuniário em quotas ou ações
preferenciais correspondente ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço acumulado no período, e
garantindo-se a percepção de bônus e dividendos
dessa participação.
§ 1o. - Em caso de falência da empresa, os
trabalhadores participantes ficarão habilitado,
por seus haveres, prevalentemente a qualquer
credor quirografário.
§ 2o. - As sociedades anônimas terão um
representante dos trabalhadores, que contarem com
mais de 10 (dez) anos prestados, junto ao seu
Conselho de Administração.
§ 3o. - Em caso de desligamento do empregado
ou resolução do contrato de trabalho, sua
participação acionária será resgatada ao preço do
dia, se a este assim convier, podendo ainda
comercializá-la junto a empresa de créditos
mobiliários.
§ 4o. - A lei regulará a formação do
patrimônio do trabalhador, a estabilidade no
emprego e a co-gestão de que tratam o "caput" e os
parágrafos antecedentes. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, pelo detalhamento de
seu próprio contexto, deve ser disciplinada na legislação
ordinária. | |
| 2779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17675 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 - itens I e
II
Substitua-se a redação dos itens I e II que
passa a ter a seguinte redação:
I) Garantia ao trabalho, mediante a
observação dos seguintes princípios:
a) Relação de emprego juridicamente tutelada
e protegida.
b) Assegurando-se nos casos de dispensa;
imotivada os seguintes direitos na forma que a lei
dispuser.
1 - Indenização proporcional ao tempo de
serviço.
2 - Aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo, de trinta dias.
c) É considerada dispensa imotivada aquela
que não seja decorrente de:
1 - Ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente.
2 - Contrato a termo não superior a dois anos
nos casos de transitoriedade do serviço ou da
atividade da empresa.
3 - Prazos definidos em contratos de
experiência não superiores a 90 (noventa) dias
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado.
II) Garantia de direito ao trabalho mediante
sistema social de seguro desemprego, em casos de
desemprego involuntário. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 2780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17676 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 154
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
154:
Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos admitida a reeleição
para o período imediatamente seguinte. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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