| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16448 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da promulgação desta Constituição, os
servidores que, até então, contarem, pelos menos,
15 anos de serviço público poderão aposentar-se,
voluntariamente, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço." | | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a aposentadoria com proventos pro-
porcionais, aos servidores com pelo menos 15 anos de serviço,
à data da promulgação da Carta, com o objetivo de aliviar o
excesso de pessoal e propiciar a renovação e a melhoria do
nível técnico dos servidores, já que o ingresso somente se
dará por concurso.
Pelo não acolhimento. | |
| 2682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16449 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Passa a ser a seguinte a redação do inciso I
do artigo 13, suprimindo o seu inciso II:
"direito ao trabalho, com penalização da
rotatividade injustificada de emprego e garantia
de seguro-desemprego, na hipótese de desemprego
involuntário." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 2683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16451 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 84. | | | | Parecer: | O preceito é de importância precípua para a organização
administrativa do funcionalismo e deve ser mantido. | |
| 2684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16453 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se um artigo após o atual art. 86:
"Art. - Exclusivamente para o desempenho de
atividade temporária, a administração poderá
admitir servidores no regime da legislação
trabalhista, por tempo determinado, não superior a
2 (dois) anos.
§ 1o. - Após o decursos de dois anos de
contratação a relação de emprego cessará de pleno
direito, ficando vedada a renovação do contrato e
ficando o servidor impedido, durante dois anos de
firmar um novo contrato temporário com qualquer
órgão ou entidade da administração pública em
qualquer nível de governo.
§ 2o. - O agente público que firmar contrato
ou autorizar a contratação em desacordo com o
disposto neste artigo ficará pessoalmente
responsável pelos pagamentos efetuados.
§ 3o. - O servidor contratado temporariamente
deverá desempenhar obrigatoriamente as funções
inerentes ao contrato, sendo vedados seu
afastamento para desempenhar quaisquer outras
atribuições, a suspensão do contrato, a percepção
de quaisquer vantagens ou gratificações e, ainda
qualquer meio ou instrumento de evolução
funcional. | | | | Parecer: | A presente emenda vai contra o espírito do projeto. Quer-se
com a nova Constituição, por um fim ao caos hoje existente no
seio da administração pública, devido a diversidade de regi-
mes e modos de contratação. | |
| 2685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16457 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do art. 230 | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o seu autor contra os parágrafos do art. 230
que definem os princípios institucionais do Ministério Públi-
co e lhe asseguram autonomia funcional, administrativa e fi-
nanceira.
Pela rejeição. | |
| 2686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16458 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo às Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - A opção das Assebléias Legislativas
pelo sistema parlamentar ou presidencial de
governo dependerá de 2/3 dos votos de seus
membros. | | | | Parecer: | Propõe a emenda que a opção pelo sistema de governo, nos Es-
tados, se dê por 2/3 dos votos das respectivas Assembbléias
Legislativas.
Não não acolhimento. | |
| 2687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16459 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 61; a seguinte redação:
Perderão o mandato o Governo e o Presidente
que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta, sem
prévia licença do Poder Legislativo respectivo. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
| 2688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16460 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 273 -; a seguinte redação:
IV - Serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - O imposto de que trata o item I,
cobrado segundo planta genérica de valores,
fixados por ato do Poder Executivo, anualmente
revistos, será pregressivo no tempo quando incidir
sobre área não edificada e não utilizada, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedede.
§ 5o. - Cabe à Lei Complementar:
I - Indicar outros imóveis sujeitos ao
imposto de que trata o item I, exclusindo-os,
segundo sua utilização efetiva ou potencial, da
incidência de imposto de que trata o item I do
art. 272.
II - Fixar as alíquotas máximas dos impostos
de que tratam os ítens II e III deste artigo. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16461 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 277 inciso I; a seguinte
redação:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados e sobre operações
de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos
ou valores mobiliários, cinquenta por cento na
forma seguinte:
a) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios. | | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
| 2690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16462 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao art. 461; a seguinte redação:
II -
a) suprimir
b) suprimir
c) suprimir | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
| 2691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16463 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 27; a seguinte redação:
II -
c) O Presidente da República, os Governadores
e Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos e
quem os houver sucedido durante o mandato, são
elegíveis para um só mandato consecutivo. | | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
| 2692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16464 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao Inciso III do art. 272; a seguinte
redação:
III - Operações relativas a circulação de
mercadorias, realizadas por produtores, industrais
e comerciantes. | | | | Parecer: | A inclusão dos serviços no âmbito de incidência de um im-
posto mais abrangente sobre circulação, como previsto no pro-
jeto, tornará mais racional e eficaz a sua cobrança, sem que
isso signifique prejuizo aos Municipios. Estes, segundo ainda
o projeto, terão assegurada uma participação maior no novo
imposto, não apenas à guisa de compensação, mas também para
terem garantida maior quota no produto da arrecadação tribu-
tária.
Pela rejeição. | |
| 2693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16465 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 270; § 2o. a seguinte redação:
Não incidirá sobre produtos industrializados
destinados ao Exterior, bem como a Entidades
Públicas. | | | | Parecer: | Esta Emenda, objetivando a inclusão das Entidades Públi-
cas na não incidência do imposto sobre produtos industrializa
dos (item II do § 2. do art. 270 do Projeto de Constituição),
traria desequilíbrio às receitas da União.
Pela rejeição. | |
| 2694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16466 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Alínea "b", do inciso
II, do Art. 265.
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os" | | | | Parecer: | Em que pese aos nobres propósitos do Autor da Emenda, o
acréscimo dos termos propostos agravaria o problema da inter-
pretação e da abrangência do dispositivo, passando a tornar
dúbia até a própria aplicabilidade da imunidade aos templos. | |
| 2695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16468 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 51.
Acrescentar o art. 51, mais um item, o
terceiro, com a seguinte redação:
III - Permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, procuramos dela eliminar toda matéria que
pudesse ser tratada em leis ou nas Constituições Estaduais.
Destarte, apesar de concordamos com o mérito da proposição, a
rejeitamos por se tratar de assunto que pode ser considerado
como de caráter infraconstitucional. | |
| 2696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16471 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 73 do Projeto de Constituição
a redação seguinte:
"Art. 73 - As Áreas Metropolitanas e as
Microrregiões são criadas, modificadas ou extintas
por lei estadual, ratificada pelas Câmaras
Municipais dos respectivos Municípios". | | | | Parecer: | O substitutivo deu tratamento diferente à matéria. | |
| 2697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16472 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se na Seção I do Capítulo I do
Título VII um artigo com a seguinte redação:
"Art. Compete aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição para garantir a execução de
programas próprios circunscritos à vigência do
mandato do Executivo, desde que tal contribuição e
os programas a que se destine sejam aprovados por
dois terços dos membros da Câmara Municipal". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda o acréscimo de dispositivo, na seção I
do Capítulo I do Título VII, pelo qual se dá competência aos
Municípios para criar, como tributo, contribuição destinada a
garantir a execução de programas circunscritos à vigência do
mandato do Executivo.
Não obstante os motivos apresentados para a Emenda, consi
deramos inconveniente a sua adoção,porquanto trata da faculda
de de criar tributo que não se coaduna com os parâmetros e di
retrizes que orientaram a formulação e a estruturação do
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16474 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 62 ..............
§ 1o. -Incluir como § 1o., do art. 62 o
seguinte e renumerá-los. Lei Orgânica disporá
sobre a iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | | Parecer: | O referendo indiscriminado às leis municipais afigura-se-
nos tecnicamente e impraticável. | |
| 2699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16475 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 266
Acrescentar um inciso IV a este artigo, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregado quando este for o
Município". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286
para impedir seja o município compelido a pagar a contribui-
ção previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná-
ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as
bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto do disposi-
tivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve
arcar com as contribuições previdenciárias. | |
| 2700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16476 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - § 5o. do Art. 273
Suprimir o § 5o. do artigo 273. | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273.
A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do
imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. | |
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