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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5113)
Banco
expandEMEN (5113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2045)
PTB (1019)
PFL (615)
PT (578)
PDS (472)
PDC (181)
PDT (119)
PL (65)
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PMB (3)
Uf
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1241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O item II, do artigo 3o, passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. - .................................. Item II - gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias. 
 Parecer:  Rejeitada. A remuneração em dobro do período de férias constitui reco- nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re- muneração adicional. 
1242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O artigo 2o, XVII, passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó- rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re- cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam- se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é, inegavelmente, direito do trabalhador. 
1243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  O artigo 2o, XXV, é 1o, I - passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XXV ........................................ § 1o. ...................................... I - depois de esgotados os entendimentos com a classe patronal, compete aos trabalhadores definir a oportunidade e âmbito de interesses a defender por meio de greve. 
 Parecer:  Rejeitada. Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os empregadores negam-se renitentemente a entaboá-las. 
1244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se artigo nas disposições transitórias: Art. 31 - .................................. Fica restabelecida e prorrogada, até a nomeação do último candidato aprovado, a validade dos concursos públicos para admissão de pessoal, realizados pela Administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios, e que tiveram sua vigência interompida pelos efeitos da Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977. Parágrafo único - A União, os Estados e Municípios, não poderão extinguir, transformar ou prover por nenhuma outra forma os cargos das respectivas categorias funcionais, nem criar novas categorias com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não tiverem sido nomeados todos os candidatos aprovados nos concursos públicos mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada A pretensão da Emenda em questão, constitui matéria de Lei ordinária e do Estatuto dos Funcionários Públicos, não sendo contemplada, portanto, pelo Substitutivo do anteprojeto pelo que, considerâmo-la rejeitada. 
1245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  é 1o. do artigo 2o. § 1o. - O Direito de greve é exercido no âmbito das leis que a regulamentam. Inciso I e II suprimir. 
 Parecer:  A Emenda subordina o exercício do direito de greve á lei ordinária, o que contraria frontalmente a principal reividi- cação dos trabalhadores sobre esta matéria. A lei brasileira, até agora, só fez restringir tal exercício, a ponto de prati- camente inviabiliza-lo. A garantia, pois, deve vir desde a constituição. Pela rejeição. 
1246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso XII do artigo 2o, Seção I dos trabalhadores, poderá ser assim redigido: XII - integração na vida no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros. 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio a ser preservado, em nossa opinião, é o da parti- cipação nos lucros. Por ele passa a integração na vida e de- senvolvimento da empresa. 
1247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso XIV do artigo 2o. pode assim ser redigido: XIV - Duração diária do trabalhador não excedente a oito horas, com intervalos para descanso, salvo casos especialmente previstos. 
 Parecer:  Rejeitada. A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem- prego. O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a perspectiva é de desemprego tecnológico. É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer está diminuindo. É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra- balhadores. A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve- rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas. O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe- na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos vindouros. 
1248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Fazer uma modificação no texto do art. 70, do Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Da População Indígena", passando a ter a seguinte redação: "Art. 70. O Poder Público proporcionará educação gratuita em todos os níveis às pessoas portadoras de dificiência, sempre que possível em classes regulares, garantidos a assistência e o acompanhamento especializados." 
 Parecer:  Rejeitada. É preciso reconhecer que um dos mais importantes avanços rea- lizados pela sociedade brasileira foi a obrigatoriedade de o Poder Público assegurar o ensino básico a toda criança. Não obstante, tal preceito constitucional não vir sendo cumrpido, parece não haver dúvida de que ele será mantido na próxima Carta Magna. Temos esperança de que, igualmente, a nova Cons- tituição contenha dispositivos que permitam ao cidadão fazer que sejam cumpridos os seus direitos. Cremos que, estando assegurado o ensino básico, a pessoa por- tadora de deficiência deve ter garantido o direito de acesso aos demais graus, como todo cidadão, o que coincide com uma das mais reiteradas reivindicações apresentadas pelas mais diferentes entidades representativas dos portadores de defi - ciência. No caso de ser objeto de discriminação, o portador de deficiência invocará a aplicação das medidas compensató - rias previstas no Substitutivo. 
1249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Aditar um parágrafo único no art. 70, do Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas", com o seguinte teor: "Parágrafo único. Em seus respectivos orçamentos a União, os Estados e os Municípios destinarão para a educação das pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência, 10% (dez por cento); dos recursos carreados para a Educação." 
 Parecer:  Rejeitada. No nosso entendimento, a destinação obrigatória, para a educação dos portadores de dificiência, de 10% dos re- cursos orçamentários destinados para a educação pela União, Estados e Municípios apresenta o risco de poder aumentar ain- da mais as desigualdades entre as pessoas protadoras de deficiência. Sem dúvida, 10% do orçamento destinado à educa- ção por um Estado ou Município mais desenvolvido representam volume de recursos incomparavelmente superior ao destinado por Estados ou Municípios pobres. Além disso, deve-se levar em conta que nos Estados mais pobres estão localizados os maiores contingentes de portadores de deficiência que não são assistidos ou o são de forma precária. Dessa maneira, consideramos que a Constituição deve assegurar que o Poder Público proporcionará educaçãogratuita aos porta- dores de deficiência, deixando o provimento dos recursos necessários a cargo desse Poder, exigindo-se, porém, o cum- primento desse importante preceito constitucional. 
1250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXV, art 2o. a aposentadoria deverá ser concedida: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) por velhice aos 60 anos de idade, independente de contribuição previdenciária. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
1251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se ao art. 2o. o seguinte inciso: ...Os proventos da inatividade serão equivalentes aos da ativa, assim definidos pelos dissídios coletivos da categoria, garantidos ao trabalhador aposentado todos os direitos neles estabelecidos. 
 Parecer:  Rejeitada. Não é possível estabelecer norma genérica garantidora de proventos de valor equivalente à remuneração da ativa, pois o Sistema de Seguridade se propõe a assegurar num determinado patamar de renda, compatível com o perfil de distribuição de renda do país. Esse patamar vem se elevando através do tempo, e hoje se situa-se em vinte Salários mínimos. O aspecto que se costuma questionar com bastante procedência é o critério de cálculo do benefício, que gera uma defassagem entre o Salário de contribuição e o valor do benefício. Trata-se de distorção reconhecida pelo próprio sistema previdenciário, que já anunciou as medidas corretivas, com resultado de proposições aprovadas pelo Grupo Especial de Reestruturação da Previdência no final do ano passado. Substitutivo do relator contém princípios e preceitos que apontam no sentido de reversão do atual quadro de insensibilidade e burocratização da Previdência, com é o caso da diretriz de presevação do valor dos benefícios e de democratização da gestão administrativa, que passará a contar com a participação de representantes dos benefícios. Com as mudanças propostas, espera-se que o sistema cumpra cada vez melhor a finalidade de oferecer aos contribuintes diretos a garantia de preservação da renda, nas contigências coberta pelo segmento previdencial da Seguridade. O relator entende que a moldura normativa básica propocionada pelo substitutivo ensejará as mudanças consensualmente almejada por toda a sociedade. 
1252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 71: Art. 71 - Às pessoas portadoras de deficiência o Poder Público proporcionará habilitação e reabilitação adequadas, bem como um auxílio benefício no valor de 1 (um) salário mínimo, aos incapacitados de recursos, a partir da verificação e decretação judicial da deficiência ou excepcionalidade. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao contrário do Substitutivo, a redação proposta pela Emenda omite um dos aspectos mais relevantes no trato das questões relativas à pessoa portadora de deficiência, qual seja, a garantia, pelo Poder Público, da sua integração na vida econômica e social do País. No caso de o portador de deficiência estar incapacitado para exercer alguma atividade produtiva, como referido na Justifi- cativa da Emenda, deve estar ele amparado pela Seguridade So- cial, conforme o Capítulo II do Substitutivo. Dessa forma, não cremos deva a concessão de benefício ser tratada especi- ficamente no texto constitucional, sendo preferível, em nosso entendimento, que o tema seja considerado na lei ordinária, por ser próprio dessa forma de legislação. 
1253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se ao artigo 2o. o seguinte inciso: Seguro contra acidente do trabalho e moléstias ocupacionais em favor de todas as categorias profissionais, sem excessão incluindo- se aí os servidores públicos. Considera-se acidente do trabalho aquele ocorrido no percurso que é feito pelo trabalhador de sua residência ao local de prestação de serviço e vice-versa. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda aditiva é oportuna quanto ao mérito, mas é pertinen- te à legislação ordinária. 
1254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 49, da Seção I, "Da Saúde", no total. 
 Parecer:  Rejeitada. A manutenção do § 3o. do artigo 49 é que confere ao Sistema 
1255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. É assegurado aos Ministros de Confissão Religiosa o livre ingresso nos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Penitenciárias e outros estabelecimentos de internação coletiva, para prestar assistência religiosa. 
 Parecer:  Rejeitada. Parece-nos que a matéria abrangida pela emenda, dada sua es- pecificidade, deve ser objeto de legislação ordinária, sendo desnecessária sua previsão constitucional. 
1256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso III do art. 13 do Substitutivo da Comissão VII: É assegurada ao trabalhador aposentadoria voluntária aos 30 anos de serviço, com salário integral. § 1o. - À mulher é assegurada aposentadoria voluntária, com salário integral, aos 25 anos de serviço. § 2o. - O professor poderá aponsetar-se voluntariamente após 25 anos de efetivo exercício de magistério, com salário integral. § 3o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente a empregados de empresas privadas e a servidores da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios. 
 Parecer:  Rejeitada. consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz em o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
1257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social, dê-se ao Art. 27, a seguinte redação: Art. 27 - Ao ex-combatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, das Marinhas de Guerra e Mercante e da Força Aérea Brasileira, são assegurados os seguintes direitos: I - ........................................ II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado. III - suprimir. IV - ........................................ V - suprimir. A extensão dos benefícios concedidos aos integrantes da Força do Exército que tenham prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral, no decorrer da 2a Guerra Mundial, semelhantes aos concedidos àqueles que efetivamente combateram, seria uma injustiça para quem sofreu as agruras da guerra, além de abrir um vasto leque de beneficiários que iriam sobrecarregar diversos setores da Administração Federal. Os direitos do inciso I e do inciso II modificado pela presente emenda, parecem ser suficientes para amparar os ex-combatentes. Os demais incisos criam direitos e regalias fora do contexto nacional, acarretam despesas de vulto imprevisíveis e injustas para com o povo, além de aumentarem os encargos do tesouro nacional. A percepção de dois proventos, o pagamento de duas pensões não se justificam, por constituirem- se numa sobrecarga para o tesouro nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Discordamos da exclusão do conceito de ex-combatente daqueles que participaram de atividades de segurança e vigilância do litoral. Discordamos igualmente da redução dos benefícios proposta. 
1258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social acrescente-se ao Art. 46 o seguinte Parágrafo Único: Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica ao Sistema de Saúde mantido pelas Forças Armadas. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda em questão foi rejeitada e contraria a estrutura fi- losófica que norteia a elaboração do Substitutivo, através de uma sensível redução do seu escopo. 
1259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substutivo da Comissão da Ordem Social, dê-se ao seu Art. 80, Parágrafo 2o. a seguinte redação: § 1o. - .................................... § 2o. - As terras ocupadas pelos índios são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis, e indisponíveis a qualquer título, vedado contra utilização que não seja a posse e usufruto dos próprios índios, ficando assegurado, entretanto, o direito de livre navegação em trechos dos rios que cortem suas terras. 
 Parecer:  rejeitada. A emenda foi rejeitada tendo em vista a consideração de que a redação original, constante do substitutivo, é clara quanto ao direito de navegação em trechos dos rios que contém as terras ocupadas pelos índios. O caput do art. 80 do substitutivo estabelece a posse perma - nente dos índios sobre as terras que ocupam. O artigo refe - rido dispõe com clareza: " ... com direito ao usufruto exclusivo ... e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação". A ressalva, no caso, faz sentido em relação aos direitos de usufruto exclusivo, significando que o direito à navegação em trechos de rios que encontram-se em terras indi- ginas não é apenas dos índios. 
1260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o Artigo 17, remunerando- se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada. O servidor público semelhantemente como o trabalhador da em- presa privada, deve desfrutar do mesmo direito a livre asso- ciação sindical. A proibição desse direito preconizada pelo nobre Constituinte, não se compatibiliza com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto, pelo que, consideramos rejei- tada a presente emenda. 
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