| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33497 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do Ítem I, do art. 34, fincando o referido
dispositivo com a seguinte redação
Art. 32: .
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34: .
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 4562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33498 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acresente-se o seguinte art. às Disposições
Transitórias, Título X, do Projeto
de Constituição, onde couber:
Art. - Do mutuário do SFH cujo contrato,
anterior a 1o. de março de 1986, tenha
estabelecido prestação inicial superior a dois
salários mínimos, poderão ser exigidos, a partir
de 1-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se
necessários para quitar o saldo devedor, dentro
das disposições atualizadas do contrato referentes
ao prazo de amortização remanescentes e à forma de
correção das prestações. Os novos valores das
prestações, expressos em salário-mínimo, não
ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial.
Para este efeito, o saldo devedor será calculado
deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário
ao Fundo de compensação de Variações Salariais.
Parágrafo único - A União obrigatoriamente
repassará aos Estados, anualmente, para aplicação
específica em programas de erradicação de sub-
habitações, em moeda corrigida, o total dos
valores recebidos dos mutuários, por força do
estabelecido no caput. | | | | Parecer: | A Emenda propõe mecanismos de correção de prestações devidas
atualmente ao SFH, tratando de matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 4563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33499 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresente-se o § 2o. e transforme o parágrafo
único em parágrafo 1o. ao art. 275 do Projeto
de Constituição.
"§ 2o. - É dever dos pais ou responsáveis
pelo menor em idade escolar, matriculá-lo,
apoiá-lo e estumulá-lo na frequência do ensino
fundamental. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33505 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 296 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
"Art. 296 - O poder Público velará pela
proteção, coservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
cociliando-as com o desenvolvimento social e
econônico.
§ único - A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado". | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo, especialmente considerado o artigo 225.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
| 4565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33506 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 295 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 295 - Compete ao Poder Público:
a - a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b - recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sitios;
c - prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d - a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares". | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 4566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33510 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 33 do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade
e às exigências mínimas de conservação dos
recursos naturais e de proteção ao meio-ambiente.
A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
públicas ou por interesse social, mediante prévia
e justa indenização. Também serão objeto de
indenização, nas mesmas condições, as restrições
ao uso ou disposição da propriedade ou de qualquer
outro direito de conteúdo patrimonial, decretadas
com base em lei ou ato de autoridade, que
acarretem substancial diminuição de seu valor. Em
caso de perigo público iminente, as autoridades
competentes poderão usar a propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização interior,
se houver dano decorrente desse uso". | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 4567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33724 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se mais um artigo após o atual
artigo 279, que passou a ter o número 278, com a
seguinte redação e a numeração como sendo o Art.
279, com 03 (três) parágrafos.
"Art. 279
A União aplicará anualmente, nunca menos de
18% (dezoito por cento) e os Estados, o Distrito
Federal e Municípios 25% (vinte e cinco por
cento), no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluído o auxílio
suplementar aos educandos;
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, nos termos do
Plano Nacional de Educação. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 4568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34052 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Título I - dos Princípios
Fundamentais, e seus artigos, que passa a ter a
seguinte redação:
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o. - O Brasil é uma nação fundada na
dignidade da pessoa humana e na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo que visa a
construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 2o. - A soberania do Brasil pertence ao
povo, de onde emana todo poder, e só pelas formas
de manifestação da vontade popular previstas nesta
Constituição é lícito assumir, organizar e exercer
os Poderes do Estado.
§ único - O povo exerce a soberania,
principalmente:
- pela consulta plebiscitária sobre a
Constituição, suas emendas e normas ou atos que
lei complementar definir como de transcendente
interesse nacional ou comunitário;
- pelo sufrágio universal, secreto e igual no
provimento das funções de governo e legislação;
- pelo direito de iniciativa na elaboração da
Constituição e das leis;
- pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
púbica.
Art. 3o. - O Brasil éuma República Soberana,
um Estado de direito e uma Federação indissolúvel
de Estados-membros e Distrito Federal, que tem
como fundamentos: a soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a representação
popular e o pluralismo político.
Art. 4o. - São Poderes do Estado, o
Legislativo, o Executivo, e o Judiciário.
Art. 5o. - Ao Estado incumbe,
primordialmente, garantir a independência
nacional, assegurar a participação do povo nas
decisões nacionais e promover o desenvolvimento, a
erradicação da pobreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais, mediante etapas
planejam das.
Art. 6o. - Na ordem internacional o Brasil
preconiza:
I - a codificação progressiva do Direito
Internacional e a formação de um Tribunal
Internacional dos Direitos Humanos com poder de
decisão vinculatória;
II - a instauração de uma ordem econômica
justa e equitativa, com a abolição de todas as
formas de dominação de um estado por outro;
III - a união de todos os Estados Soberanos
contra a competição armamentista e o terrorismo;
IV - o desarmamento geral, simultâneo e
controlado;
V - a dissolução de todos os blocos político-
militares;
VI - o estabelecimento de um sistema
universal de segurança, com vistas à criação de
uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e
a justiça nas relações entre os povos;
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar dominação
política e perigo para a autodeterminação
nacional;
VIII - o direito universal de uso, reprodução
e imitação, sem remuneração, das descobertas
científicas e tecnológicas relativas à vida, à
saúde, e à alimentação dos seres humanos;
IX - a suspensão do sigilo bancário, por
decisão passada em julgado da Suprema Corte
Constitucional, ou de Justiça do País onde o
titular da conta, encoberto ou não pela
personalidade jurídica, tenha domicílio. | | | | Parecer: | O douto Constituinte PAULO BISOL, que exerceu as funções
de Relator da Comissão Temática I - DA SOBERANIA, DOS DIREI-
TOS E GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER -, com outros 51 Consti-
tuintes, oferece a emenda em referência, que dá nova redação
ao Título I, que abrange os artigos 1o. ao 5o. do Substituti-
vo.
A preocupação fundamental do ilustre Senador é deixar
consignado na Carta Constitucional que "o Estado não é um fim
em si mesmo, e sua existência só se justifica pela vontade do
povo que o concebeu". Dessa preocupação, oferecem o ilustre
Constituinte e seus seguidores "uma concepção moderna e es-
trutural de conceitos fundamentais como o da Nacionalidade,da
Soberania, da Cidadania e do Estado, que encaminhe do ponto
de vista constitucional, a superação do velho autoritarismo
decorrente da instrumentalização do Estado por segmentos mi-
noritários da sociedade brasileira". A r. emenda adota "uma
estrutura lógico-conceitual que apresenta o indivíduo como
pressuposto ontológico do povo, que o é da sociedade, que o é
do Estado". Concluindo sua justificativa, salienta que "uma
estrutura conceitual não é um mero somatório de conceitos,mas
sim um arranjo onde cada conceito tem um lugar lógico defini-
do, fora do qual ele perde sua competência semântica, sua
força de sentido, sua própria significação contextual".
Também é nossa a preocupação do douto autor dessa emenda
e dos ilustres Constituintes que lhe emprestaram o seu apoia-
mento. Tanto que, logo no art. 1o. do Substitutivo, definimos
a constituição da República Federativa do Brasil como um País
que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária,
que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignida-
de das pessoas e o pluralismo político. Entendemos que na ex-
pressão "soberania" está implícito que se trata da soberania
do povo, não do Estado. Em que pese a diferença de redação,
estamos convictos de que a nossa atende melhor à linguagem
técnica-legislativa, sem nenhum prejuízo ao conceito da sobe-
rania popular. Atendido, a nosso ver, o objetivo do art. 1o.
da emenda, pela fusão dos arts. 1o. e 2o. do Substitutivo,so-
mos pela aprovação parcial do dispositivo em foco, da emenda.
O parágrafo único do art. 1o. é suprimido na emenda em
causa, em razão do que dispõem o art. 2o. e seu parágrafo.
Preferimos manter o parágrafo atacado, e voltar à redação
tradicional de que "todo poder emana do povo e "em seu nome"
será exercido". Consequentemente, pareceu-nos desnecessária a
longa explicitação da soberania do povo contida no art. 2o. e
seu parágrafo, da emenda. Assim, a supressão é rejeitada.
Entendemos que o art. 2o., combinado com o 3o. do Subs-
titutivo, atende plenamente aos objetivos dos arts. 3o. e 4o.
da emenda. É nossa intenção compactar aqueles dois artigos do
Substitutivo, em favor de um único, possivelmente o art. 1o.
do novo Projeto.
Salvo diferenças no exprimir, não vemos dissídio entre a
redação do art. 5o. da emenda e a do art. 4o. do Substituti-
vo, que tencionamos manter. No mérito, as redações nos pare-
cem coincidentes, razão pela qual somos de parecer que o
art. 5o. da emenda está parcialmente aprovada.
O art. 6o. da emenda discrepa realmente do nosso art.
5o.,que, não obstante, preferimos manter, rejeitando, pois, a
redação proposta. | |
| 4569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34055 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 228 um Parágrafo 3o.
com a seguinte redação, renumerando-se o atual §
3o. para § 4o.:
"§ 3o. É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores de sociedades de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para
desempenho de atividades técnicas, o exercício de
cargo ou função de confiança, hipótese em que o
salário e os demais benefícios referentes ao
servidor serão pagos exclusivamente pelo órgão de
destino." | | | | Parecer: | O assunto levantado pelo ilustre Constituinte, em nossa
opinião, deveria ser objeto de Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34095 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 113
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Dê-se ao "caput" do art. 113 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 113. O mandato de Presidente da
República é de cinco anos e terá início a 1o. de
janeiro, admitida a reeleição subsequente apenas
uma vez." | | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 4571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34096 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 2o.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do
Relator as expressões "e sistema parlamentar de
governo" e "do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios", redigindo-o assim:
"Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo e sistema
parlamentar de governo pela união indissolúvel dos
Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, tem como fundamentos a soberania, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político." | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 4572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34097 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 131
TÍTUTLO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III
DO GOVERNO
SEÇÃO III
DO CONSELHO DE MINISTROS
Proceda-se as seguintes alterações no
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
I - Acrescentar artigo a ser numerado como
131, renumerando-se o atual e os seguintes:
II - Acrescentar ao atual art. 131 os
parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual
parágrafo único:
"Art. 131. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
Art. 132. (atual art. 131) ..................
............................................
§ 1o. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 2o. Os Ministros, isoladamente, e o
Conselho, como um todo, dependem da confiança da
Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando
esta lhes for negada." | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe o acréscimo de um arti-
go, logo após o de número 130, para deixar expresso que o
Conselho de Ministros exerce a direção superior da adminis-
tração federal, e, com a renumeração, acrescenta ao artigo
131, dois parágrafos, para "deixar clara a responsabilidade
do Conselho de Ministros (...) perante os representantes do
povo."
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
| 4573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34098 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III
DO GOVERNO
SEÇÃO I
DA FORMAÇÃO DO GOVERNO
Acrescente-se na Seção I o seguinte art. 129
ao Substitutivo do Relator, renumerando-se o atual
art. 129 e seguintes:
"Art. 129. O Presidente da República somente
poderá destituir o governo quando indispensável
para assegurar e regular o funcionamento da
administração e das instituições democráticas
mediante aprovação de proposta de voto de
desconfiança pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. A proposta do Presidente da República
será precedida de audiência do Conselho da
República.
§ 2o. A exoneração de Ministros somente se
dará a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 3o. A exoneração do Primeiro-Ministro
implicará a exoneração dos demais integrantes do
Conselho de Ministros.
§ 4o. Se eleito, o Primeiro-Ministro somente
poderá ser exonerado após decorridos seis meses de
sua posse." | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar artigo limitando a compe-
tência do Presidente da República para destituir o governo.
Por contrariar a orientação dada ao Substitutivo, a
Emenda deve ser rejeitada. | |
| 4574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34099 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 116
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Acrescente-se, ao art. 116 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
inciso VI:
"Art. 116. ..................................
............................................
VI - o sistema parlamentar de governo." | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 4575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34100 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Título V do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte artigo, onde couber:
"Art. É permitida ao Primeiro-Ministro e aos
integrantes do Conselho de Ministros a reeleição
para mandato parlamentar, mesmo que estejam no
exercício do cargo." | | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Victor Fac-
cioni, visa a permitir a reeleição para mandato parlamentar
aos integrantes do Conselho de Ministros.
Pela aprovação. | |
| 4576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34101 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Da Organização do Poderes e Sistema de Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção III
Da Câmara Federal
Acrescente-se na Seção III, Capítulo I,
Título V, do Substitutivo do Relator, como art.
83, renumerando-se os seguintes, o dispositivo
abaixo e seus respectivos parágrafos:
"Art. 83. O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramo do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 4577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34102 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator
Emenda Aditiva
Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art.
7o. do Substitutivo do Relator:
"Art. 7o.- ..................................
............................................
IX - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, pela distribuição de Gratificação de
Balanço, conforme definido em lei ou em negociação
coletiva." | | | | Parecer: | É característica do texto constitucional a outorga gené-
rica do direito. A "gratificação de Balanço", como pretende
o autor, pode perfeitamente ser criada por ocasião da regula-
mentação do presente dispositivo. Na Constituição, basta que
se reconheça o direito da participação dos lucros. | |
| 4578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34103 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Suprima-se do "caput" do art. 261 e do seu §
1o., assim como do art. 263, o termo "único". | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão do termo "único" do
Art. 261, "caput" e § 1o. e do Art. 263.
A justificativa baseia-se em solicitação da Associação
Brasileira de Hospitais, por considerar a política estatizan-
te pouco eficaz.
O relator considera a emenda no que se refere ao caput
do Art. 261 e manteve o termo "único" nos outros ítens.
A palavra "único" busca uma maior racionalidade para o
sistema que não exclu a participação da iniciativa privada,
assegurada no § do Artigo 263 do novo substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 4579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34104 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização o seguinte artigo 21,
renumerando-se o atual e os seguintes:
"Art. 21. - Para o próximo período
presidencial, o Presidente da República será
eleito por sufrágio universal e voto direto e
secreto, noventa dias antes do término do atual
mandato presidencial." | | | | Parecer: | O sugerido pela Emenda conflita com os princípios adota-
dos pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 4580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34105 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 133
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo III
Do Governo
Seção III
Do Conselho de Ministros
Acrescentem-se, ao art. 133 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, os
seguintes parágrafos:
"Art. 133.- .................................
............................................
§ 3o. Constituem crimes de responsabilidade
dos Ministros de Estado:
I - desatender a convocação de qualquer Casa
do Congresso Nacional;
II - atentar contra:
a) a Constituição nacional;
b) a segurança nacional;
c) a probidade de administração;
d) o sistema parlamentar de governo.
§ 4o. - Os Ministros de Estado serão jugados,
por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal
Federal." | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a introduzir modificações no
artigo 133, com o acréscimo de disposições.
O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
|