| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no art. 2o. do
Substitutivo:
XXXIII - Jornada diária de 6 (seis) horas
para o trabalho relizado em turnos ininterruptos
de revezamento; | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda é oportuna quanto ao mérito, mas foi retirada do
texto aprovado na Sub-comissão somente por se tratar de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no art. 2o. do
Substitutivo:
XXXIX - Incidência de correção monetária e juros
de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição é oportuna quanto ao mérito, mas trata-se de ma-
teria a ser tratada no âmbito da legislação ordinária. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o:
... - não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos da sua
cessação; | | | | Parecer: | Rejeitada.
Conferir parecer n: 7S0498-5. | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do art. 2o. a seguinte
redação:
XII - participação direta nos lucros ou no
faturamento da empresa; | | | | Parecer: | Rejeitada.
O faturamento não espelha a lucratividade de uma empresa. To-
dos sabemos que faturamento elevado não é incompatível com a
ausência de lucro ou mesmo prejuízo, tal como lucros expres-
sivos se encontram, às vezes, em faturamentos menores.
Por essa razão a participação, além de tudo direta, no fatu-
ramento, parece-nos descabida. Consideramos que o texto do
substitutivo, ao garantir o direito, diferenciá-lo do salário
e indicar o meio de sua efetivação, atende plenamente os in-
teresses dos trabalhadores. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do art. 2o. a seguinte
redação:
IX - salário-família à razão de 20% (vinte
por cento) do salário mínimo, por filho ou
dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como
ao filho menor de 21 (vinte e um) e ao cônjuge,
desde que não exerçam atividade econômica, e ao
filho inválido de qualquer idade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do art. 2o. a seguinte
redação:
X - salário de trabalho noturno superior, ao
diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento),
indenpedente de revezamento, dos 18 (dezoito) às 6
(seis) horas, sendo a hora noturna de 45 (quarenta
e cinco) minutos; | | | | Parecer: | Rejeitada. Em nossa opinião, tanto a definição de trabalho
noturno quanto a fixação da hora de trabalho desse período,
constituem matéria de legislação ordinária, em razão de esta-
rem sujeitos à possibilidade de variação, mesmo no curto pra-
zo. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Elimina-se o § 3o. e renumere-se o é 4o, do
art. 49. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A supressão pretendida no parágrafo 3o. do artigo 49, retira
do Sistema Único de Saúde o seu poder disciplinador, propi-
ciando o surgimento de vários sistemas paralelos, solapando,
"ipso facto", a Política Nacional de Saúde. Ademais, o dispo-
sitivo permite coibir-se os abusos e as fraudes. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Nova Redação ao artigo 16.
Art. 16 - Aos benficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Repetimos aqui, os argumentos expendidos ao analisarmos a e-
menda no. 7s0028-9, do Constituinte Rodrigues Palma. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | O Art. 57 do Anteprojeto da Ordem Social,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 57 A lei disporá sobre a especificação
de critérios para redação do tempo de contribuição
exigido dos segurados pelo exercício de trabalho
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O teor da emenda poderia gerar a expectativa de que todo tra-
balho noturno ou de revezamento daria direito à aposentadoria
especal e o relator entende que os dados disponíveis não são
de molde a confirmar a justeza de uma tal generalização. Maté
ria mais própria de lei ordinária. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da
Ordem Social passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ...
XXV - aposentadoria com proventos iguais a
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do beneficio:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez | | | | Parecer: | Rejeitada.
O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr.
Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs-
titutivos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo-
bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar-
tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais,
uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven-
cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do
salário-de-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade
para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse
patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba-
lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um
desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço
pode ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites
absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser
falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma
que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas,
enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela-
boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os
anseios e as justas reinvindicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanhã da terra ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as disposições do artigo 57, infine, do presente
Substitutivo.
Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é
acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXVI - aposentadoria para as donas de casa,
que deverão contribuir para a seguridade social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é
acrescido do inciso XXVII, com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXVII - Pensão, ao beneficiário, igual à
remuneração mensal do segurado." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não é possível estabelecer norma genérica garantidora de
proventos de valor equivalente à remuneração da ativa, pois o
Sistema de Seguridade se propõe a assegurar num determinado
patamar de renda, compatível com o perfil de distribuição de
renda do país. Esse patamar vem se elevando através do tempo,
e hoje se situa-se em vinte Salários mínimos.
O aspecto que se costuma questionar com bastante procedência
é o critério de cálculo do benefício, que gera uma defassagem
entre o Salário de contribuição e o valor do benefício.
Trata-se de distorção reconhecida pelo próprio sistema
previdenciário, que já anunciou as medidas corretivas, com
resultado de proposições aprovadas pelo Grupo Especial de
Reestruturação da Previdência no final do ano passado.
Substitutivo do relator contém princípios e preceitos que
apontam no sentido de reversão do atual quadro de
insensibilidade e burocratização da Previdência, com é o caso
da diretriz de presevação do valor dos benefícios e de
democratização da gestão administrativa, que passará a contar
com a participação de representantes dos benefícios.
Com as mudanças propostas, espera-se que o sistema cumpra
cada vez melhor a finalidade de oferecer aos contribuintes
diretos a garantia de preservação da renda, nas contigências
coberta pelo segmento previdencial da Seguridade.
O relator entende que a moldura normativa básica propocionada
pelo substitutivo ensejará as mudanças consensualmente
almejada por toda a sociedade. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 22 - A lei diporá sobre o financiamento
do sistema de seguridade social, estabelecendo,
entre outras, as seguintes fontes de custeio:
I - Contribuição dos empregadores calculada
com base em percentuais incidentes sobre a folha
de salários e sobre o faturamento ou receita;
II - Contribuição direta ou indireta dos
trabalhadores;
III - Recursos provenientes de dotações
específicas do orçamento da União, Estados e
Municípios;
IV - Contribuição incidente sobre a renda da
atividade agrícola;
V - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;
VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros
privados.
Os benefícios de prestação continuada
concedidas até a data de promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido a valor real, calculado em salários
mínimo, que tinham em novembro de 1979, ou à data
de sua concessão, se posterior àquela. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o fatu-
ramento é inadequado como indicador de capacidade contributi-
va, além de pressionar os mecanismos inflacionários por seu
efeito cumulativo.
Com relação à participação dos Estados e Municípios no cus-
teio do sistema, reportamos ao teor do parecer oferecido à
emenda no. 7s0585-0,de autoria do constituinte Eduardo Jorge. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Nova redação ao inciso IV do art. 11
IV - Os cargos de direção e assessoramento
serão exercidos privativamente pelos servidores da
respectiva carreira técnica ou profissional. | | | | Parecer: | Pela rejeição
Consideramos que a emenda do constituinte não compatibiliza
com o mérito do texto do inciso IV do artigo 11.
Opinamos pela rejeição. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte § 3o.:
"§ 3o. O disposto no inciso XIV não implica
em redução do salário." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Redução real de jornada necessariamente implica manutenção
dos níveis salariais. Reduzir tempo de trabalho concomitante-
mente a salário é, na verdade, manter a proporção entre tempo
despendido e remuneração percebida. Consideramos, portanto,
desnecessária a ressalva proposta pelo autor. Acresça-se que
o Substitutivo prevê, no inciso V do Artigo 2o. a irredutubi-
lidade de salários. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Onde couber:
Art. A importação de matérias-
primas farmacêuticas para produção de medicamentos
passa a constituir monopólio da União. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Apesar da importância do assunto, consideramos inexequível
uma política de monopólio estatal na conjuntura econômica
atual do País. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do item IX, do art.
2o. do Substitutivo, para o seguinte:
Art. 2o. ....................................
IX - Salário família à razão de 10% (dez por
cento) do salário mínimo, por filho ou dependente. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuído ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 7o. do Substitutivo, pela
seguinte redação:
Art. 7o. - Ao dirigente sindical e de
entidade de classe, é garantida a proteção
necessária ao exercício de sua atividade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda estende aos dirigentes de entidades de classe a pro-
teção que o art. 7. do substitutivo dispensa aos dirigentes
sindicais.
Mas aqui se trata de organização sindical, não sendo apropri-
ado inserir disposição sobre materia que não se enquadra
nela.
Pela rejeição. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 15 do Substitutivo, pela
seguinte redação:
Art. 15 - Os proventos da inatividade serão
sempre iguais aos da remuneração dos servidores em
atividade, para cargos ou funções iguais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona incisos ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Solução, no prazo máximo de 6 (seis)
meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária.
Inciso: Incidência de correção monetária e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria constante da emenda não cabe inserir no texto
constitucional, devendo ser tratada no âmbito da legislação
ordinária. | |
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