Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00574 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00574 - REJEITADA
 

Autoria
GEOVANI BORGES (PMDB/RS)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Modifique-se a redação do item IX, do art. 2o. do Substitutivo, para o seguinte: Art. 2o. .................................... IX - Salário família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente.
 

Remissão
A70000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
 

Parecer
Rejeitada. Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é atribuído ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi- do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda, enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30 salários mínimos nada representa. Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do filho excepcional, estudante, ou esposa.