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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2568)
Sugestão (216)
Banco
expandEMEN (2568)
SGCO (216)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1511)
PARCIALMENTE APROVADA (403)
APROVADA (375)
PREJUDICADA (136)
NÃO INFORMADO (108)
Partido
PMDB[X]
Uf
RS[X]
Nome
ANTÔNIO BRITTO (383)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
PAULO MINCARONE (283)
IVO MAINARDI (270)
NELSON JOBIM (197)
MENDES RIBEIRO (185)
LÉLIO SOUZA (151)
JORGE UEQUED (141)
IBSEN PINHEIRO (140)
RUY NEDEL (135)
VICENTE BOGO (114)
IRAJÁ RODRIGUES (87)
HERMES ZANETI (80)
JÚLIO COSTAMILAN (66)
IVO LECH (64)
HILÁRIO BRAUN (39)
ROSPIDE NETTO (39)
JOSÉ FOGAÇA (34)
JOSÉ PAULO BISOL (28)
PAULO MACARINI (2)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (165)
expand1987 (2401)
expand1984 (1)
521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa dos incisos IX, X e XI do art. 24. (Subcomissão do Poder Judiciário) Art. 24 - .................................. IX - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação; as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva apção, e à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização. X - As questões de Direito Agrário definidas em lei complementar. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01057 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa aos arts. 14, §§ 1o., 2o., 3o., 4o. e 6o., e supressora dos §§ 7o., 8o. e 9o. (Subcomissão do Poder Judiciário) Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de doze ministros, com mandato de doze anos, nomeados pelo Presidente da República, todos bacharéis em direito há, pelo menos, vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - Os Ministros serão indicados: 1/3 pelo Congresso Nacional, 1/3 pelo Poder Executivo Federal e 1/3 pelo próprio Tribunal. § 2o. - Antes de sua nomeação, os Ministros indicados pelo Poder Executivo e pelo Tribunal serão aprovados pelo Congresso Nacional, submetendo-se todos à audiência Pública de arguição. § 3o. - Renovar-se-ão os Ministros, pela metade, a cada seis anos, vedada a recondução. § 4o. - Não poderá ser escolhido Ministro do Supremo Tribunal Federal quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha. Lei Complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. § 5o. - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. § 6o. - Findo seu mandato, o Ministro, fará jus à aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações, não lhe sendo aplicável o disposto no inciso VII do art. 2o., exceto quanto à invalidez. 
 Parecer:  Rejeitada. 
523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa dispositiva: Dos Tribunais Federais Regionais, composição e competência, e supressora do inciso I, do art. 18, art. 19 e 20 e seus incisos. (Subcomissão do Poder Judiciário) Seção IV Dos Tribunais Federais Regionais e dos Juízes Federais. Art. 20 - Os Tribunais Federais Regionais compõe-se de no mínimo quinze juízes, nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta anos: I - um quinto entre advogados e membros do Ministério Público Federal; II - os demais mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, sendo metade por antiguidade e metade por merecimento. § único - A lei Orgânica da Magistratura Nacional, quando o permitir, disciplinará a remoção do juiz de um para outro Tribunal Federal Regional. Art. 21 - Junto ao Tribunal Regional, com sede no Distrito Federal, funcionará o Conselho de Justiça Federal, de cuja composição participarão juízes dos demais, e ao qual incumbirá a administração e a disciplina da Justiça Federal comum de primeira instância, nos termos de lei complementar. Art. 22 - compete aos Tribunais Federais e Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvado o disposto no art. 15; b) as revisões criminais e as ações recisórias dos seus julgados ou dos juízes federais da região; c) os mandatos de segurança e "habas data" contra ato do Presidente do próprio Tribunal, de suas seções e Turmas ou de juiz federal; d) os "habeas corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de jurisdição entre juízes federais subordinados ao Tribunal ou entre suas Seções ou Turmas; f) a revisão das decisões proferidas pelos Tribunais Administrativos; II - Julgar em grau de recurso as causas decididas pelos juízes federais da área de sua jurisdição. Art. 23 - Os cargos de juiz federal serão providos mediante concurso público de provas e títulos e verificação de idoneidade moral e de outros requisitos fixados em lei, procedimentos organizados pelo Conselho da Justiça Federal, com a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Federal. § único - A lei poderá atribuir a juízes federais exclusivamente funções de substituição, em uma ou mais seções judiciárias e ainda, as de auxílio a juízes titulares de Varas. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01059 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 1o., suprime os Tribunais e Juízes Agrários, cria o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Federais Regionais. Art. 1o. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Eleitorais; V - Tribunais e Juízes do Trabalho; VI - Tribunal Militar e Juízes Militares; VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  Aprovada. 
525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa aos arts. 15 e 16 e seus incisos e supressora do art. 17, seus incisos e alíneas. Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, o Presidente do Conselho e os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e Senadores, o Procurador-Geral da República e o Defensor do Povo; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal Federal de Contas, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive entre os respectivos órgãos da administração indireta; e) os conflitos de Jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores da União, ou entre esses e qualquer outro Tribunal; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro, e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido; i) os mandatos de segurança e o "habeas data" contra atos do Presidente da República, do Conselho de Ministros, dos Ministros de Estado, das mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Contas, ou de seus Presidentes, do Procurador- Geral da República, do Defensor do Povo, bem como os impetrados pela União contra atos dos Governos Estaduais, ou do Distrito Federal; j) a representação por inconstitucionalidade, inclusive por omissão e o pedido de medida cautelar. l) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; m) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. § 1o. - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade o Presidente da República, as mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e os Promotores-Gerais. § 2o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 3o. - Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo suprí-la; se este não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. II - Julgar em recurso ordinário: a) os "habeas corpus"" decididos em única ou última instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandados de segurança e o "habeas data" decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa residente ou domiciliado no País; III - Julgar mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo dessa Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do Governo local contestado em face da constituição. é Único - Caberá ainda recurso extraordinário, nos mesmos casos de cabimento de recurso especial previsto no art. 18, item III, contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores da União, quando o Supremo Tribunal Federal considerar relevante a questão federal resolvida. Será publicada a motivação da rejeição ou do acolhimento da arguição de relevância. Art. 16 - O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou de recurso e da arguição de relevância da questão federal. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dispõe sobre a composição e competência do Superior Tribunal de Justiça. (Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário) Seção III Do Superior Tribunal de Justiça Art. 17 - O Superior Tribunal de Justiça, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de pelo menos trinta e seis Ministros, conforme for estabelecido em lei complementar. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional: a) um terço entre juízes da Justiça Federal comum; b) um terço entre juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual e do Distrito Federal. § 2o. - O Tribunal funcionará em Plenário ou dividido em Seções e Turmas especializadas. Art. 18 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - Processar e Julgar originariamente: a) Os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandados de segurança e o "habeas data" contra ato do próprio Tribunal ou do seu presidente; c) os "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra a deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais, entre juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; entre juízes federais subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes ou Tribunais de Estados diversos, incluídos os do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações recisórias dos seus julgados; II - Julgar em recurso ordinário: a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão; III - julgar em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal da Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal. é Único - Quando contra o mesmo acórdão, forem interpostos recurso especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. Art. 19 - O regimento interno do Superior Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou recursal. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público (III C): Art. 11 -.................................... § 1o. - A União e os Estados reservarão ao Poder Judiciário no mínimo e respectivamente, 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) da arrecadação do tesouro, excluídos os precatórios. § 2o. - Os Tribunais aplicarão no mínimo 30% (trinta por cento) de sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e modernização dos órgãos e serviços judiciários; § 3o. - (igual ao § 1o. do anteprojeto) § 4o. - (igual ao § 2o. do anteprojeto) § 5o. - Se a proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo observar os limites dos parágrafos primeiro e segundo, não poderá ela ser reduzida ou modificada. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01063 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 39 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: Art. 39 - O Superior Tribunal Militar compor- se-á de 13 Ministros Vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, em audiência pública, sendo 2 entre oficiais-generais da ativa da Marinha, 3 entre oficiais-generais da ativa do Exército, 2 entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e 6 entre civis. § 1o. - Os Ministros Civis, todos cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) três juízes-auditores, dentre os indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; b) um advogado, de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; um membro do Ministério Público e um membro da Defensoria Pública, ambos com mais de dez anos de carreira, escolhidos pelas respectivas classes em lista sextupla, para indicação em lista tríplice pelo Tribunal, para aprovação em audiência pública pelo Congresso Nacional e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01064 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público - III C - a seguinte redação: Art. 7o. - O advogado presta serviços de relevante interesse público, indispensável à administração da justiça e é inviolável no exercício da profissão. 
 Parecer:  Aprovada. 
530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Altere-se a redação da letra "h", do item III do art. 3o., do parecer do relator, para: h) serão gratuitos, às pessoas pobres, todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Os estrangeiro residêntes atualmente no Brasil, em situação irreggular receberam, se requererem, permanência provisória por dois anos, devendo neste periodo emcaminhar o processo de permanência definitiva. Acrescentar às Disposições Transitorias. Art. 3o. - .................................. XI - ........................................ c) A escolha da profissão. O Estado favorecerá, sob todas as formas, o acesso às informações referentes à orientação profissional e vocacional, de forma que o cidadão possa conscientemente chegar à sua profissão. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 a seguinte redação: Qualquer cidadão, o Ministério Público, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36 e seus §§ 1o. e 2o. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva. Supressão da letra g do inciso IV do art. 4o. do Capítulo II. "Os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei." 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  No art. 3o., item I, do Substitutivo do Relator dessa Comissão: a) dar nova redação às seguintes alíneas: ".... b) a vida intra-uterina é responsabilidade da mulher que a concebeu ou a recebeu e do pai que a gerou, comporta expectativa de direito e será protegida por lei, desde a concepção; c) a alimentação, a saúde, o trabalho remunerado, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação fundamental consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna e propiciá-los é dever do Estado; ............................................ d) na impossibilidade comprovada de exercer, imediata e eficazmente, o dever previsto na alínea "c", o Estado deverá estabelecer planos e organizar programas para a erradicação da pobreza absoluta, hipótese em que a exigibilidade do direito à existência digna se circunscreverá à execução tempestiva das etapas previstas nos aludidos planos e programas;" e) eliminar a alínea "f", redenominando as demais; 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se uma nova alínea ao item XI do art. 3o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "c) a lei não poderá privilegiar qualquer categoria profissional com a concessão compulsória de ganhos ou vantagens relativamente às demais categorias, em nome de predicados culturais ou técnicos." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA CAPÍTULO III - UNIÃO O parágrafo 2o. do Art. 6o, passa a ter a seguinte redação: § 2o. - O Distrito Federal é a capital da União e só dele podem irradiar os poderes aos Estados, Territórios e Municípios. Renumere-se o é 2o, passando-o para § 3o. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO E DOS é 1, 2, 3 e 4. Art. 29. - Ficam criados os seguintes Estados: TOCANTINS; SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ E TAPAJÓS. I - de Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios de Almas, Alvoraga, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaculândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Fátima, Fiqueirópolis, Filadélfia, Formosa de Araguia, Goiatins, Guaraní, Gurupi, Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Plameirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paraná, Pedro Afonso, Peixe Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantína, Tocantinópolis, Wanderlândias e Xambioá. II - de Santa Cruz, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaía, ÁguaQuente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choca, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, caetité, cairu, Camacam, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincolá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, itaeté, itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú da Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó,ituaçu, ituberá, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiricá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão, Lucínio de Almeida, livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhadas de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. III - do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, àgua Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarãnia, Garinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagibe, Ituiutaba, Itaurama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o POder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Itaiutuba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. IV - do Maranhão do Sul, com desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Bolsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sitio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital. V - do Juruá, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Oliveira, Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. VI - do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaibuba, Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. § 1o. - O Tribunal regional Eleitoral do Estado desmenbrado convocará plebiscito na área emancipanda dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantis, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstos neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou paises contíguos, que constam dos itens deste artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa instituída pela vontade do Povo na forma do Estado Democrático de Direito. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo único do artigo 1o. a seguinte redação: Parágrafo único - Todo o poder emana do povo e é exercido nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
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