| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 236 do Projeto de
Constituição (A), o seguinte § 3o.:
Art. 236 - ..................................
"§ 3o. - É assegurado aos trabalhadores
rurais o mesmo regime trabalhista, previdenciário,
assistencial e de aposentadoria dos demais
trabalhadores, inclusive quanto ao processo
competência judicial e prazo prescricional cuja
contagem inicia-se a partir da lesão ao direito
subjetivo.' | | | | Parecer: | Intenta o eminente Constituinte Ivo Mainardi incluir pa-
rágrafo 3o. ao art. 236 do Projeto de Constituição (A) para
assegurar aos trabalhadores rurais o mesmo regime trabalhis -
ta, previdenciário, assistencial e de aposentadoria dos de-
mais trabalhadores, inclusive quanto ao processo competência
judicial e prazo prescricional cuja contagem inicia-se a par-
tir da lesão ao direito subjetivo.
O Projeto, em seu art. 7o., "caput", já atende suficien-
temente a proposta.
Pela rejeição. | |
| 2422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 47 do ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição (A), pela seguinte
redação:
Artigo. 47 - São estáveis os atuais
servidores da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, 10 (dez) anos de serviço da administração
direta.
§ 1o. - O disposto neste artigo se aplica aos
demais servidores, quando vierem a completar 10
(dez) anos de serviço público.
§ 2o. - Os servidores de que trata este
artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando
cargos vagos, serão neles efetivados. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01943-9. | |
| 2423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00547 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 217, § 1o.:
A lei disporá sobre as normas de construção
dos veículos de transporte coletivo, ou adaptação
dos já existentes, a fim de garantir que as
pessoas portadoras de deficiência possam a eles
ter acesso adequados. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 217,
com o objetivo de garantir o acesso adequado aos veículos de
transporte coletivo às pessoas deficientes.
Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve possibili-
tar aos deficientes a locomoção aos estabelecimentos de ensi-
no, às instuições de habilitação/reabilitação, aos locais de
trabalho, etc...
No momento em que se afirma, na compreensão do nosso po-
vo, a consciência da necessidade de integração social dos de
ficientes, permitindo-lhes a participação efetiva na vida co-
munitária, é importante que o texto constitucional contemple
a exigência de normas de construção dos veículos de transpor-
te coletivo ou de adaptação dos já existentes, para que esses
brasileiros possam buscar as atividades que lhes assegurem o
exercício pleno da cidadania. | |
| 2424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA INDIVIDUAL
Substitui a redação do item II do artigo 233,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, na forma que se segue:
"Art. 233 - ................................
............................................
I - ........................................
............................................
II - assistência integral e natural, com
prioridade para aplicação de métodos alternativos
de prevenção e recuperação;
III - ......................................
............................................
IV - ............................................
............................................ | | | | Parecer: | A emenda proposta substitui o texto do item II do
artigo 233, com o objetivo de explicitar a assistência
natural à saúde e conferir prioridade à aplicação de métodos
alternativos de prevenção e recuperação, no sentido de se
alcançar, de fato e de direito, a universalização do Sistema
Unico de Saúde, com plenitude de acesso aos seus serviços,
alopatas ou não, sem discriminação. A justificativa
apresentada se fundamenta na necessidade de atendimento
específico aos mais necessitados e aos que moram no interior,
distantes de hospitais e medicamentos; no reconhecimento da
prática popular de terapias naturais, com sucesso; na
constatação da insuficiência da medicina alopática e de seus
efeitos colaterais danosos. As razões são verdadeiras e a
iniciativa é louvável. No entanto, o brasileiro, de um modo
geral, só usa as terapias naturais quando não obtém um
tratamento alopático, que é a sua meta. A crença popular nos
medicamentos quimioterápicos é suficientemente forte para
orientar a aplicação dos recursos públicos, sempre escassos,
nesse sentido.
Ademais, seja qual for a terapêutica adotada, é
importante que a prioridade seja concedida às atividades
preventivas de doenças. Antes conservar a saúde do que ter de
recuperá-la. Destarte, a substituição proposta fica
prejudicada em aspecto de fundamental importância.
Pela rejeição. | |
| 2425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00549 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA INDIVIDUAL
Substitui o texto do atual artigo 226 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização pelo da seguinte redação:
"Art. 226. Cumpre ao Poder Público promover
políticas adequadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento e financiamento para a
agricultura, agroindústria, pecuária e pesca,
garantindo preço mínimo necessário para cobrir os
custos de produção e manutenção dessas
atividades.' | | | | Parecer: | A presente emenda amplia os papéis do Poder Público
de forma a que seja garantido não apenas o "preço mínimo
necessário para cobrir os custos de produção ..." mas também
as políticas adequadas de estímulo ao desenvolvimento do
setor agrícola brasileiro.
Como a emenda 2p00434/2, no mesmo teor, mais abrangente,
foi aproveitada, somos pela aprovação desta proposta com a
redação da emenda acima mencionada.
Pela aprovação. | |
| 2426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00550 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 214 o § 3o.:
A lei disporá sobre as normas de construção
dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e
dos particulares de frequência aberta ao pública a
fim de garantir as pessoas portadoras de
deficiência possam a eles ter acesso adequado. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art.
214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de-
ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos
edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao
público.
Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura-
do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo
a estes, através das normas de construção a serem estabeleci-
das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação,
ao trabalho, etc..."
No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei-
ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à
sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida
comunitária, é importante que o texto constitucional contem-
ple a exigência de normas de construção adequadas a esses
brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que
lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. | |
| 2427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Modificativa o "caput" do Art. 122 do Projeto
de Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização, qeu passa ter a seguinte redação:
Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Nacioanl, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão de forma atualizada e
na ordem da apresentação dos precatórios,
respeitados, no entanto, o privilégio das pessoas
físicas com mais de cinsquenta e cinco anos de
idade, e os créditos de natureza alimentntícia,
nos quais se incluem vencimento, salários,
proventos de apsentadoria e pensões. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda mmodificar o texto do artigo 122, que
cuida dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em razão
de sentença judicial. A emenda não só cria preferências entre
os credores da Fazenda, como prescreve a expedição dos pre-
catórios em tramitação, o que frustra o princípioda uni-
versalidade orçamentária.
Pela rejeição. | |
| 2428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Enmendado: Seção I, Capítulo II
do Título VI.
Acrescente-se aos dispositivos relativos às
Finanças Públicas Artigos com a redação seguinte:
Art....- É vedado à União, estados e
Municípios, bem como a quaisquer ógãos da
administração pública direta ou indireta, anistiar
seus devedores e utilizar, para pagamento,
recebimento, estabelecimentos de créditos não
oficiais ou nos quais não haja participação
acionária, com controle de decisões. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a adição de um artigo aos dispositivos
relativos à Finanças Públicas, proibindo à União, Estados e
Municípios, através de seus órgãos da Administração Pública,
anistiar seus devedores como também utilizar estabelecimentos
de crédito não oficiais para pagamentos, recebimentos e depós
itos.
A anistia constitui significativa conquista na ordem de-
mocrática. Não nos parece justo fixar em norma constitucional
uma vedação a tal prerrogativa. Com referênçia à utilização
dos estabelecimentos de crédito não oficiais, trata-se de ma-
téria pertinente à legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 2429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Altere-se a redação do § 5o. do Art. 6o. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização que passa a ter o sguinte teor:
Art. 6o. - ..................................
............................................
............................................
§ 5o. - é livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. Assegurando o direito de
resposta proporcioanal, moral ou à imagem, é
preservado o sigilo da fonte nos termos da lei. | | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre Deputado Mendes Ribeiro,
altera parcialmente a redação do § 5o. do artigo 6o. do Pro-
jeto da Comissão de Sistematização, acrescendo-lhe, ademais,
a preservação do sigilo das fontes de informações, nos termos
da lei.
Segundo o ilustre Autor, a proposição visa a conciliar a
liberdade de informações com a responsabilidade que dela ad-
vém.
As alegativas são procedentes, merecendo a Emenda ser a-
colhida pelo texto em elaboração.
Pela aprovação nos termos da Emenda Coletiva já aceita. | |
| 2430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias
artigo com a seguinte redação:
Art.... - Centoe vinte dias após a
promulgação da Constituição, serão eleitos o
Presidente e Vice-Presidente da República,
Senadores e Deputados Federais.
§ 1o. - Deputados e Senadores tomaão posse 45
dias após a eleição. O Presidente e o Vice-
Presidente, 60 a contar da mesma data.
§ 2o. - O mandato dos Deputados e Senadores
será de quatro anos, exceto o dos dois Senadores
mais votados em cada Estado, que será de oito
anos. | | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
| 2431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. - A administração pública federal,
estadual e municipal, bem como os órgãos da
administração pública direta e indireta, dos três
poderes, poderão realizar reforma adminsitrativa e
de pessoal, demitir servidores contratados sem
concurso público e efetivados em razão de leis ou
resoluções posteriores a 31 cde março de 1964, e
rever proventos e vantagens concedidas aos seus
servidores."" | | | | Parecer: | Emenda no sentido de incluir no ato das disposições ge -
rais e transitórias dispositivo dando autonomia à administra-
ção pública para exercitar reformas administrativas e rever
atos praticados em decorrência de legislação autoritária, re-
lativos a pessoal civil.
As disposições que se contêm no Cap. VII do Título III
são abrangentes e representam um considerável avanço institu-
cional em comparação com as normas decorrentes das disposi -
ções da Constituição repressiva de 1969. Das normas do Proje-
to em exame, várias se aplicam por inteiro à União, aos Esta-
dos e aos Municípios, exatamente para, de um lado, propiciar
a oprtunidade de revisão criteriosa de situações decorrentes
da aplicação da legislação autoritária, e, por outro lado, no
sentido de institucionalmente impedir deformações legais que
venham a fazer tábula rasa dos avanços que ora se pretende
para o País no setor relativo ao funcionalismo público civil
nos três âmbitos políticos da Federação. Desnecssário é, por-
tanto, explicitar na Constituição delegação específica para a
revisão considerada.
Pela rejeição. | |
| 2432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | - incluir no Capítulo IV do Título III do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. - Como órgão subsidiário de
colaboração, participação e controle do Poder
Público Municipal, a Lei Orgânica poderá criar um
conselho comunitário, regulando suas atribuições,
dente as quais lhe competirá:
I - acompanhar e participar da elaboração do
orçamento, dos planos e programas municipais, e
manifestar-se sobre eles perante a Câmara de
Vereadores;
II - fiscalizar o desempenho da administração
municipal, no curso de execução orçamentária ou
dos planos e programas do município, manifestando-
se perante a Câmara de vereadores sempre que
julgue necessário;
III - receber queixas da comunidade a rspeito
do funcionamento da administração municipal e
encaminhará aos órgãos competentes,
providenciando, quando for o caso, medidas de
apuração da responsabilidade dos servidores.
§ 1o. - Os membros do Conselho Comunitário
exercerão suas atribuições gratuitamente.
§ 2o. - Seráconferida legitimidade processual
ao Presidente do Conselho de Ouvidores para
representar, perante o judiciário, sobre qualquer
abuso de autoridade, desvio de poder ou má
aplicação dos recursos públicos." | | | | Parecer: | Propõem os ilustres Constituintes reintroduzir no Projeto
de constituição dispositivo que cria nos Municípios o Conse-
lho Comunitário, como órgão subsidiário de colaboração, par-
ticipação e controle do Poder Público Municipal. A criação
desses Conselhos, implicará no surgimento de áreas de atrito,
vez que a função fiscalizadora pelo Legislativo dos atos do
Executivo no Município é, historicamente, da competência da
Câmara Municipal. Por outro lado, o Projeto de Constituição
no seu § 4o., Art. 38, veda a criação de Tribunais, Conselhos
ou órgãos de Contas Municipais.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
| 2433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00743 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Capítulo da Ordem Econômica, onde
coube, a seguinte disposição:
"Art. - O imóvel destinado à residência do
proprietário constitui bem de família e só
responde por dívidas decorrentes de impostos sobre
ele incidentes ou financiamento de sua
construção". | | | | Parecer: | A emenda em questão, ao estabelecer que o imóvel desti-
nado a residência do proprietário constitui bem de família e
só deverá responder por dívidas decorrentes de tributos sobre
ele incidentes ou de financiamento de sua construção, é de
indiscutível mérito.
A iniciativa é profunda em seu sentido humano - social,
ao evitar que a residência única da família seja expropriada
por dívidas e se constitua, de fato, no asilo inviolável do
indivíduo.
Com a introdução da importante sugestão no arcabouço ju
rídico do País , a moradia do proprietário deixa de constitu-
ir garantia para contratação de dívidas.
Pelas razões expendidas, a emenda, pelo seu elevado con-
teúdo social e humano, deve merecer o indispensável acolhimen
to dos Senhores Constituintes.
Pela aprovação. | |
| 2434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X (Disposições
Transitórias), mais um artigo, assim redigido:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre a
organização administrativa e de pessoal dos órgãos
da Justiça Eleitoral". | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda já é objeto de providên-
cia parlamentar. O projeto de lei do Senado n. 02/88 já foi
aprovado pelo Senado Federal e remetido à Câmara dos
Deputados, tornando inócuo votar-se norma constitucional
estabelecendo lei complementar para assunto definido em lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Ato das Disposições Gerais e
Transitórias ou onde couber, um artigo assim
redigido:
"Art. - O Brasil defenderá "ad perpetuam"
seus direitos na Antártida, observado o respectivo
tratado internacional e o estatuto jurídico
definido para esse continente"". | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar no Ato das Disposições Ge -
rais e Transitórias um dispositivo, que explicite que o "Bra-
sil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, ob -
servado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurí-
dico definido para esse continente".
-----O autor da Emenda afirma que há relevantes razões geopo-
líticas para a proposta e não discordamos deste ponto de vis-
ta. Contudo, a nosso ver, o texto constitucional não deve
descer a minúcias em matéria de relações internacionais, de -
vendo limitar-se aos grandes princípios sem destacar, em es -
pecial, nenhuma região do globo.
Pela rejeição. | |
| 2436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Art 6o.
O parágrafo 43 do Art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. ...
é43 - Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, mediante
prévia autorização da autoridade competente quando
a reunião possa prejudicar o fluxo normal das
pessoas ou veículos". | | | | Parecer: | Pelas razões expostas no parecer sobre a Emenda no.
2p01556/5, pela rejeição. | |
| 2437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emenda - artigo 10
O parágrafo 4o. do Art. 10 do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 ...................................
§ 4o. - A Assembléia Geral fixará a
contribuição da categoria profissional descontada
em folha, e da aconômica, recolhida mensalmente à
crédito do sindicato, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00112-2. | |
| 2438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 169 do
Anteprojeto de Constituição votado pela Comissão
de sistematização:
"§ 3o. - As Polícias Militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, cabe exercer a
polícia preventiva e assegurar a preservação da
ordem pública; subordinam-se, juntamente com os
Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Civis,
ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios". | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o §3. do art.169 aprovado pela
Comissão de Sistematização retirando a expressão:
"...o policiamento ostensivo"... e acrescentando "....
a polícia preventiva"...
Trata-se de questão de interpretação.
Quando se aduz que o "policiamento é ostensivo" eviden
temente é uma prática de "prevenção", ostentando alguma coi-
sa, que no caso específico do policamento militar é o seu po-
der coercitivo ( armamento, etc ). Assim entendendo, a osten-
tação do poderio militar é uma forma preventiva de qualquer
ação contra a ordem pública e por conseguinte necessária á
manutenção da segurança, assistência e proteção do cidadão.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 2439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVII do art. 26. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso XVII do art. 26 que
trata da competencia concorrente da União, Estados, Municí-
pios para legislar sobre "organização, garantias, direito e
deveres das polícias civis".
Não ocorre no nosso entender, com a manutenção dessa
disposição violação ao princípio federativo como argumenta o
autor em sua justificação. O dispositivo busca a uniformidade
nos aspectos genéricos das organizações das polícias.
Importante, pois, conservá-lo a nível de Constituição,
motivo pelo qual opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
| 2440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Seja aduzido ao texto: "Quando convocadas ou
mobilizadas"" passando a vigorar o seguinte texto:
Art. 169, § 3o. "... forças auxiliares e reserva
do exército quando convocadas ou mobilizadas, cabe
exercer o policiamento..."". | | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar ao § 3. do art.169 a ex-
pressão "quando convocados ou mobilizados"-
Acontece que as polícias militares, forças auxiliares
e reserva do Exército,não irão fazer o policiamento ostensivo
somente quando convocados ou mobilizados como " reserva do E-
xército". Se acatada a presente emenda, somente nessa condi -
ção a policia militar poderá fazer o policiamento ostensivo,
quando na realidade se quer essa atribuição quando for neces
sária e assim determinar a autoridade competente, e não como
reserva do Exército, hipótese que poderá ocorrer em caso de
conflito externo etc.
Somos pela rejeição da emenda. | |
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