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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2568)
Sugestão (216)
Banco
expandEMEN (2568)
SGCO (216)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1511)
PARCIALMENTE APROVADA (403)
APROVADA (375)
PREJUDICADA (136)
NÃO INFORMADO (108)
Partido
PMDB[X]
Uf
RS[X]
Nome
ANTÔNIO BRITTO (383)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
PAULO MINCARONE (283)
IVO MAINARDI (270)
NELSON JOBIM (197)
MENDES RIBEIRO (185)
LÉLIO SOUZA (151)
JORGE UEQUED (141)
IBSEN PINHEIRO (140)
RUY NEDEL (135)
VICENTE BOGO (114)
IRAJÁ RODRIGUES (87)
HERMES ZANETI (80)
JÚLIO COSTAMILAN (66)
IVO LECH (64)
HILÁRIO BRAUN (39)
ROSPIDE NETTO (39)
JOSÉ FOGAÇA (34)
JOSÉ PAULO BISOL (28)
PAULO MACARINI (2)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (165)
expand1987 (2401)
expand1984 (1)
2241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31825 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir no art. 142, do substitutivo, a expressão "Transação". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
2242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31826 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir no § 1o. do art. 142 - a expressão: Art. 142 - § 1o. - "bem como outras previstas em lei federal". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
2243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31827 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao § 2o. do artigo 137 do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 137- § 1o. - I - II - III - § 2o. - No primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver vinculado. 
 Parecer:  Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las- treada, ademais, em razões inafastáveis. Pela aprovação. 
2244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31828 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, os seguinte dispositivo: Art... - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, promoverão a compatibilização de seus quadros de pessoal às necessidades do serviço público, cumprindo-lhes, no prazo de 180 dias, a partir da data de promulgação da presente Constituição, remanejar cargos e lotações dos seus respectivos servidores. § único - os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata este atrigo, desde que, com dez anos de serviço público, e o requeiram até 360 dias após a data de Promulgação da presente Constituição, poderão, a juízo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
2245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31882 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X (Disposições Transitórias), mais de um artigo, assim redigido, onde couber: "Art. - Lei complementar disporá sobre a organização administrativa e de pessoal dos órgãos da Justiça Eleitoral." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste- matização. 
2246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31883 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao artigo 215 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 215 - É vedada qualquer condição ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta Seção, a Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos." 
 Parecer:  Visa a emenda incluir os territórios na vedação contida no artigo 215. Sendo a União que administra e fornece recursos aos Territórios Federais, eles não devem participar do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
2247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31884 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva 1) Suprimam-se, do § 7o. do artigo 209 as expressões "reputando-se" operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços". 2) Acrescente-se mais parágrafo no art. 209, renumerando-se os atuais §§ 8o. e 9o: " § 8o. - Na hipótese de operações interestaduais, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no § 7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final, para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos- to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e interestadual. Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí- pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en- tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que, se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi- gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta- dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme Carta de Canela. O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi- go Tributário. Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. 
2248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31885 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no art. 7o. do Projeto mais um inciso, assim redigido: "Inciso - vedação de prescrição no curso da relação de emprego." 
 Parecer:  A prescrição é matéria específica de lei processual, adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná- ria. 
2249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31958 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 286 e 287. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
2250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31959 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda SUBSTITUTIVA aos artigos 286 e 287. Art. - Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado ao desporto profissional e não profissional obedecidos os seguintes princípios e normas cogentes. I - Respeito e autonomia das Entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o Desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o Desporto de alto rendimento; III - Incentivo e proteção as manifestações desportivas de criação nacional; IV - Instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; V - Democratização e valorização do processo eletivo dos poderes das entidades desportivas dirigentes nacionais e estaduais, garantindo o direito exclusivo de votos nas assembléias eleitorais, às associações desportivas disputantes da divisão principal, e também às federações estaduais, quando se tratarem de processo eletivo nas Confederações desportivas; 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
2251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32000 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do inciso I do art. 151 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 151 - I - c) os "hábeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alíena "a" deste item, ou quando o coator for Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe tem por escopo o aprimoramento do art. 151 do Substitutivo, que define a competência do Superi- or Tribunal de Justiça. Acolho integralmente a proposição, pelos fundamentos ex- postos. 
2252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32001 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva (Disposições Transitórias) Acrescente-se ao § 1o. do art. 11 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 11 - § 1o. - .........., respeitada a sua ordem de antiguidade." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
2253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32002 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva (Disposições Transitórias) Dê-se a seguinte redação ao inciso II do artigo 11 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, acrescentando-lhe o § 4o.: "Art. 11 - II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessário para completar o número estabelecido nesta Constituição. § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - Os Ministros, a que se refere o inciso II deste artigo, serão indicados em lista tríplice pelo Tribunal Federal de Recursos, que observará o parágrafo único do artigo 150 desta Constituição." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
2254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32003 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo 12 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição: "Art. 12 - § 1o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo Território Nacional, competindo-lhe, ainda, promover-lhes a instalação e indicar os candidatos a todos os cargos da composição inicial, mediante listas tríplices, podendo destas constar Juízes Federais de qualquer região." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste- matização. 
2255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32004 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se a seguinte redação ao art. 138, inciso II, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "II - organizar suas secretarias e serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem subordinados, provendo-lhes os cargos e velando pelo exercício da atividade correicional respectiva." 
 Parecer:  A Emenda trata da competência privativa dos Tribunais e encerra sugestões que enriquecerão sobremaneira o texto do Substitutivo, razão pela qual opinamos pela aprovação. 
2256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32005 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 138, inciso I, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos." 
 Parecer:  A Emenda trata da competência privativa dos Tribunais e encerra sugestões que enriquecerão sobremaneira o texto do Substitutivo, razão pela qual opinamos pela aprovação. 
2257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32006 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dê-se a seguinte redação aos incisos II e III do § 1o. do art. 54 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, acrescentando-lhe inciso IV: "Art. 54 - § 1o. - I - II - No caso de desrespeito à ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da República, na hipótese do item VII do art. 52; IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à Execução de lei federal." 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista a conformidade do disposi- tivo proposto com o novo Substitutivo do Relator. 
2258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32007 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao § 1o. do art. 144 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte expressão: "Art. 144 - § 1o. - Inclusive créditos suplementares e especiais." 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
2259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32060 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 1o. das disposições transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: Artigo 1o. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil e militar, a Administração Direta e indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalececendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex-officio, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que ficam obrigados a realizar os cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados e tributados mês a mês, em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo. IV - contagem do período de afastamento como tempo de serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindiais, quando, por motivo exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou gradução que teriam sido asseguradas a cada benefício desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado, o período de vida no externior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 4o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o perído compreendido entre a data da suspensão de direitos polítios e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 5o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
2260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, logo após o art. 6o., Capítulo I - Dos Direitos Individuais, do Título II - Dos Direitos e Liberdades fundamentais, um novo Capítulo tratando dos Direitos Coletivos, conforme proposto a seguir Capítulo II Dos Direitos Coletivos Art. 7o. São Direitos e liberdades coletivos invioláveis: I - A Reunião. a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autoridade, salvo, no último caso, quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos; b) é livre a formação de grupos para reuniões periódicas. II - A Associação. a) É plena a liberdade de associação, inadmitidas as de caráter paramilitar; b) não será exigida autorização estatal para a fundação de associações; c) é vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações; d) as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suspensas as suas atividades, exceto em consequência de decisão judicial transitada em julgado; e) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; f) sem autorização por escrito do interessado, é vedado descontar contribuições na folha de remuneração do trabalho do associado; g) a inviolabilidade do domicílio é extensiva às sedes das entidades associativas e às de ensino, obedecidas as exceções previstas em lei; h) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele; i) se mais de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesses, somente uma terá direito a representação perante o Poder Público, conforme a lei; j) as entidades assistenciais e filantrópicas, quando mantidas ou subvencionadas pelo Estado, terão sua administração renovada a cada dois anos, vedada a reeleição para o período seguinte. III - A Profissão de Culto. a) Os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimôniais públicas é livre; b) respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva. IV - O Sindicato. a) É plena a liberdade de organização sindical dos trabalhadores, inclusive dos servidores públicos civis; b) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatos; c) é vedada a interferência do Estado no funcionamento das organizações sindicais; d) é igualmente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical; e) a lei não exigirá a contribuição sindical, mas facultará aos estatutos dos sindicatos esta exigência, proibindo o desconto de contribuições diretamente sobre o salário, salvo autorização por escrito do interessado; f) os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais; g) a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação; h) os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei; i) se mais de um sindicato pretender representar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade de interesses profissionais, somente um terá direito à representação perante o Poder Público, conforme a lei. V - A Manifestação Coletiva. a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) é livre a paralisação do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções; c) na hipótese de paralisação do trabalho, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; d) os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas da lei; e) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público; f) a lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus, salvo o disposto nas alíneas "c" e "d" deste inciso; g) em caso algum a paralisação coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime. VI - A visibilidade e a Corregedoria Social dos Poderes. a) Aos sindicatos e às associações em geral é reconhecida, mediante requerimento, a faculdade de exigir do Estado a informação clara, atual e precisa do que fez, do que faz e do que programou fazer, bem como a exibição dos documentos correlatos, não podendo a resposta exceder de noventa dias; b) o dever de informar de que trata este inciso abrange a realização da receita e as despesas de investimento e custeio dos fundos públicos, obriga a todos os órgãos federais, estaduais e municipais, da Administração Direta ou Indireta, e se estende às empresas que exercem atividade social de relevância pública, ressalvados quanto a estas as que digam respeito a custos e investimentos sem repercussão na balança comercial do País; c) o requerimento de informações não será indeferido sob alegação de sigilo de Estado, salvo nas questões que digam respeito às relações diplomáticas ou militares com outros Estados, e, nas questões econômicas e financeiras, pelo tempo necessário à preparação das medidas quando o prévio conhecimento delas pode torná-las ineficazes ou favorecer o enriquecimento ilícito; d) os meios de comunicação comungam com o Estado o dever de prestar e socializar a informação; e) os documentos que relatam as ações dos poderes estatais serão vazados em linguagem simples e acessível ao povo em geral; f) haverá, em todos os níveis do Poder, a sistematização dos documentos e dos dados, de modo a facilitar o acesso e o conhecimento do processo das decisões e suas revogações; g) não haverá documentos sigilosos a respeito de fatos econômicos, políticos, sociais, históricos e científicos, passados vinte anos de sua produção. VII - A Participação Direta. a) É garantida a participação dos movimentos sociais organizados na Administração Pública no âmbito de bairro, distrito, Município, Estado e Federação, visando à defesa dos interesses da população, a desburocatização e o bom atendimento ao público; b) as entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos, vinculadas ou não a órgãos públicos, serão parte legítima para requerer informações ao Poder Público e promover as ações que visem à defesa dos interesses que representam, na forma da lei; c) a lei regulamentará o acompanhamento, o controle e a participação dos representantes da comunidade no planejamento das ações de governo, nas etapas de elaboração e execução, garantido o amplo acesso à informação sobre atos e gastos do governo e das entidades controladas pelo Poder Público, relativos à gestão dos interesses coletivos; d) nos serviços públicos e atividades essenciais executados diretamente pelo Estado ou administrados sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes do órgão concedente, da empresa concessionária, de seus empregados e dos usuários, para efeito de fiscalização e planejamento, na forma da lei. VIII - O meio ambiente, a natureza e a identidade histórica cultural. a) Todos têm direito ao meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade de vida e à preservação da natureza e da identidade histórica e cultural da coletividade; b) a ampliação ou instalação de usinas nucleares, de indústrias poluentes e de outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestada por consulta popular. IX - O Consumo. a) É da responsabilidade do Estado controlar o mercado de bens e serviços essenciais à população, sem acesso aos quais a coexistência digna é impossível; b) o Estado proverá o mínimo indispensável ao consumo essencial dos brasileiros sem capacidade aquisitiva. c) as associações, sindicatos e grupos da população são legitimados para exercer, com o Estado, o controle e a fiscalização de suprimentos, estocagens, preços e qualidade dos bens e serviços de consumo; d) O Congresso Nacional instituirá, por lei complementar, Código de Defesa do Consumidor. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES320718. 
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