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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4624)
Banco
expandEMEN (4624)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2694)
PARCIALMENTE APROVADA (816)
APROVADA (551)
PREJUDICADA (287)
NÃO INFORMADO (270)
Partido
PMDB (2401)
PDS (862)
PFL (524)
PDT (516)
PT (320)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
Nome
VICTOR FACCIONI (373)
ANTÔNIO BRITTO (344)
LUÍS ROBERTO PONTE (297)
PAULO MINCARONE (271)
FLORICENO PAIXÃO (264)
ARNALDO PRIETO (255)
IVO MAINARDI (210)
DARCY POZZA (188)
PAULO PAIM (175)
NELSON JOBIM (174)
CARLOS CHIARELLI (171)
LÉLIO SOUZA (156)
MENDES RIBEIRO (149)
OLÍVIO DUTRA (144)
IBSEN PINHEIRO (129)
RUY NEDEL (122)
OSVALDO BENDER (118)
JORGE UEQUED (116)
VICENTE BOGO (103)
ADYLSON MOTTA (101)
TODOS
Date
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1961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
1962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00911 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo 138. Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil", no Inciso III do Artigo 138, que passará a ter a seguinte redação: Art. 138 - III - A realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo ou Judiciário, inclusive a autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 
 Parecer:  4onsoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trole externo a realização de auditoria meramente contábil. Ademais, a auditoria contábil já está, implicitamente, conten plada no texto, eis que somente através dela é possivel a rea lização das várias modalidades de auditoria previstas no dis- positivo que o ilustre-Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
1963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dispositivo Emendado: Artigo 137 Inclua-se a expressão "fiscalização contábil" no artigo 137, que passará a ter à seguinte redação: Art. 137 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trole externo a realização de fiscalização meramente contá- bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá- rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto. Pela rejeição. 
1964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00913 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: § 1o. do artigo 138. Inclua-se a expressão "fiscalização contábil", no § 1o. do artigo 138, que passará a ter a seguinte redação: Art. 138. ... X - .... § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro- pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con trle externo a realização de fiscalização meramente contábil. O que interessa, na verdade, é o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentária, operacional e patrimonial, a que faz referência o dispositivo. Pela rejeição. 
1965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00914 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 145 Modifique-se o artigo 145 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação ao art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a exemplo do Engenheiro Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no partido, razão pe- la qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda, uma vez que ela, em essencia, já se contém no Projeto. 
1966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00915 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 139 Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis" no artigo 138, que passará à seguinte redação: Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público ou das auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa ou variação patrimonial, deverá: 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
1967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00916 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Emenda ao inciso V do Art. 86 do Projeto. V - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidor ocupante do cargo da respectiva carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada orgão ou entidade. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 
1968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Excluir no Título IX, da Ordem Social, Capítulo V, da Comunicação, o art. 405 e o parágrafo único do art. 404. 
 Parecer:  A emenda é ser rejeita. 
1969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: artigo 374. Substituir o art. 374 do Projeto pelo seguinte: "Art. ...- O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
1970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14. Suprima-se do texto do artigo 14, os seguintes íntes: X, XII, XVIII, XXXVIII. 
 Parecer:  Entendemos que todos os direitos do trabalhador que não se relacionem com a prestação de serviço a empregador que exerça atividade econômica, devem ser estendidos ao empregado doméstico. * 
1971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00921 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
1972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVI EMENDADO: Artigo 347, alínea VII. Suprima-se do Projeto a alínea VII do Artigo 347. 
 Parecer:  A pretensão será atendida no Substitutivo. 
1973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00923 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
1974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00924 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o Art. 374 pelo seguinte artigo: "Art. ... - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento de legislação do ensino." 
 Parecer:  A proposta é lícita e possível, mas já está prevista no Projeto de Constituição. Pela prejudicialidade. 
1975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00925 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÂO E CULTURA Acrescentar ao art. 381 os seguintes parágrafos: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
1976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 381 (caput): Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A manutenção do sistema de bolsas contraria o princípio manifesto. Pela aprovação parcial. 
1977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00927 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM E CULTURA Acrescentar ao artigo 383 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
1978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00928 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer no artigo 371, "caput," a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por en- tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
1979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00929 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÂO E CULTURA Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por en- tender ser desnecessária a explicitação sugerida. 
1980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Retirar do art. 373 (caput) a palavra público", redigindo-o assim: "Art. 379 - O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no caput do art. 373 do Projeto. Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda, razão pela qual podemos parcialmente atendida. Pela aprovação parcial. 
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