| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15138 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao ítem VI do art. 13. | | | | Parecer: | Pretende o autor a supressão do inciso VI do art. 13 do
Projeto que garante ao trabalhador a irredutibilidade de sa-
lário ou vencimento.
Somos pela manutenção do dispositivo. A irredutibilidade
é direito já consagrado na legislação social brasileira e de-
ve constar do texto constitucional. Consideramos, contudo,
necessário explicitar a possibilidade de ressalvas futuras
definidas em lei, convenção ou acordo coletivo.
* | |
| 1362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15139 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o ítem XVI, letra b, do art. 100 | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 1363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15140 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva à alínea d do ítem IV do
art. 17
Suprima-se a alínea d do ítem IV o artigo 17. | | | | Parecer: | Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à
Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d",
do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação. | |
| 1364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15141 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 423
Suprima-se o artigo 423 | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
| 1365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15142 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 17, item V
- Alínea B
Dê-se à alinea b do item V do art. 17 a
seguinte redação:
"É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustração de negociação coletiva,
ressalvada as atividades essenciais e de interesse
para a segurança nacional, conforme dispuser a
lei". | | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
* | |
| 1366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15143 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao caput do artigo 305
Dê-se ao artigo 305, caput, a seguinte
redação:
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de sreviços públicos". | | | | Parecer: | O estabelecimento de prazo determinado na prestação de servi-
ços públicos por empresas concessionárias ou permissionárias
é importante. Trata-se de criar, de modo automático, a opor-
tunidade para uma avaliação frequente do desempenho e da qua-
lidade de atendimento da concessionária.
Pela Rejeição. | |
| 1367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15149 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes artigos de 74 a 83
ao Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes: (Capítulo VI do Título IV)
"Art. 74 - A promoção e o desenvolvimento
urbano é o processo que subordina a urbanização,
em primeiro lugar, ao interesse coletivo,
defendendo a construção urbana de concessão, em
nome do interesse da comunidade e não decorrendo
unilateralmente do direito de propriedade do solo,
sendo o Estado obrigado a assegurar:
I - Acesso à moradia de dimensão adequada, em
condições de higiene e conforto, que preserve a
intimidade pessoal e a privacidade familiar;
II - Acesso aos serviços de transporte
coletivo, distribuição de energia, iluminação,
comunicação, educação, saúde e lazer;
III - Meio urbano sadio, que preserve o
equilíbrio do ambiente natural e cultural da
cidade;
IV - Acesso às informações relativas à gestão
urbana;
V - Preservação dos laços comunitários e
tradições culturais dos agrupamentos sociais, bem
como o respeito às organizações e associações
populares urbanas;
VI - Participação popular na gestão da
cidade.
Parágrafo Único - Para assegurar os direitos
urbanos inumerados no caput deste Artigo, o poder
público disporá dos seguintes instrumentos:
a - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
b - Imposto sobre valorização imobiliária;
c - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
d - Imposto progressivo sobre imóveis,
e - Regime especial de proteção urbanística e
preservação ambiental;
f - Discriminação de terras públicas;
g - Tombamento de imóveis;
h - Parcelamento e edificação compulsórios;
i - Concessão de direito real de uso.
Art. 75 - O interesse coletivo e das
comunidades será delimitado por política emenada
do Poder Público elaborada por Conselho
Urbanísticos, nos âmbitos Federal, Estadual e
Municipal.
Parágrafo Primeiro - Nos conselhos aludidos
no caput deste Artigo deverão ter assento
representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil organizada.
Parágrafo Segundo - Para assegurar a todos os
cidadãos o direito à moradia, a política emanada
do Poder Público deve privilegiar:
a - Assessoria técnica à construção da Casa
própria;
b - Regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
c - Proteção ao inquilinato, com a fixação de
limite máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
d - Acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
e - Destinação de recursos orçamentários a
fundo perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
Art. 76 - O princípio da função social da
propriedade, cujo objetivo é a realização do
desenvolvimento econômico e da justiça social, tem
por fim, no âmbito do Desenvolvimento e da
Promoção Urbana, assegurar o uso produtivo, para a
sociedade, da propriedade imobiliária, seja ela
pública ou privada, e a não obtenção pelos
proprietários privados, de ganhos decorrentes do
esforço da comunidade.
Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos
neste artigo, a função social da propriedade
condiciona o proprietário a um comportamento
positivo, objetivando a adoção de atividades que
visem direcionar a propriedade para usos
produtivos, de forma a assegurar a:
a - Oportunidade de acesso a propriedade e a
moradia;
b - Justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização;
c - Prevenção e correção das distorções da
valorização da propriedade;
d - Regularização fundiária e urbanização
específica, de áreas ocupadas por população de
baixa renda;
e - Adequação do direito de construir as
normas urbanísticas.
Parágrafo Segundo - Nos casos de
desapropriação por necessidade ou utilidades
pública, ou por interesse social e das
comunidades, para atender os princípios do caput
deste artigo e do parágrafo anterior é assegurada
aos desapropriados prévia indenização em títulos
da dívida pública, à exceção das residências que
serão ressarcidas em dinheiro.
Parágrafo Terceiro - Na promoção do
desenvolvimento urbano, a justa indenização a que
se refere o parágrafo anterior não incorporará, no
todo ou em parte, de acordo com a lei, a
valorização decorrente de investimento público.
Art. 77 - Na promoção do desenvolvimento
urbano, todo aquele que, não sendo proprietário
rural nem urbano, detiver a posse, sem oposição,
por 3 (três) anos ininterrúptos entre presentes ou
5 (cinco) anos entre ausentes, de área urbana
contínua, não excedente de 250 metros quadrados,
utizando-a para moradia própria ou de sua família,
não importando a precaridade de edificação,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que
assim o declare por sentença, a qual servirá de
título para Registro no Cartório de Registro de
Imóveis.
Parágrafo Primeiro - Os terrenos contínuos,
com mais de 250m2, nos quais exista aglomerados de
edificações precárias, tais como barracos,
taperas, cortiços e similares, destinados a
moradia, e sejam ocupados por dois ou mais
possuidores, pessoas físicas, são suscetíveis de
serem usucapiadas coletivamente.
Parágrafo Segundo - A usucapião especial de
imóvel urbano somente não incindirá nas áreas
indispensáveis à segurança nacional. Nas áreas
consideradas "non edificandi" e nas áreas de
domínio público, de uso comum do povo ou de uso
especial do Poder Público, e nas áreas de proteção
ambiental.
Parágrafo Terceiro - Os condôminos de
terrenos adquiridos pelo uso da usucapião espacial
coletiva poderão associar-se em cooperativa
popular urbanizadora, que poderá ter no mínimo
dois associados, para o fim de promoverem por si
próprios ou por terceiros, a construção, reforma
ou ampliação de suas moradias, bem como a
realização de benfeitorias, equipamentos urbanos e
comunitários.
Art. 78 - É proibida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados, assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social.
Art. 79 - Deve o poder público municipal
exigir que proprietário do solo urbano ocioso ou
sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à desapropriação por
interesse social ou ao parcelamento e edificação
compulsórios.
Art. 80 - Os índices de reajuste do aluguel
residencial e do pagamento das prestações e os
débios de financiamento dos imóveis serão
atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, tendo como limite máximo o índice da
variação salarial.
Art. 81 - As prestações mensais referentes a
empréstimos para a compra ou construção de
habitação própria não poderão comprometer mais de
20% dos rendimentos familiares.
Art. 82 - Na elaboração e implantação de
plano de uso e ocupação do solo e transporte e na
gestão dos serviços públicos, o poder municipal
deverá garantir a aprovação pelo legislativo e a
participação da Comunidade através de suas
entidades representativas, utilizando-se de:
audiências públicas, conselhos municipais de
urbanismo, conselhos comunitários e plebiscito ou
referendo popular.
Art. 83 - Fica assegurada a iniciativa
popular de leis no âmbito municipal, relativas à
vida urbana, mediante proposta articulada e
justificada de cidadãos eleitores em número
equivalente a 0,5% do colégio eleitoral. | | | | Parecer: | A emenda apresenta conteúdo inovador e operfeiçoador do
Projeto nos campos do usucapião, das normas gerais do direito
urbano, da participação comunitária, da função social da pro-
priedade, das normas de despropriação e dos planos urbanísti-
cos.
Com alteração de redação e supressão de alguns disposi-
tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi-
tutivo.
Pela aprovação Parcial. | |
| 1368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15150 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Exclua-se do item I, do art. 392 do Projeto
de Constituição a palavra "internos". | | | | Parecer: | Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a
esfera de lei ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15151 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 395, ao Projeto
de Constituição, renumerando-se os subsequentes:
Art. 395 - A lei regulamentará o jogo de azar
e de loteria. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 1370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15152 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrecente-se o seguinte Item X, ao Art. 52 do
Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes:
"X - As florestas nativas;
Parágrafo Único: A união autorizará sua
exploração racional, de modo a preserva-las
permanentemente como fonte de recursos naturais
renováveis e como fator de proteção ambiental às
terras que revestem." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, mo mérito, nos termos do constante no capí-
tulo que trata do meio ambiente. | |
| 1371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15153 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Parágrafo Único do
Artigo 255 do Projeto de Constituição:
Art. 255 - As Polícias Civis são
instituições...
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Políica, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de ASCENSÃO
FUNCIONAL e de concurso público e títulos. | | | | Parecer: | Entendemos ser a emenda proposta, matéria de lei ordinária. | |
| 1372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX,
Inciso II, parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do
Artigo 145, passa ter a seguinte redação:
Art. 145 -
§ 1o. - Os ministros, ressalvada a
não-vitaliciedade na hipótese do exercício do
mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após dez
anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com
as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
| 1373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15409 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se na alínea "o" do inciso IV, do
artigo 17, do Projeto de Constituição, após a
expressão "participação", as expressões
"tripartite" e "Governo". | | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P16815-5, não figura a norma
da alínea "o", do item IV, do art. 17, do Projeto, por ter
sido entendida como matéria de lei ordinária.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação.
* | |
| 1374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16371 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 90
Inclua-se parágrafo único no Artigo 90, com a
seguinte redação:
Parágrafo único - A integralidade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade. | | | | Parecer: | O uso das expressões "proventos" e "remuneração" no artigo
referido, atende ao objetivo da proposta, sem necessidade de
acréscimo. | |
| 1375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16372 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Seja dada ao item II do Artigo 86, a seguinte
redação:
II - O ingresso ao Serviço Público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público, válido até a nomeação
do último candidato aprovado. Será assegurada a
ascenção funcional na carreira, através de
promoção ou provas internas e de títulos, com
igual peso. | | | | Parecer: | A alteração da redação proposta deve ser tratada no âmbi-
to da legislação ordinária. | |
| 1376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16373 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS TÍTULO X, ONDE COUBER:
ARTIGO - Fica restabelecida e prorrogada até
a nomeação do último candidato aprovado, a
validade dos concursos públicos para admissão de
pessoal, realizados pela Administração direta ou
indireta da União, Estados e Municípios e que
tiveram sua vigência interrompida pelos efeitos da
Emenda Constitucional no. 8, de 14/04/1977.
Parágrafo único - A União, os Estados e
Municípios não poderão extinguir, transformar ou
prover por nenhuma outra forma os cargos das
respectivas categorias funcionais nem criar novas
categorias com funções iguais ou assemelhadas,
enquanto não tiverem sido nomeados todos os
candidatos aprovados nos concursos públicos
mencionados no "caput" deste Artigo. | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 1377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16374 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
Seja dada a seguinte redação ao Artigo 475:
ARTIGO 475 - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946 até a data de promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, e aos que foram abrangidos
pelo Decreto no. 18, d 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969 e pela Emenda Constitucional no.
8, de 14 de abril de 1977 que acrescentou o
parágrafo 3o. ao Artigo 97 da Constituição
Federal, assegurada a reintegração, a nomeação e a
posse com todos os direitos e vantagens inerentes
ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas
todas as exigências legais e estatutárias da
Carreira Civil ou Militar, não prevalecendo
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito. | | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
| 1378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16375 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 360
Seja suprimido o Artigo 360. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16376 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 82
Seja dada ao Artigo 82 a seguinte redação:
ARTIGO 82 - O reajuste periódico da
remuneração dos servidores públicos civis ou
militares far-se-á sempre na mesma época e com os
mesmos índices, inclusive para os inativos e
pensionistas. | | | | Parecer: | Matéria já contemplada em dispositivo, no sentido proposto. | |
| 1380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16377 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 422
ARTIGO 422 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas promovendo sua
plena integração ao meio social, mediante:
I - sistemático repúdio ao preconceito contra
os idosos, que se baseia no esterótipo acrítico da
3a idade;
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio social;
IV - adequação do tratamento do idoso,
considerando suas potencialidades individuais e as
progressivas conquistas da Gerontologia;
V - suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
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