| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14888 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54, Inciso XII,
Letra "d"
O artigo 54, Inciso XII, Letra "d" do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
--------!
Art. 54
XII
d - As vias de transporte entre portos
marítimos e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites de Estado ou Território. | | | | Parecer: | Os demais dispositivos deste e de outros ítens, nas compe -
tências da União, atendem adequadamente à matéria. | |
| 1322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14889 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:Artigo 118, subseção I,
Inciso I.
O Inciso I, da Subseção I, do Artigo 118,
passa ter a seguinte redação:
Art. 118
I - de dois terços, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto o apoiamento de dois
terços dos membros da Câmara e Senado necessários à tramita-
ção de uma Proposta de Emenda à Constituição constitui um e-
xagero injustificável, tendo em vista o disposto no parágra-
fo 2o. do art. 118. | |
| 1323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14890 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V
Suprimam-se do Projeto:
-----O Artigo 69 | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o Distrito Federal. A proposta
não pode ser aceita por pretender suprimir a entidade que é
Sede do Poder Central, de onde partem as decisões políti-
co-administrativas , órgão que, por isso mesmo, possui deter-
minadas peculiaridades que o distingue dos Estados.
Pela rejeição. | |
| 1324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14891 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 90, Seção II
Suprimam-se do projeto:
O artigo 90, da Seção II | | | | Parecer: | O artigo 90, na forma como se encontra, apenas preceitua
uma norma de justiça social e, como tal,, deve constar no
texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14892 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 158, Seção II
Inclua-se no Projeto
O inciso XXIX da Seção II, do Artigo 158 a
seguinte redação:
Art. 158. ..................................
XXIX - Nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, o Governador do Distrito Federal. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada
com vistas à formulação do Substitutivo.
Somos pelo seu acolhimento. | |
| 1326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14893 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXV
Suprimam-se do Projeto:
a) - O inciso XXV do Capítulo II, do artigo
13 | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 1327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14894 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo II,
Inciso XXIII
O inciso XXIII do Capítulo II, do artigo 13
do Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13
XXIII - Proibição de trabalho noturnos
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10
(dez) anos, por período nunca superior a 4
(quatro) horas diárias. | | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser msntidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação
de horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
| 1328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14895 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo II,
Inciso XVII.
Suprimam-se do Projeto:
a) - O inciso XVII do Capítulo II, do artigo
13 | | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
* | |
| 1329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14896 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso X
Suprimam-se do Projeto:
a) - O inciso X do Capítulo II, do artigo 13.
Art. 13.
X - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos 50% (cinquenta
por cento), independente de revezamento. | | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda.
* | |
| 1330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14897 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso I,
alínea "c"
Suprimam-se do Projeto:
a) - A letra "c" do Capítulo II, do artigo
13, I. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14898 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12
Suprimam-se do Projeto:
a) - letra "e" do Capítulo I, Inciso I, do
artigo 12. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 1332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14899 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 62, Capítulo IV,
Inciso V, Parágrafo 2o.
Inclua-se no Projeto:
Art. 62
V
§ 2o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, ser alfabetizado, estar
no exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de dezoito anos. | | | | Parecer: | A matéria encontra-se regulada nos artigos 27,I,c e 27,
II,c do Projeto, sendo dispensável e impertinente nova aborda
gem do tema. | |
| 1333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14900 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: ARTIGO 54, Capítulo II,
Inciso IV
Inclua-se no inciso IV, do capítulo II, do
artigo 54, o seguinte:
Art. 54 -
IV - Permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, desde que autorizados pelo
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A União compreende, decerto, na espécie, não apenas o Poder
Executivo, mas, no que couber, os três poderes. Mais especi -
ficamente, a permissão prevista no item inclui ambos: o Con -
gresso Nacional, como responsável pela Lei Complementar, e o
Governo Federal, como seu fiel executivo.
Pelo não-acolhimento. | |
| 1334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14901 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 29, Seção II,
Inciso V, § 3o.
Inclua-se no § 3o. do Inciso V, do art. 29, o
seguinte:
Art. 29 -
V
§ 3o. Os eleitos por partidos que não tenham
satisfeito às condições dos parágrafos anteriores
não perderão o mandato, tendo os mesmos, um prazo
de 180 (cento e oitenta dias) para optar por um
novo partido. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 1335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14902 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 27, Seção I,
Inciso I, letra "B"
A letra "B" do inciso I, do art. 27, do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 27 -
I -
b - são obrigatórios o alistamento dos
maiores de 18 (dezoito) anos, porém, o voto é
facultativo para todas as classes da população
brasileira. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 1336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15007 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao Art. 312 do
Projeto com a seguinte redação:
"§ 3o. No prazo de cinco anos fica extinta a
cobrança de laudêmio sobre os terrenos de
marinha." | | | | Parecer: | Embora a Emenda se refira ao Art.312, o teor do disposi-
tivo acrescentado contempla um dos aspectos do instituto da
"enfiteuse", o qual integrará o TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRAN-
SITÓRIAS.
A extinção do instituto da "enfiteuse" está proposta no
Art.471 do Projeto de Constituição; consequentemente , as o-
brigações decorrentes desse instituto estarão automaticamente
extintas, tal como quer a Emenda.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substativo. | |
| 1337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15008 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente a alínea "m", do
inciso IV, do art.17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A norma da alínea "m", do inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, que dá a um só sindicato a representação de cada seg-
mento categorial perante o Poder Público, deve permanecer,
conforme explicitado no parecer dado à Emenda 1P16815-5.
Somos pela rejeição.
* | |
| 1338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao art. 372 do
Projeto com a seguinte redação:
"VII - direito de todos à prática de
atividades físico-desportivas assegurado pelo
Estado." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao Projeto. | |
| 1339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao art. 334 do
Projeto com a seguinte redação:
"VIII - equidade em todos os benefícios
concedidos aos dependentes de servidores civis e
militares." | | | | Parecer: | O elenco de benefícios previsto para a previdência social
equipara-se ao das previdências destinadas aos servidores pú-
blicos civis e militares. Como, porém, esses últimos possuem
um sistema de integralização do valor dos benefícios o Proje-
to propõe a instituição da previdência complementar, com o
objetivo de elevar os proventos dos trabalhadores. | |
| 1340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15117 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 16, Capítulo II,
parágrafo 1o.
Suprimam-se do projeto:
a) O parágrafo 1o., do Capítulo II, do art.
16. | | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
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