| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08337 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - procedam-se, nos artigos abaixo
indicados, as seguintes modificações:
a) Art. 52. - dê-se nova redação ao item X e
incluam-se os seguintes parágrafos 4o, 5o e 6o:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título;
§ 4o. Os índios têm o usufruto permanente e
exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como
das utilidades e dos cursos fluviais nelas
existentes, ressalvando o direito de navegação.
§ 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas
das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de
epidemia, catástrofes da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno quando o
risco estiver eliminado. É proibida, sob qualquer
pretexto, a destinação para qualquer outro fim das
terras temporariamente desocupadas.
§ 6o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas e as utilizadas para suas
atividades produtivas, segundo seus usos, costumes
e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e de seu patrimônio
cultural.";
b) Art. 54. - Incluam-se os seguintes itens:
"Art. 54. Compete à União:
- proteger as instituiÇÕes, pessoas, bens e
saúde dos índios, bem como promover-lhes a
educação;
- proteger e demarcar as terras ocupadas
pelos índios.";
c) Art. 306. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 306. As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
Parágrafo único. Ao proprietário ou
usufrutuário do solo é assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.";
d) Art. 307. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
jazidas minerais, em faixas de fronteira e em
terras indígenas, somente poderão ser efetuados
por empresas cujo controle decisório e do capital
social com direito a voto esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno.
Parágrafo único. A pesquisa e a lavra de
jazidas minerais e o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica em terras indígenas dependem
da prévia anuência das respectivas populações
envolvidas, com a assistência do órgão responsável
pela política indigenista.";
e) Art. 413. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e à
execução da política indigenista nacional.";
f) Art. (Disposições Transitórias) - Com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. O Poder Executivo criará um conselho
deliberativo composto, de forma paritária, por
representantes das populações indígenas, da União
e da sociedade, que definirá a política
indigenista, fixando as diretrizes e normas a
serem executadas por órgão próprio da
administração federal.";
II - Suprimam-se os dispositivos abaixo
indicados:
a) item VIII do art. 52;
b) art. 424 e seus parágrafos;
c) art. 425 e seus parágrafos;
d) art. 426 e seus parágrafos;
e) art. 427 e seus parágrafos;
f) art. 428. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração de diversos dispositivos.
Quanto ao art. 52, ítem X, a inalienabilidade, a impres
critibilidade e indisponibilidade de terras contituem matéria
de direito civil, a ser regulada no setor próprio do ordena-
mento infraconstitucional. O acréscimo, pretendido, de pará-
grafos ao art. 52 está acolhido, pacialmente,no substitutivo,
sendo que a parte não acolhida constitui objeto de estatuto
normativo próprio, o mesmo cabendo alegar quanto às inclu
sões propostas ao art. 54.
Relativamente às modificações que se quer introduzir no
art. 306, não nos parece resultar qualquer aperfeiçoamento re
levante. De igual modo o vemos com referência à proposta de
emenda aos arts. 307, 413 e à inclusão da disposição transitó
ria.
A parte final da emenda, que propõe suprimir os dispositi
vos ali mencionados, é de ser acolhida parcialmente, na forma
do subistitutivo que adotamos.
Ante o expoto, somos pela aprovação parcial da presente
emenda, nos temos do substitutivo do Relator. | |
| 1162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08647 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização,
I - incluam-se, no art. 54, os seguintes
itens:
"Art. 54. Compete à União:
............................................
............................................
............................................
x - proteger as instituições pessoas, bens e
saúde dos índios, bem como promover-lhes a
educação;
XI - proteger e demarcar as terras ocupadas
pelos índios;"
II - suprima-se o § 1o. do art. 424 e a parte
final do - 2o. do art. 425. | | | | Parecer: | Prefere-se redação mais abrangente para a matéria, aprovei-
tando o mérito parcial da emenda. | |
| 1163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08662 APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 425, caput, do Projeto,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 425. As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação." | | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
| 1164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08663 APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 492 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 492. O Poder Público implantará as
unidades de conservação já definidas e criará
Reservas Extrativistas Vegetais na Amazônia, como
propriedade da União, para garantir a
sobrevivência das populações locais que exerçam
atividades econômicas tradicionais associadas à
preservação do meio ambiente." | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 1165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08668 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 151 - remunerando-se os atuais:
Art. 151 - "O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelo Presidente do
Conselho de Ministro, juntamente com o Ministério,
cabendo a este a direção e a responsabilidade da
polícia do Governo, assim como da Administração." | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do emeinente consti-
tuinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com
a sistemática geral adotada pelo Projeto de constituição e já
examinada nas fases preliminares pelos constituintes.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08669 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § único do art. 174, a seguinte
redação:
Art. 174 ...
§ único - Os eleitos iniciarão um novo
mandato de quatro anos. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria constante da presente
emenda, recebeu tratamento adequado quando da elaboração do
Projeto de Constituição ora em exame.
Assim, somos pela sua prejudicialidade. | |
| 1167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08670 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 158, I a seguinte redação:
Art. 158 ...
I - nomear o Presidente do Conselho de
Ministros e, por indicação deste, os demais
Ministros de Estado, e exonerá-los nas hipóteses
mencionadas nesta Constituição. | | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já encontra-se
contido no texto do projeto de Constituição.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
| 1168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08671 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do item XV, d, do art. 12
a seguinte redação:
Art. 12 ...
XV - "Não haverá prisão civil por dívida,
salvo no caso de inadimplente de pensão
alimentícia". | | | | Parecer: | A Emenda, concernente ao artigo 12, item XV, letra "d", res-
salva a prisão civil para o caso de inadimplemento de pensão
alimentícia.
A matéria foi devidamente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 1169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08672 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de sistematização:
I - dê-se ao art. 308 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidos sem prévia anuência
do poder concedente.
§ 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas dependem,
ainda, da prévia anuência das respectivas
populações envolvidas, com a assistência do órgão
responsável pela política indigenista.
§ 2o. Não depende de autorização ou concessão
o aproveitamento do potencial de energia renovável
de capacidade reduzida.";
II - Suprimam-se o art. 427 e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | Embora procedente a proposição no sentido de se tratar
no mesmo artigo a matéria sobre exploração de resursos natu-
rais, entretanto, a adição, diz respeito a matéria já inclusa
nos artigos anterios.
Pela rejeição. | |
| 1170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08673 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, do Projeto
Acresça-se ao artigo 270, do Projeto um
inciso, que tomará o no. VI:
"VI - Único sobre minerais, energia elétrica,
combustíveis líquidos, gasosos e lubrificantes." | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir impostos sobre minerais, energia elétrica, combustí-
veis líquidos, gasosos e lubrificantes.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os
Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no
sentido de que estes impostos devem ser da competência dos
Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 1171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08674 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 426 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 426. São nulos os atos de qualquer
natureza, que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo nelas existentes, desde que demarcadas.
§ 1o. A nulidade de que trata este artigo
não dá direito de acão ou indenização contra a
União contra os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras
ainda não demarcadas, caso em que o
o órgão do Poder Público, que tenha autorizado
a pretensão ou emitido o título,responderá
civilmente.
§ 2o. O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou do seu litisconsorte na
posse da terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do Poder Público, nem elide a
responsabilização penal do gente." | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 1172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08675 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 428 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A supressão do Art. 428, como propõe a Emenda, não deve
ocorrer porquanto, os próprios índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar em juízo
em defesa dos interesses e direitos, indígenas.
Como é natural, tal atribuição deve caber aos próprios '
interessados.
Por tais razões, a Emenda não pode ser acolhida.
Pela rejeição. | |
| 1173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08676 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de sistematização, onde couber:
I - inclua-se, no Título X (Disposições
Transitórias), o seguinte artigo:
"Art. O Poder Executivo criará um conselho
deliberativo composto, de forma paritária, por
representantes das populações indígenas, da União
e da sociedade, que definirá a política
indigenista, fixando as diretrizes e normas a
serem executadas por órgão próprio da
administração federal.";
II - suprima-se o § 3o. do art. 424. | | | | Parecer: | A presente emenda deve ser acolhida parcialmente no que
tange à supressão do § 3o. do art. 424. A criação do Conselho
Deliberativo aí previsto é de difícil e complexa aplicabili-
dade.
Por outro lado, já existe órgão próprio da administração
federal executando a política indigenista, no caso, a FUNAI.
Acatada a sugestão para erradicação do § 3o. do art.
424, pelas razões expostas não mais se justificaria a inclu-
são no texto constitucional do artigo sugerido pelo nobre
Constituinte autor da proposta. | |
| 1174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08677 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 413 a seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e á
execução da política indigenista nacional."
II - suprima-se o § 2o. do art. 427. | | | | Parecer: | O relator entende que esta matéria não deve constar do
capítulo por ser, basicamente, de natureza tributária, deven-
do ser tratada em capítulo próprio.
Pela prejudicialidade. | |
| 1175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08678 APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 424 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos da argumentação constante da jus -
tificação da Emenda. | |
| 1176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08679 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte
redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalenáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título.";
II - incluam-se, no art. 52, os seguintes §§
4o. 5o. e
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
§ 4o. Os índios têm o usufruto permanente e
exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como
das utilidades e dos cursos fluviais nelas
existentes, ressalvado o direito de navegação.
§ 5o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas das terras por eles ocupadas, salvo nos
casos de epidemia, catástrofes da natureza e
outros similares, ficando garantido seu retorno
quando o risco estiver eliminado. Fica proibida,
sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim das terras temporariamente
desocupadas.
§ 6o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas e as utilizadas para suas
atividades produtivas, segundo seus usos, costumes
e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.";
III - incluam-se no § 1o. do art. 306, ao
lado da palavra "proprietário", a expressão "ou
usufrutuário";
IV - suprimam-se o art. 425 e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
| 1177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08681 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se o item III do art. 270 a seguinte
redação:
"Art. 270. ..................................
III - "Estão isentos do Imposto de Renda os
vencimentos, proventos e salários até o valor
máximo de 30 (trinta) salários mínimos,
continuando tributáveis os valores superiores a
esse teto." | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren -
da os rendimentos correspondentes a salários abaixo de trin-
ta salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Nelson Carneiro, entendemos que se trata
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 1178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08682 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, o seguinte inciso no art. 54, a
ser numerado como inciso VII, renumerando-se o
atual inciso VII e seguintes:
"VII - Executar os serviços de polícia
matírima, aérea, de fronteiras, através da Polícia
Federal e por este mesmo órgão nas rodovias,
ferrovias federais e portos, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio." | | | | Parecer: | Pelo seu inegável mérito deve ser incorporada ao texto cons-
titucional. Pela aprovação. | |
| 1179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08683 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 90 a seguinte redação:
"Art. 90 - Os proventos de aposentado da
União, Estado ou Município serão compostos dos
mesmos elementos de remuneração do respectivo
cargo da ativa, mesmo quando este sofreu inovação
legal.
Parágrafo único - A lei que trouxer a
inovação mencionada neste artigo fará expressa
referência à extensão de seus efeitos pecuniários
aos que foram aposentados no cargo inovado." | | | | Parecer: | Entendemos que os artigos 89 e 90 do nosso Projeto já tratam
exaustivamente da questão e contemplem a pretensão aqui suge-
rida. | |
| 1180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08684 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 356, letra "b", a seguinte
redação:
Art. 356 ...................................
b) voluntariamente após trinta e cinco (35)
anos de serviço para homem e vinte e cinco (25)
para a mulher." | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
|