| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05117 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | TÍTULO V - CAPÍTULO II - SEÇÃO I - Art. 154 §
2o. | | | | Parecer: | Pela aprovação, com a supressão do dispositivo. | |
| 1102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05118 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V - Capítulo III - Seção II - Art.
176.
Texto:
"Art. 176 - O Primeiro Ministro será
brasileiro nato, nomeado dentre os membros do
Congresso Nacional com mais de 35 anos." | | | | Parecer: | A questão do sistema de governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 1103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05220 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva de adequação
Acrescenta as seguintes expressões ao artigo
189 do Anteprojeto de Constituição:
... ressalvada a hipótese prevista no inciso
III, do artigo 188.
Artigo 189 do Anteprojeto
Redação proposta com a adequação
"Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduaias e do Distrito Federal e Territórios
será composto, alternadamente, de membros do
Ministério Público e de advogados, de notório
saber jurídico e reputação ilibada, com mais de
dez anos de carreira ou de experiência
profissional, indicados em lsita sêxtupla pelos
Órgãos de representação das respectivas classes,
ressalvada a hipótese prevista no inciso III do
artigo 192". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05521 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se se onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"Art. Ficam autorizados e liberados os Jogos
de Bicho, de Cassino, Carteado e Bingo,
obeservadas as condições ora estabelecidas e
aquelas definidas em lei Federal, a ser aprovada
pelo Congresso Nacional no prazo de 180 dias
contando da promulgação desta Carta
Constitucional.
§ 1o. - A exploração do Jogo do Bicho, nos
moldes em que é praticado, será privativa dos
Titulares de concessão outorgada pelos Governos
Estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal a
cidadãos ou empresas brasileiras, atendidos
cumulativamente, os registros de notória
experiência e capacitação financeira.
§ 2o.- Entende-se como notória a atividade
específica, que do conhecimento público, vinha
sendo executada pelo período mínimo de cinco anos.
§ 3o.- A capacidade financeira comprovar-se-á
pela prestação de caução a ser depositada em
Banco Oficial, em dinheiro ou em títulos da dívida
pública, em valor a ser definido pela Lei Federal.
§ 4o.- Da renda bruta serão destinados aos
Estados, Territórios e ao Distrito Federal 10%
(dez por cento) e, aos Municípios, 5% (cinco por
cento), incidindo, ainda, Imposto de Renda nos
termos e na forma da Lei Federal.
§ 5o.- Os prêmios pagos estarão isentos de
qualquer tributação.
§ 6o.- Os Jogos de Carteado, em qualquer das
suas modalidades e o de Bingo serão realizados em
Clubes Sociais e Esportivos, mediante a Expedição
de Alvará Estadual, cuja concessão observará a
condições estabelecidas na Lei Federal.
§ 7o.- A exploração de Jogos em Cassino fica
circunscrita às Cidades turísticas, e nelas aos
hotéis e empresas especialmente organizadas para
esse fim, com sócios e capital inteiramente
brasileiros.
§ 8o.- Ao conceder em cada caso, o Alvará
autorizativo, os Governos Estaduais, dos
Territórios e do Distrito Federal exigirão da
empresa exploradora a prestação de garantia em
Dinheiro, Títulos de Dívida Pública ou em Fiança
Bancária, nomontante a ser fixado na Lei Federal. | | | | Parecer: | As disposições contidas na Emenda em foco escapam ao âm-
bito constitucional. No Substitutivo, a matéria figurará como
de competência da União que, mediante lei complementar, pode-
rá autorizar os Estados a legislarem sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 1105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05522 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias.
"Art.... Ficam cancelados os débitos do País
para com as instituições financeiras
internacionais que, comprovadamente, sejam
associadas a empresas nacionais ou multinacionais
que exploram, há mais de cinco anos, qualquer
riqueza do solo brasileiro.
§ 1o. As empresas multinacionais referidas no
caput serão imediatamente nacionalizadas." | | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
| 1106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05523 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"Art. Ficam criados os FUNDOS DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAIS, a serem implantados nas
regiões mais carentes de cada Estado, Territórios
e Distrito Federal, discriminadas pelos
respectivos Governadores, com a aprovação das
Assembléias Legislativas, no prazo máximo de três
(3) acontar da data da promulgação desta
Constituição.
§ 1o.- Esses fundos serão constituídos de
percentuais anuais a serem discriminados pelos
Governadores dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, sobre a arrecadação de ICM das
respectivas regiões.
§ 2o. - O Banco do Brasil S/A, a Caixa
Econômica Federal e o Banco Nacional de
Desenvolvimento Social participarão com percentual
anual a ser discriminado pelo Governo Federal,
incialmente no mesmo prazo convencionado no caput
deste artigo
§ 3o.- Os recursos auferidos serão investidos
na viabilização de micros e pequenas empresas,
mormente na legalização de micro empresas
clandestinas, através de financiamento de capital
a 9% (nove por cento) de juros ao ano.
§ 4o. Os contratos de financiamentos conterão
dispositivos de punição às empresas não
cumpridoras, transformando os juros estipulados no
parágrafo anterior em juros normais de mercado.
§ 5o. Os fundos serão administrados por
organismos que os Governadores dos Estados,
Territórios e do Distrito Federal criarão em
Secretaria de Estado que entenderem competentes.
§ 6o. Os recursos alocados para os fundos
serão movimentados nos bancos oficiais dos Estado,
Territórios e do Distrito Federal e, quando estes
não existirem, na Agência do Banco do Brasil S/A
da unidade, de forma que seus saldos sejam
remunerados.
§ 7o. Os organismos que administrarão os
fundos ficam obrigados, nos 3 (três) primeiros
meses de funcionamento, a realizarem pesquisa de
balanço comercial em suas respectivas regiões, de
forma a orientarem prioritariamente os
funcionamentos para as carências apuradas. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
| 1107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05651 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"Art. Fica criado o monopólio do ouro no
País, a contar de 1o. de janeiro de 1989;
§ único - Até a data mencionada no
"caput", o Governo Federal deverá ter implantada
uma empresa com uma infra-estrutura pronta para
assumir o garimpo, a industrialização e a
comercialização do ouro em todo o território
nacional." | | | | Parecer: | Não será através da criação de monopólios que se deverá
buscar soluções para os diversos problemas da economia do
país no caso específico do ouro, não será por meio de monopó-
lio que corrigir-se-ão as distorções, antes, pelo contrário,
dadas as peculiaridades da atividade de extração e comércio
desse bem mineral, os mesmos problemas apontados pela justi-
ficativa da emenda continuariam a existir paralelamente à
criação do monópolio pretendido. Por essa razão somos pela
rejeição da emenda. | |
| 1108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05978 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 48 | | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há elogio ao Advogado. Ele é conside-
rado, apenas, indispensável à administração da Justiça, como
o são, também, o Juiz e o Promotor (o Magistrado e o membro
do Ministério Público). | |
| 1109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06338 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 409 do Projeto
"Art. 409 - Os Estados e os Municípios, em
comum acordo, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, de forma supletiva à legislação
federal pertinente restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais de aspectos
específicos e relevantes de seus respectivos
territórios." | | | | Parecer: | A matéria é pertinente à parte do projeto que trata das
competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
| 1110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06339 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificatica
Dispositivo Emendado: Ao Item VIIa, do Artigo
408 do Projeto.
"Art. 408 ..................................
Item VII - Exigir, para a istalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudos prévio de impacto
ambiental pelos órgãos competentes para as
indispensáveis adequações da referida atividade à
legislação vigente e, em casos de relevância,
submeter a avaliação a um colegiado composto de
especialistas na matéria e de representantes da
União, incluindo também obrigatoriamente
representantes da unidade federativa e do
município onde se pretende a instalação da
atividade respectiva."" | | | | Parecer: | A regulamentação adicionada ao disposto deverá ser obje-
to de lei ordinária. | |
| 1111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06739 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da Magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura, exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República:
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes
classistas temporários. Dentre os Juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as
presidirá, e por dois Juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. Para as nomeações dos Ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por Colégio
Eleitoral integrado pelas diretorias das
Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os Juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os Procuradores do Trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um Colégio
Eleitoral constituído pelas diretorias das
Federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213. A lei disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos e membros das
Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a
paridade de representação de empregados e
empregadores.
Parágrafo único- A lei, nas Comarcas onde não
houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento,
poderá atribuir a sua competência aos Juízes de
Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215. Compete à Justiça do Trabalho
concilicar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas domadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
de trabalhistas dos servidores com os Municípios,
os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o.- Recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de
Trabalhadores ajuizar processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o.- A lei especificará as hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | | Parecer: | Grande parte dos dispositivos propostos foram albergados
no Substitutivo. Em consequência, somos pela aprovação par-
cial da Emenda. | |
| 1112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06740 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA: CRIA NORMAS RELATIVAS À PREVIDÊNCIA
PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS.
Inclua-se na Constituição Brasileira, no
Capítulo II do Título IX, onde couber:
Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios : instituir
imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços
das entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos estabelecidos
em lei.
Art... A lei regulará a previdência privada
sem fins lucrativos com caráter complementar dos
planos de seguro social. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 1113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06745 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art.381 - As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, à concessão de bolsas de
estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A inclusão de bolsas de estudo conflita com o princípio
da destinação específica de recursos públicos.
Pela aprovação parcial. | |
| 1114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06746 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | ------------EMENDA SUBSTITUTIVA
------------------Titulo IX
---------------Da Ordem Social
----------------Capítulo III
------------Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art.377 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 1115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06747 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----TÍTULO IX
-----DA ORDEM SOCIAL
-----CAPÍTULO III
-----Da Educação e Cultura
Acrescentar no art. 371, caput, a expressão
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complmentar.
Pela rejeição. | |
| 1116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06748 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----TÍTULO IX
-----DA ORDEM SOCIAL
-----CAPÍTULO III
-----DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes §§ 1o. e
2o.:
" § 1o.- O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
" § 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | A concessão de bolsas descaracteriza a exclusividade
que se quer institucionalizar.
Pela rejeição. | |
| 1117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06749 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, procedendo-se às
remunerações decorrentes:
"Art. 440. Na primeira eleição geral a
realizar-se no País, haverá um plebiscito para
ratificar ou não as incorporações ou
desmembramentos de áreas de Estados ou Territórios
que resultaram na criação de novas Unidades
Federativas, devendo participar os eleitores
inscritos nas regiões abrangidas pela mudança.
Parágrafo único. Negada a ratificação
popular, os Estados somente reverterão à situação
anterior com o término dos atuais mandatos
executivos e legislativos." | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07008 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 335 e seu §
único
Redija-se assim o artigo 335 e seu § único
A seguridade social será custeada pela
sociedade brasileira através da contribuição dos
empresários e trabalhadores e pelos recursos
provenientes da exploração dos concursos de
prognósticos, loteria federal e renda das
atividades agrícolas.
§ único. Quando necessário, a União Federal
também contribuirá para o Fundo. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 1119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07009 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar ao artigo 17 - Inciso III -
letra "a" (capítulo III) do Projeto, a expressão
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
particulares a preteção, na forma da Lei".
Artigo 17. - ................................
III - A Profissão de Culto
a) - os direitos de reunião e associação
estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | | Parecer: | A Emenda tem sua razão de ser, embora se depreenda que, ao se
declarar a Profissão de Culto como direito e liberdade invio-
láveis, implícito está a garantia de exercício, a proteção
aos locais e liturgias particulares.
A explicitação, porém, não é despicienda.
Pela aprovação. | |
| 1120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07010 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 336 do Projeto
de Constituição.
Suprima-se o artigo 336 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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