| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, inclua-se o seguinte:
"Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições de reaquisição dos direitos políticos." | | | | Parecer: | O dispositivo proposto pela nobre Constituinte Anna Maria
Rattes é, a nosso ver, desnecessário.
Segundo a redação que oferecemos no esboço de Anteprojeto, a
cassação de direitos políticos será admissível apenas nos ca-
sos de cancelamento da naturalização, de senteça judicial e
de incapacidade civil absoluta. Cessado o constrangimento di-
tado pela senteça judicial, os direitos políticos serão read-
quiridos automaticamente
Nosso voto é pela rejeição. | |
| 1502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Item IX, do Art.
Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte:
"ficando proibida a permanência de menores de
dezoito anos em qualquer estabelecimento que
explore o jogo de azar, sob pena de lei". | | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao final do inciso IX do Art. Único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu-
ais, a seguinte expressão:
"...ficando proibida a premanência de menores de dezoito anos
em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob
pena da lei".
Em sua justificativa, o nobre Autor da Emenda assinala que o
"objetivo principal é evitar que malefícios maiores sejam im-
postos a nossos jovens, na medida em que se inclinarem à prá-
tica desse tipo de jogo".
O Anteprojeto não cuida da existência de josgos e o inciso IX
não trata de matéria relativa a jogos de qualquer tipo, razão
por que a Emenda carece de pressupostos para a sua
admissibilidade.
Pela rejeição. | |
| 1503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 16 ao Art.
único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-
c, renumerando-se os subsequentes:
"é 16 a liberdade de representação e de
petição aos Poderes Públicos, em defesa do
direito, contra abusos de autoridades, e para
assegurar a participação nos procedimentos
administrativos é reservada a todos". | | | | Parecer: | Acresenta ao Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais parágrafo com a seguinte
redação:
"§....a liberdade de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridade,
e para assegurar a participação nos procedimentos administra-
tivos é reservada a todos".
O direito de representação e de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade foi con-
sagrado no texto constitucional, desde a Constituição de 1946
e deve ser mantido.
A Emenda merece aprovação, porém, a nosso entendimento, na
forma da redação que lhe deu o art. 46, do Anteprojeto da
Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim redigi-
do:
"Art...É assegurado o direito de representação aos Poderes
Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição
para defesa de quaisquer interesses legítimos, independendo a
representação e a petição do pagamento de taxas ou de garan-
tias de instância".
Pela aprovação, na forma da redação supra. | |
| 1504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00275 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte:
"Homens e Mulheres têm direitos iguais". | | | | Parecer: | Acresenta ao Art. único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte dispositivo:
"...Homens e Mulheres têm direitos iguais".
À guisa de justificativa, o ilustre Constituinte reaça que
homens e mulheres devem merecer o mesmo tratamento, em qual-
quer circunstância da vida nacional, com relação a seus di-
reitos e deveres, não se podendo, por exemplo, vedar a ins-
crição de mulheres em concurso público, ou proibi-la de fazer
horas extraordinárias noturnas.
É de assinalar-se que o conteúdo da Emenda já consta do
esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator e está previsto
no art. 3o inciso V, letra "e", onde está escrito: "o homem e
a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de
natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos rela-
tivos à gestação, ao parto e ao aleitamento".
A Emenda, portanto, fica prejudicada. | |
| 1505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao Art. 11, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b
suprimindo-se as disposições em contrário:
"O exercício do voto é opcional". | | | | Parecer: | A emenda é no sentido de se instituir o voto opcional.
Conforme argumenta o nobre Constituinte José Carlos Coutinho
"O povo precisa ser melhor informado da importância do voto,
para que possa exercê-lo livremente".
Trata-se de assunto polêmico, amplamente discutido, e que
divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e
cientistas sociais sobre a obrigatoriedade do voto.
O estabelecimento do voto facultativo extensivo a todos os
brasileiros, deixa de estar em consonância com o proposto no
Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever cívico o exer-
cicio do voto a partir dos dezoitos anos, mantendo a opção
para os casos previstos no capitulo dos Direitos Políticos do
esboço do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 1506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do
art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
I-b:
"§ 5o. - Aos estrangeiros residentes e
domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos
contínuos, que tenham cônjuge ou filhos
brasileiros e exerçam atividade produtiva é
facultado o exercício do voto e o direito à
elegibilidade no município em que tenham domicílio
eleitoral". | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte José Carlos Coutinho nova reda-
ção ao §5o do Anteprojeto aprovado pela subcomissão 1-B, en-
tendendo que aos "estrangeiros residentes e domiciliados no
Brasil, há mais de cinco anos contínuos que tenham cônjuge ou
filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva" é facultado
o alistamento e a ilegibilidade no município onde tenham do-
micílio eleitoral.
Entendemos que o acréscimo proposto não se faz necessário,
uma vez que o dispositivo citado não impossibilita os estran-
geiros de constituirem familia.
A forma de redação adotada é abrangente, enquanto que a su-
gerida nos parece restrita, razão pela qual votamos pela
rejeição. | |
| 1507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00278 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "As diversões e os
espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de
proteção da sociedade", constante do Item X, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c, pelo
seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos
públicos." | | | | Parecer: | Propõe, no inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a substituição da expressão
"As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às
leis de proteção da sociedade", pela seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos".
Argumenta-se que "o povo brasileiro já está apto a participar
e assitir a espetáculos públicos em que a censura não dite
regras e promova cortes desnecessários".
Convém assinalar que a letra "a" do inciso XII, do art. 3o do
esboço de anteprojeto que elaboramos já está em consonância
com a pretensão da Emenda, pois o serviço público classifica-
tório dos espetáculos e programas de telecomunicações, com
vistas aos espectadores menores, não terá caráter de censura
e nem implicará proibição ou corte.
Pela prejudicialidade. | |
| 1508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos o seguinte
Item, renumerando-se os subsequentes:
"Desfrutar do patrimônio natural e cultural,
necessário ao desenvolvimento intelectual e
social, bem como o dever de o protegê-lo e
melhorá-lo". | | | | Parecer: | O dispositivo sugerido pelo nobre Constituinte José Carlos
Coutinho encontra-se parcialmente no esboço de anteprojeto,
no capítulo referente aos Direitos Coletivos.
Votamos, pois, pela aprovação parcial. | |
| 1509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00280 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 21, do
Artigo Único, do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão I-c.
"§ 21. - O preso provisório ou condenado tem
direito ao respeito à sua dignidade, à integridade
física e mental, à assistência espiritual e
jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao
trabalho produtivo e remunerado em prisões
agrícolas ou profissionalizantes, na forma da lei.
Será ministrada ao preso educação, a fim de
reabilitá-lo para o convívio social." | | | | Parecer: | O que se propõe, quanto aos direitos do condenado já consta
do art. 3o, inciso VIII, letra "S", do esboço de anteprojeto
pois, "são assegurados aos detentos: assistência espiritual,
sociabilidade, ressocialização, comunicabilidade e trabalho
produtivo e remunerado".
Quanto ao respeito à dignidade do preso e à sua integridade
física e mental, é um direito que deve ser dado a toda a pes-
soa humana e não somente ao preso, não sendo necessário
figure no texto constitucional.
A emenda fica prejudicada | |
| 1510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão I-C, o seguinte ítem
XXXIII:
"A guarda dos filhos menores de 18 anos que,
cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é
responsabilidade dos pais, ficando estes, sujeitos
à pena de prisão albergue, juntamente com o menor
infrator, se este reincidir na prática delituosa". | | | | Parecer: | Dispõe a emenda sobre a guarda de filhos menores de 18 anos,
que venham a praticar infração contra o patrimônio ou a pes-
soa. Em caso de reincidência, ficarão eles, juntamente com os
pais, sujeitos à pena de prisão albergue.
Trata-se de assunto que merece disciplina no código de
Menores.
Pela rejeição. | |
| 1511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00282 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item X, do Artigo
único, aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, suprimindo-se o Item XI,
renumerando-se os subsequentes:
"X - É livre a manifestação do pensamento, de
convicção política ou filosófica, bem como a
prestação de informação independentemente de
censura, salvo quanto a diversões e espetáculos
públicos, respondendo cada um nos termos da lei,
pelos abusos que cometer. É assegurado o direito
de resposta. A publicação de livros, jornais e
periódicos não depende de licença da autoridade.
Não serão, porém, toleradas as propagandas de
guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos
de religião, da raça ou de classe, e as
publicações e exteriorização contrárias à moral e
aos bons costumes, bem como propaganda de bebida
alcoólica, em qualquer meio de comunicação". | | | | Parecer: | A pretensão da emenda já está atendida no art. 3o, inciso
VII, letras "a" e "b", no inciso XI e no inciso XII, letra
"a", do esboço de anteprojeto.
Pela prejudicialidade | |
| 1512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja incluído no Título III, das Relações
Internacionais, o seguinte Artigo:
Artigo... - O Brasil não manterá relações com
Estados estrangeiros que admitam a existência de
contas bancárias sigilosas. | | | | Parecer: | O autor pretende proibir o Brasil de manter relações com
Estados estrangeiros que admitam a existência de contas
bancárias sigilosas.
Achamos a medida desaconselhável por interferir em assuntos
de jurisdição doméstica dos Estados
Pela rejeição. | |
| 1513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00295 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao Inciso IX, do Artigo 26, a
seguinte redação:
XI - Permitir, ouvido o Congresso Nacional,
que forças estrangeiras transitem ou permaneçam
temporariamente em território nacional. | | | | Parecer: | Altera o inciso XI, do artigo 26 * do anteprojeto da Subco-
missão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Interna-
cionais.
O esboço de anteprojeto não contemplou o dispositivo mencio-
nado na emenda, por ter dado à matéria outra orientação.
Pela prejudicialidade. | |
| 1514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja incluído no Artigo 27 o seguinte
parágrafo:
é ... - É vedado ao cidadão ter contas
sigilosas no Brasil ou no exterior. | | | | Parecer: | Tal como formulada, a Emenda do nobre Constituinte Paulo Ra-
mos não pode ser acolhida, sob pena de inocuidade da norma.
No entanto, atendendo à preocupação de se evitar casos de
corrupção acobertados por contas sigilosas, estamos incluin-
do no texto do esboço de anteprojeto, no capítulo referente
ao Estado e suas Relações com os Demais Estados, dispositi-
vo que preconiza a suspensão do sigilo bancário em decorrên-
cia de decisão judicial. Além disso, no capítulo dos Institu-
tos Jurídicos, prevê-se a ação requisitória de informação e
exibição de documentos, inclusive os encobertos por sigilo
bancário.
Acreditamos, portanto, que a emenda sugerida encontra-se aco-
lhida parcialmente de forma mais objetiva e eficaz em nosso
Anteprojeto.
Votamos pela aprovação parcial. | |
| 1515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 4o., do Artigo 17, a
seguinte redação:
§ 4o. - Os servidores civis não incluídos no
Artigo 17 serão licenciados, com vencimentos, na
data da convenção partidária em que forem
indicados candidatos. | | | | Parecer: | A Emenda sugerida objetiva dar nova redação ao texto do An-
teprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, em seu art. l7, § 4o., conferindo-lhe
maior objetividade.
O prazo estabelecido para licença remunerada dos servidores
civis que pleiteam cargos eletivos, deveria ser coincidente
com a data da realização da convenção partidária em que forem
indicados candidatos, conforme redação da emenda.
Entendemos, no entanto, que o prazo fixado no esboço de Ante-
projeto, no Capítulo dos Direitos Políticos, atende perfei-
tamente as expectativas do candidato, conferindo-lhe três me-
ses de licença remunerada.
Pela rejeição. | |
| 1516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja incluído no Artigo 23 o seguinte
parágrafo:
§ 2o. - Nenhum cidadão será obrigado a pagar
além de 10% da sua renda familiar na aquisição de
moradia. | | | | Parecer: | O dispositivo proposto pelo nobre Constituinte Paulo Ramos
revela justa preocupação com um problema que atualmente afli-
ge milhões de brasileiros - o da falta de moradia.
A estimativa oficial do déficit habitacional do País é de
cerca de 10 milhões de unidades, o que nos levou a reconhe-
cer a moradia, dentre outros itens, como condição de uma
existência digna e como primeiro dever do Estado para com o
cidadão, para o que deverá prever dotação orçamentária prio-
ritária.
Entendemos serem esses dispositivos essenciais no texto cons-
titucional. Quanto à definição de margens de comprometimento
da renda familiar com o pagamento de prestações da moradia,
conforme propõe o ilustre autor da emenda, deverá ser maté-
ria de planos e programas governamentais previstos no Título
"Dos Direitos e Liberdades Fundamentais", contido no esboço
de anteprojeto.
Votamos, pois, pela rejeição. | |
| 1517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 1o., do Artigo 17, a
seguinte redação:
§ 1o. - São inelegíveis, em seu território de
jurisdição, os oficiais-comandantes de Guarnições
das Forças Armadas, de Policiais Militares de
Estados, de Territórios e do Distrito Federal, de
Corpos de Bombeiros Militares, salvo se se
agregarem, com vencimentos, 6 (seis) meses antes
do pleito; para os militares sem comando, a
agregação com as mesmas vantagens, na data da
Convenção Partidária em que foram indicados os
candidatos. Os não eleitos serão automaticamente
reintegrados à atividade, em suas respectivas
Corporações, sem prejuízo funcional; os eleitos
passarão à reserva com os direitos adquiridos. | | | | Parecer: | A sugestão do nobre Constituinte Paulo Ramos pretende estabe-
lecer a agregação com vencimentos, para os militares sem co-
mando, a partir da convenção partidária em que foram indica-
dos candidatos.
Embora ponderáveis, os argumentos apresentados de que não se
pode preservar no serviço ativo o militar candidato, conside-
ramos adequado o prazo que fixa em três meses a desincompati-
bilização, conforme esboço do anteprojeto, a fim de que o
candidato após seu registro na Justiça Eleitoral possa desen-
volver sua plataforma eleitoral.
Além do que, é importante assegurar com eficácia a continui-
dade da prestação dos serviços inerentes à classe.
Pela rejeição. | |
| 1518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00346 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais.
Inclua-se entre as garantias estipuladas nos
parágrafos do inciso XXXIV a garantia à ação de
inconstitucionalidade, como é 36, remunerando o
seguinte.
§ 36. Qualquer pessoa física e jurídica e o
Ministério Público serão parte legítima para
propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato
do Poder Público. | | | | Parecer: | Pretende a inclusão entre as garantias estipuladas no
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu-
ais da ação de incostitucionalidade, como novo parágrafo.
A proposta está atendida no substitutivo do Relator. | |
| 1519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se nova redação aos incisos VII, IX, X,
XI, XII, XVI, XVIII, XXII, XXIII, XXV, XXVI,
XXXII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
e Garantias Individuais.
VII - a integridade física e mental e a
inexistência digna; a tortura e o tráfico de
tóxicos constituem crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de anistia e imprescritíveis.
IX - a locomoção no território nacional e, em
tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a
permanência ou a saída.
X - a livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de covicções
políticas e filosóficas.
XI - a publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o
reconhecimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada
a pluralidade de fontes e vedado o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação; os
abusos cometidos serão punidos e indenizados na
forma da lei; não serão toleradas a propaganda de
guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou
de classe, ou quaisquer outros.
XII - a prática de culto religioso que não
fira a dignidade da pessoa humana; será prestada,
nos termos da lei, assistência religiosa nas
Forças Armadas e auxiliares e, nos
estabelecimentos de internação coletiva, a
assistência aos que a solicitarem, respeitado o
credo de cada um; é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei.
XVI - a reunião pacífica, não intervindo a
autoridade senão para assegurar os direitos e
garantias individuais.
XVIII - a família, baseada na igualdade entre
os homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo
sentido social, nos termos desta Constituição e da
Lei.
XXII - a livre sindicalização.
XXIII - a greve.
XXV - a educação universal e gratuita em
todos os níveis, como dever do Estado, e o livre
acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o
aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a
nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político-
partidária ou ideológica.
XXVI - a saúde, como dever do Estado.
XXXII - a individualização da pena e de sua
execução, nenhuma pena passará de pessoa do
delinquente, a lei penal só retroagirá se
beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e
o perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido e de seus frutos. | | | | Parecer: | Os dispositivos em sua grande parte, foram contemplados ao
esboço de anteprojeto que apresentamos, de forma mais objeti-
va e estruturada.
Entendemos, pois que atendemos à emenda do ilustre Constitu-
inte Brandão Monteiro.
Pela aprovação parcial, na forma da redação do anteprojeto. | |
| 1520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00348 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos incisos XXXI, XXXIII,
XXXIV do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
XXXI - a justiça e o acesso gratuito à
jurisdição, ressalvado unicamente o pagamento, no
final, pelo vencido, das despesas processuais.
XXXIII - a inviolabilidade da casa, nela
ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o
consentimento do morador, a não ser em caso de
flagrante delito, ou para acudir vítima de crime
ou desastre.
XXXIV - a inviolabilidade de correspondência
e das comunicações, salvo autorização judicial,
nos casos previstos em lei, por necessidade de
investigação criminal. | | | | Parecer: | Propõe alteração de redação a vários dispositivos do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
O esboço de anteprojeto do Relator acolhe, com outra ordem e
redação, a emenda proposta.
Pela aprovação. | |
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