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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00347 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ)
Data
01-06-1987
Texto
Dá-se nova redação aos incisos VII, IX, X, XI, XII, XVI, XVIII, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXXII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. VII - a integridade física e mental e a inexistência digna; a tortura e o tráfico de tóxicos constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia e imprescritíveis. IX - a locomoção no território nacional e, em tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a permanência ou a saída. X - a livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de crença religiosa e de covicções políticas e filosóficas. XI - a publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o reconhecimento de informações corretas, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação; os abusos cometidos serão punidos e indenizados na forma da lei; não serão toleradas a propaganda de guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou de classe, ou quaisquer outros. XII - a prática de culto religioso que não fira a dignidade da pessoa humana; será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, a assistência aos que a solicitarem, respeitado o credo de cada um; é assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a prestação civil alternativa, na forma da lei. XVI - a reunião pacífica, não intervindo a autoridade senão para assegurar os direitos e garantias individuais. XVIII - a família, baseada na igualdade entre os homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo sentido social, nos termos desta Constituição e da Lei. XXII - a livre sindicalização. XXIII - a greve. XXV - a educação universal e gratuita em todos os níveis, como dever do Estado, e o livre acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político- partidária ou ideológica. XXVI - a saúde, como dever do Estado. XXXII - a individualização da pena e de sua execução, nenhuma pena passará de pessoa do delinquente, a lei penal só retroagirá se beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos.
Remissão
A10000001301 - MODIFICATIVA - ARTIGO:301
Parecer
Os dispositivos em sua grande parte, foram contemplados ao esboço de anteprojeto que apresentamos, de forma mais objeti- va e estruturada. Entendemos, pois que atendemos à emenda do ilustre Constitu- inte Brandão Monteiro. Pela aprovação parcial, na forma da redação do anteprojeto.