Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00299 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00299 - REJEITADA
 

Autoria
PAULO RAMOS (PMDB/RJ)
 

Data
29-05-1987
 

Texto
Seja dada ao Parágrafo 1o., do Artigo 17, a seguinte redação: § 1o. - São inelegíveis, em seu território de jurisdição, os oficiais-comandantes de Guarnições das Forças Armadas, de Policiais Militares de Estados, de Territórios e do Distrito Federal, de Corpos de Bombeiros Militares, salvo se se agregarem, com vencimentos, 6 (seis) meses antes do pleito; para os militares sem comando, a agregação com as mesmas vantagens, na data da Convenção Partidária em que foram indicados os candidatos. Os não eleitos serão automaticamente reintegrados à atividade, em suas respectivas Corporações, sem prejuízo funcional; os eleitos passarão à reserva com os direitos adquiridos.
 

Remissão
A10000001203 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:203
 

Parecer
A sugestão do nobre Constituinte Paulo Ramos pretende estabe- lecer a agregação com vencimentos, para os militares sem co- mando, a partir da convenção partidária em que foram indica- dos candidatos. Embora ponderáveis, os argumentos apresentados de que não se pode preservar no serviço ativo o militar candidato, conside- ramos adequado o prazo que fixa em três meses a desincompati- bilização, conforme esboço do anteprojeto, a fim de que o candidato após seu registro na Justiça Eleitoral possa desen- volver sua plataforma eleitoral. Além do que, é importante assegurar com eficácia a continui- dade da prestação dos serviços inerentes à classe. Pela rejeição.