Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00278 PREJUDICADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00278 - PREJUDICADA
 

Autoria
JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Substitua-se a expressão "As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade", constante do Item X, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c, pelo seguinte: "É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos."
 

Remissão
A10000001301 - MODIFICATIVA - ARTIGO:301
 

Parecer
Propõe, no inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a substituição da expressão "As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade", pela seguinte: "É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos". Argumenta-se que "o povo brasileiro já está apto a participar e assitir a espetáculos públicos em que a censura não dite regras e promova cortes desnecessários". Convém assinalar que a letra "a" do inciso XII, do art. 3o do esboço de anteprojeto que elaboramos já está em consonância com a pretensão da Emenda, pois o serviço público classifica- tório dos espetáculos e programas de telecomunicações, com vistas aos espectadores menores, não terá caráter de censura e nem implicará proibição ou corte. Pela prejudicialidade.