| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21292 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 7o, inciso IV.
Dê-se ao inciso, a seguinte redação:
IV - piso nacional de salário capaz de
satisfazer as suas necessidades normais e as de
sua família. | | | | Parecer: | A nomenclatura utilizada na legislação ordinária, bem
como em outras esferas normativas, deve subordinar-se à uti-
lizada na Constituição, lei maior.
Julgamos o termo salário mínimo, consagrado pela histó-r
ria, mais apropriado que o proposto pela Emenda. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21295 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 6o. § 46,
Acrescente-se:
"... referentes à sua pessoa, bem como
referentes aos que estiverem esercendo, ou nos
dois últimos anos tiverem exercido, cargo ou
emprego público ou mandato eletivo, especialmente
as certidões das declarações de rendimentos e de
bens apresentadas para fins de pagamento do
Imposto de Renda." | | | | Parecer: | Emenda ao art. 46 do art. 6o., para dar-lhe maior âmbito.
A proposta já se encontra consignada no Substitutivo,
cuja a redação deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21296 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 6o., § 32,
Dê-se a seguinte redação:
§ 32 - A lei assegurará o duplo grau de
jurisdição ou revisão de acórdãos por outro
colegiado do mesmo nível. | | | | Parecer: | Propõe a alteração do parágrafo 32 do artigo 6o.. A re-
dação do Projeto preservou o princípio, sem buscar especifi-
cá-lo. Portanto, o objetivo visado pelo Autor será alcançado
mediante a aludida preservação, em redação direta e clara.
Pela rejeição. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21297 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 6o. § 56
Dê-se a seguinte redação ao §:
§ 56 - A lei poderá estabelecer
responsabilidade penal dos direitores, gerentes ou
representantes legais de pessoas jurídicas. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais
consistente.
A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em
si.
Pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21298 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao art. 1o. do Substitutivo do relator,
Dê-se a seguinte redação:
Art. 1o. § O Brasil é uma República
Federativa, livre, independente, soberana e
democrática, fundada no trabalho.
Parágrafo Único - Todo o poder pertence ao
povo que o exerce nas formas e nos limites da
Constituição. | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21299 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 7o, inciso XX,
acrescente-se:
".... para a mulher, aos vinte e cinco anos
de trabalho, com salário integral, e aos cinquenta
anos com salário proporcional ao tempo de serviço,
e para o homem, aos trinta anos de trabalho com
salário integral e aos cinquenta e cinco anos com
salário proporcional ao tempo de serviço." | | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21300 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 7o., inciso XIV,
Na parte final, onde se lê:
"... conforme convenção".
Leia-se:
"... nos termos da lei ou de convenção
coletiva". | | | | Parecer: | A prática do serviço extraordinário e as condições de
sua efetivação constituem matérias altamente diferenciadas,
conforme regiões e ramos de produção. Optamos, por essa ra-
zão, por deixar à convenção coletiva, resultado de negociação
entre as partes interessadas, sua regulação. Qualquer deter-
minação legal, restringiria a negociação desejada, ou mesmo a
impediria. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21301 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 7o., inciso XI
Acrescente-se no texto:
".... e duração semanal, não superior a
quarenta e quatro horas." | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21507 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 51 das Disposições
Transitórias: | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21509 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 31 (e seu §) das
Disposições Transitórias: | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21522 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do Art. 230
acrescentando-se, no final do Caput a expressão
"na forma estabelecida em lei" e, em consequência,
suprimam-se o é Único e seus incisos:
Art. 230 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos, na
forma estabelecida em lei | | | | Parecer: | Os regulamentos serão definidos por lei ordinária, mas é
indispensável definir desde já as diretrizes sobre as quais
essa legislação irá basear-se.
Pela rejeição. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21523 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do Art. 231:
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial.
- § 1o. - É assegurada ao proprietário do
solo a participação nos resultados das lavras em
valor não inferior ao imposto sobre minerais, na
forma estabelecida em lei
§ 2o. A lei estabelecerá mecanismos que
assegurem a descentralização administrativa no
tocante à autorização de pesquisa e lavra de
minerais não estratégicos. | | | | Parecer: | É importante que o dispositivo constitucional (art. 231)
deixa claro que as jazidas, minas e demais recursos minerais
e os potenciais de energia hidráulica pertencem a União. Por
outro lado, a presente Emenda trata de matéria que deve ser
objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21880 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 61:
Art. 61 - Nenhum servidor civil ou militar, a
qualquer título vinculado à administração pública
direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios ou dos
Municípios, poderá perceber remuneração superior a
oitenta vezes o valor do salário mínimo de
referência. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os limites da remunera-
ção dos servidores públicos serão definidos em lei ordinária. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21882 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do
art. 65:
Art. 65 - ..................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários ou de confiança. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21883 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 70:
Art. 70 - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo federal, estadual ou municipal,
aplicam-se as disposições seguintes:
I - em qualquer caso, ficará afastado de
seu
cargo, emprego ou função, podendo optar, se
titular de mandato municipal, pela respectiva
remuneração;
II - seu tempo de serviço será contado para
todos os efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução aprovado pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21884 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 71,
transformando-se o parágrafo 1o. em parágrafo
único. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por inadequação. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21885 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 137:
Art. 137 - ..................................
..................................................
§ 2o. - no primeiro grau, a vitaliciedade
será adquirida após dois anos de exercício, não
podendo o juiz, nesse período, perder o cargo
senão por proposta do Tribunal a que estiver
vinculado. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21904 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 11, inciso I, alínea "c", do
Substitutivo,
Suprima-se as palavras finais: "... antes da
maioridade e, alcançada esta, optem pela
nacionalidade em qualquer tempo". | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21905 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 13, § 2o., do Substitutivo,
Suprima-se a palavra final: "físicos". | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a palavra "físicos", do tex
to do § 2o. do art. 13.
Somos pela exclusão dos deficientes físicos da facul-
tatividade do alistamento e voto.
Pela rejeição. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21906 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 13, § 9o., do Substitutivo,
Na primeira linha e na penúltima, onde se lê:
"... dez anos..."
Leia-se:
"... cinco anos..." | | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir o prazo de elegibilidade de
militares.
Entendemos que o prazo estabelecido no § 9o. do art.
13 do substitutivo deve ser mantido, tendo em vista a preser-
vação dos quartéis da politização e dos inconvenientes da dis
seminação de paixões políticas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
|