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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:21299 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
21299 - REJEITADA
Autoria
CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI)
Data
31-08-1987
Texto
Emenda Aditiva Ao art. 7o, inciso XX, acrescente-se: ".... para a mulher, aos vinte e cinco anos de trabalho, com salário integral, e aos cinquenta anos com salário proporcional ao tempo de serviço, e para o homem, aos trinta anos de trabalho com salário integral e aos cinquenta e cinco anos com salário proporcional ao tempo de serviço."
Remissão
A0A020200007 - ADITIVA - ARTIGO:007
Parecer
A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição.