| ANTE / PROJEMENTODOS | | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07504 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONOMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitadas ao valor cadastral
médio declarado, para efeito tributário, nos
últimos cinco anos.
§ único - O disposto neste artigo somente
será aplicado aos imóveis urbanos vazios e
construções antigas. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
As desapropriações serão reguladas por dispositivos am-
plos, vinculados à função social da propriedade e aos planos
locais de ordenação do espaço urbano, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07506 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA
Inclua-se o capítulo II, da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - Os titulares do domínio de terrenos
ociosos na periferia das cidades ou em zonas de
transição urbana perderão sua posse em favor do
poder público municipal e enquanto este ocupá-los
para implantação de projetos produtivos
comunitários. | | | | Parecer: | As relações entre função social da propriedade e crité-
rios de desapropriação serão estabelecidas de forma ampla, á
luz de planos urbanísticos locais e de normas gerais de di-
reito urbano a serem baixados pela União, na forma do substi-
tutivo.
A Emenda particulariza a questão e enrijece os concei-
tos.
Pela Rejeição. | |
| 263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07507 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo Município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
§ Único - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | | Parecer: | A Emenda oferece dispositivo pertinente a legislação or-
dinária.
Pela Rejeição. | |
| 264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07508 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO III - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do sistema, na forma que lei
complementar determinar. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07615 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 19, I, alínea "c".
Suprima-se a parte final, depois das palavras
"residir no Brasil". | | | | Parecer: | A emenda proposta não encontra guarida, na necessidade
formal de se estabalecerem normas rígidas em relação à maté-
ria tratada.
Pela rejeição. | |
| 266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07616 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 19, I
Acrescente-se a seguinte alínea:
d) Nenhum brasileiro nato poderá ser privado
de sua nacionalidade. | | | | Parecer: | A emenda, visando prevenir o banimento, não seria compa-
tível com o tratamento que se dá à nacionalidade, restringin-
do a faculdade do Estado. | |
| 267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07628 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 27, II, alínea "f".
Dê-se à alínea "f", a seguinte redação:
f) são elegíveis os militares alistados, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem, em os que forem eleitos passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. | | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
| 268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07631 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Ao art. 42:
Suprima-se o artigo. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07974 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 308
Art. 308 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 308 A pesquisa e a lavra dos
recursos minerais, bem como o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, dependem de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros residentes no
País ou a sociedade estabelecidas no Brasil,
regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de
capital votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo Único: Sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para a exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
igualdade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada. | | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. En-
tretanto, a especificação das normas para essa outorga não
deve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07976 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, INCISO V, § 4o.
Art. 29 -
V -
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
berem quaisquer contribuições ou doações
de pessoas físicas ou jurídicas, desde
que declaradas e contabilizadas pelas
partes.
Igualmente, na forma que a lei
estabelecer, a União ressarcirá os
partidos políticos pelas despesas com
suas campanhas eleitorais e atividades
permanentes. | | | | Parecer: | A regra que se pretende oferecer ao § 4. do art. 29 do
projeto constitui, à toda evidência, preceito próprio da le-
gislação eleitoral ordinária, razão pela qual somos pela
rejeição da Emenda. | |
| 271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07977 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto ao artigo 472,
como parágrafo único:
Art. 472 -
§ único. Serão estáveis, após noventa dias de
exercício, os servidores admitidos por concurso e
os demais após três anos de exercício. | | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
| 272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08004 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 471
Suprima-se do art. 471 das disposições
transitórias as palavras "públicos e". | | | | Parecer: | Visa à supressão da expressão "públicos e" do Art. 471
do Projeto de Constituição. Entendemos que o objetivo do tex-
to, a saber, extinguir um instituto para muitos considerado
obsoleto, seria frustrado se a supressão proposta viesse a o-
correr. Consideramos necessário excluir apenas os terrenos de
marinha e seus acrescidos. | |
| 273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08650 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIVICATIVA
Dê-se nova redação ao item I do artigo 13,
verbis:
Garantia do direito ao trabalho na forma que
a Lei disciplinar. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08651 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no item XVIII do art.
13. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o inciso XVIII do artigo 13
de Projeto, que assegura ao trabalhador o gozo de trinta dias
de férias anuais com remuneração em dobro.
Parece-nos evidente dever encontrar-se, no texto consti-
tucional, a garantia de tal direito. Constitui o reconheci-
mento do direito do trabalhador não só ao repouso, mas ao la-
zer. É certo, contudo, que as condições de seu exercício,
parcicularmente o montante da remuneração do período, devam
constar de legislação ordinária.
* | |
| 275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08655 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o ítem XIX do art. 13 | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeros meses de vida da crian-
ça parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerai, no texto consti-
tucional.
* | |
| 276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08761 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X, Das
Disposições Transitórias:
Art. O Governo Federal fica obrigado,
durante o prazo de vinte anos, a contar da
promulgação desta Constituição, a traçar e
executar um plano de aproveitamento total das
possibilidades econômicas do vale do rio Parnaíba,
entre os Estados do Piauí e Maranhão.
Parágrafo único. Será criada, imediatamente,
a Companhia de Desenvolvimento do Vale do rio
Parnaíba, com sede em Teresina, que aplicará
anualmente, na execução do plano previsto neste
artigo, quantia não inferior a dois décimos por
cento (0,2%) da receita de impostos da União. | | | | Parecer: | As vinculações de despesas a receitas criam dificuldades or-
çamentárias prejudiciais à adminstração pública. O detalha-
mento dos planos ecônomicos do governo na Constituição é
desaconselhável. | |
| 277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08762 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 106 a seguinte redação:
Art. 106. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa serão
tomadas por maioria simples, presentes, pelo
menos, cinquenta e um por cento dos seus membros. | | | | Parecer: | A emenda colide com os critérios adotados pelo projeto.
Pela rejeição. | |
| 278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08763 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X, Das
Disposições Transitórias:
Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos,
prorrogável por lei, a contar do exercício
seguinte ao da promulgação desta Constituição,
será concedido ao Estado do Piauí redução de
cinquenta por cento sobre as alíquotas dos
impostos federais cobrados nesse Estado, como
forma de incentivo ao seu desenvolvimento
econômico e social.
Parágrafo único. A lei estabelecerá os
critérios de aplicação dos benefícios deste
artigo. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08764 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o item VII do artigo 108. | | | | Parecer: | O STF somente "declara" a inconstitucionalidade de
lei. A suspensão de sua vigência, contudo, só se dará ao ter-
mo do processo, por determinação do Senado da República.
Pela rejeição. | |
| 280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08765 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se do item I do § 1o. do art. 335 as
palavras:
FATURAMENTO E SOBRE O LUCRO | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
|