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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:07977 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
07977 - REJEITADA
Autoria
PAES LANDIM (PFL/PI)
Data
05-08-1987
Texto
Emenda no. ao Projeto de Constituição Acrescente-se o seguinte texto ao artigo 472, como parágrafo único: Art. 472 - § único. Serão estáveis, após noventa dias de exercício, os servidores admitidos por concurso e os demais após três anos de exercício.
Remissão
A9A100000472 - ADITIVA - ARTIGO:472
Parecer
Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição.