| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08447 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do § 1o. do art. 162, a
seguinte redação, acrescentando-se, também, ao
artigo, um parágrafo segundo:
"VIII - Todos os Ministros de Estado das
Forças Armadas."
"§ 2o. - O Conselho da República contará com
uma Secretaria conforme disposto em lei." | | | | Parecer: | Embora a preocupação do ilustre Constituinte seja louvá-
vel, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotado pelo Projeto de Constituição já
examinado nas fases preliminares da elaboração do texto.
Assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08724 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 426 e seus
parágrafos
Suprmimam-se o artigo 426 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 1543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08725 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o. e 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra, a exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidos conforme critérios
definidos pela União, nos termos da lei". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva enrradicar do texto constitucional o
Art. 427 que versa sobre a pesquisa, lavra de explora -
ção de minéiros e o aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica em terras indígenas.
Em nosso entendimento, a proposta merece acolhimento par-
cial. Os parágrafos 2. e 3. do artigo citado prevem, sem
qualquer prejuízo, ser retirados do texto.
Por outro lado, a redação proposta, para substituir o
Art. 427 e seus parágrafos é inaceitável. Há séculos os
índios esperam o reconhecimento nacional de seus direitos,
dentro de critérios de justiça e humanismo.
Preservem-se pois o "caput" do Art. 427 e seu § 1., que
passa a parágrafo unico.
Pela aprovação parcial. | |
| 1544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08726 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: caput do art. 424 do
Projeto
Dê-se ao caput do artigo 424 a seguinte
redação:
"Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras que ocupam, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições". | | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação contida na Justifica-
ção da Emenda.
O "Direito Originário" constitui norma pré-existente a
qualquer estatuto criado posteriormente pelo colonizador eu-
ropeu. Ele será eterno e indestrutível. O índio era, quando o
colonizador aqui aportou, o verdadeiro dono da terra que, à
força, lhe foi tomada.
Tais razões recomendam o não acolhimento da presente E-
menda.
Pela rejeição. | |
| 1545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08727 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 493 do Projeto
Inclua-se no artigo 493 a palavra mineral em
seguida à palavra urbana, passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes da política agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio internacional." | | | | Parecer: | O artigo objeto da Emenda não possui natureza constitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 1546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08728 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do artigo 306
Suprima-se o § 2o. do artigo 306 | | | | Parecer: | De fato, o§2o. do artigo 52 já assegura aos Municípios
participação no resultado de exploração econômica de todos os
recursos minerais.
Pela aprovação. | |
| 1547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08800 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se as letras e, f, e g do item XI do
artigo 12o. do projeto, renumerando-se os demais,
reunindo-se em único dispositivo
e) As invenções e criações industriais, as
marcas e patentes serão reguladas em lei tendo em
vista o interesse social do País e o seu
desenvolvimento tecnológico e econômico. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
| 1548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08801 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Art. 301 e seus parágrafos,
adotando-se a seguinte redação:
Art. 301 - Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital esteja permanentemente em
poder de brasileiros e que constituída e com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões.
§ 1o. - As empresas em setores aos quais a
tecnologia seja fator de produção determinante,
somente serão consideradas nacionais quando, além
de atenderem aos requisitos definidos neste
artigo, estiverem, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle
tecnológico nacional. Entende-se por controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir e
transferir tecnologia de produto e de processo de
produção. | | | | Parecer: | O parágrafo 1o., da emenda não pode ser aceito, pelas
óbvias dificuldades em definir, de modo inequívoco, os seto-
res em que a tecnologia seja fator determinante. A nível
constitucional deve-se definir regras gerais como, por exem-
plo, o controle decisório. Casos em que o domínio da tecno-
logia possa restringir o controle decisório constituem situa-
ções particulares, que devem ser objeto de legislação ordiná-
ria.
O conteúdo do "caput" do artigo, na forma proposta pela
emenda, é adequado. Parece correto que sejam consideradas co-
mo nacionais apenas as empresas cujo controle decisório e de
capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
| 1549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08802 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Art. 396 e seu parágrafo único
dando-se a seguinte redação.
Art. 396 - O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação.
§ 1o. - A lei estabelecerá reserva de mercado
interno tendo em vista a realização do
desenvolvimento econômico e da autonomia
tecnológica e cultural nacionais.
§ 2o. - O Estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizarão
preferencial, na forma da lei, bens e serviços
ofertados por empresas nacionais. | | | | Parecer: | A sugestão proposta no "caput" está atendida integral-
mente no projeto.
O disposto no § 1o. da emenda foi atendido com redação
mais abrangente no Título da Ordem Econômica, não havendo ne-
cessidade de ser repetido no Capítulo da Ciência e Tecnolo-
gia.
A proposta do § 2o. está atendido no § único do artigo
próprio do capítulo de CT.
Pela aprovação parcial. | |
| 1550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09195 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o.
e 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou a
exploração de minérios e o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica em terras
ocupadas pelos índios só poderão ser desenvolvidos
conforme disposições fixadas pela União, mediante
legislação ordinária". | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09304 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 207, "caput", a seguinte
redação:
"Art. 207. Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de juízes recrutados na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros maiores de trinta anos, sendo:" | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09524 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., incisos I e II, do art. 196,
do Projeto de Constituição, a redação seguinte:
"§ 2o. - Compete o encaminhamento da
proposta:
I. no âmbito federal, nele incluída a Justiça
do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes
do Supremo Federal e dos Tribunais Superiores, com
a aprovação dos respectivos Tribunais;
II. no âmbito estadual, ao Presidente do
Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal." | | | | Parecer: | Ao legislador constituinte assiste razão, quando propõe
a Emenda que amplia a autonomia administrativa dos Tribunais,
daí opinamos pela aprovação. | |
| 1553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09525 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 202 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 1554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09526 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o., do art. 205, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 1555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09527 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "d", do inciso I, do art. 205,
do Projeto de Constituição, a redação seguinte:
Art. 205 -
I -
"d" - os conflitos de jurisdição entre
quaisquer Tribunais, ressalvado o disposto no art.
201, item I, alínea "e"; entre Tribunal e juízes a
ele não subordinados; e entre juízes subordinados
a Tribunais diversos". | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09528 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o., do art. 204 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 1557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09529 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IX, do art. 188, do
Projeto de Constituição, que dispõe sobre as
decisões administrativas. | | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
| 1558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09530 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de Adequação - Inclusão de um Tribunal
Regional Federal, no Distrito Fedral.
Dê-se ao art. 449, do Projeto de Constituição
a redação seguinte:
"Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal". | | | | Parecer: | Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple-
mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem-
pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em
obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi-
nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito
Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas
"Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo-
sições que regem o assunto. | |
| 1559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09531 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo único, do art. 220, bem
assim, ao parágrafo único, do art. 221, as
seguintes redações:
Art. 220
Parágrafo único - O Tribunal Superior
Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice-
Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal e o Corregedor Eleitoral dentre Ministros
do Superior Tribunal de Justiça."
Art. 221
Parágrafo único - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Desembargadores, cabendo a Corregedoria
Eleitoral ao Juiz do Tribunal Federal ou ao Juiz
Federal". | | | | Parecer: | A Emenda tem caráter supletivo. Pela aprovação. | |
| 1560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09532 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "b", do inciso I, do art. 201,
e à letra "a", do inciso I, do art. 205, do
Projeto de Constituição, a redação seguinte:
Art. 201
I -
"b" - nos crimes comuns e de
responsabilidade, os membros do Superior Tribunal
de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do
Tribunal de Contas da União, e os Chefes de Missão
Diplomática de Caráter permanente".
Art. 205
I -
"a" - nos crimes comuns e de
responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, os membros dos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos
Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais
Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do
Ministério Público da União que oficiem perante
Tribunais". | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
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