Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08802 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
08802 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
CRISTINA TAVARES (PMDB/PE)
 

Data
07-08-1987
 

Texto
Emenda Modificativa Modifique-se o Art. 396 e seu parágrafo único dando-se a seguinte redação. Art. 396 - O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação. § 1o. - A lei estabelecerá reserva de mercado interno tendo em vista a realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e cultural nacionais. § 2o. - O Estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizarão preferencial, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais.
 

Remissão
A9A090400396 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:396
 

Parecer
A sugestão proposta no "caput" está atendida integral- mente no projeto. O disposto no § 1o. da emenda foi atendido com redação mais abrangente no Título da Ordem Econômica, não havendo ne- cessidade de ser repetido no Capítulo da Ciência e Tecnolo- gia. A proposta do § 2o. está atendido no § único do artigo próprio do capítulo de CT. Pela aprovação parcial.