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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2445)
Banco
expandEMEN (2445)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1384)
PFL (782)
PCB (254)
PMB (18)
PSDB (4)
S/P (3)
Uf
PE[X]
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Date
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561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 36 a seguinte redação: Art. 36 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda de cargo. 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo não comtempla o Vice-Presidente. 
562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 37 a seguinte redação: Art. 37 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. 
563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se, noa rt. 38, as expressões: "o Primeiro-Ministro e" do inciso I, e "por solicitação do Primeiro-Ministro" dos incisos XXI e XXII. Suprima-se, no mesmo artigo 38, os incisos VI, XXVIII, e o seu parágrafo único. Dê-se ao inciso II do citado artigo 38, a seguinte redação: II - Promover a elaboração do plano de governo e dos planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, e submetê-los à apreciação do Congresso Nacional; Acrescentem-se, no mesmo artigo 38, na ordem e numeração que lhe forem compatíveis, os seguintes incisos: - decretar o estado de calamidade, submetendo as razões do Congresso Nacional; - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis; - assegurar a unidade da ação governamental; - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; - enviar a proposta de orçamento ao Congresso Nacional; - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa; - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatórios sobre a execução e funcionamento da administração federal, prover e extinguir os cargos públicos, na forma que dispuser a lei; - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. 
564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se a Seção IV (Da Formação do Governo), a Seção V (Do Primeiro-Ministro) e a Seção VI (Do Conselho de Ministros), com seus artigos de no. 41 a 54, e respectivos parágrafos e incisos, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. 
565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 58 e o seu parágrafo único, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. 
566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-seo inciso IV do parágrafo único do artigo 59. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. 
567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se do artigo 60 os incisos I e II, e o seu § 2o. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. 
568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, da alínea "a" do inciso I do artigo 73, as expressões "o Primeiro-Ministro", e da alínea "i" do mesmo inciso e artigo as expressões "do Primeiro-Ministro". 
 Parecer:  Rejeitada. Mantenho o regime parlamentar de governo constante do substitutivo. 
569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se o inciso II do artigo 75, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada. As razões trazidas pelo autor não me convenceram. 
570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, do artigo 112 das Disposições Transitórias, as expressões "devendo, no mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-Ministro." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. 
571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 115 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. 
572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 72 e 73 do Substitutivo, a seguinte redação: SEÇÃO I DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal, com jurisdição em todo o território nacional, compõe- se de onze Ministros, cujo número só poderá ser alterado por proposta de iniciativa do próprio Tribunal. Parágrafo único - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 73 - Compete ao Supremo Tribunal Federal.: I - processar e julgar originalmente: a) nos crimes comuns, o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e o Procurador da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados ou territórios ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o habeas corpus, quando o coator ou o paciente for tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição e m única instância; i) os mandatos de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo estaduais; j) a representação do Procurador-Geral da República por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; j) a representação do Procurador-Geral da República por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; l) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; m) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; c) os crimes políticos; d) a ação penal, julgada pelo Superior Tribunal Militar, quando o acusado for Governador ou Secretário de Estado; III - julgar, mediante recursos extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; d) der a lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Caberá ainda recurso extraordinário, quando o Supremo Tribunal Federal considerar relevante a questão federal resolvida. Art. 74 - O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá, o processo dos feitos de usa competência originária ou de recurso e da arguição de relevância da questão federal. 
 Parecer:  Mantenho a estruturação que ofereci ao tema em meu Substitu- tivo. Pela rejeição. 
573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no inciso V, do art. 62 do Substitutivo do Senhor Relator, a parte final - "... após dez anos de exercício efetivo na judicatura". 
 Parecer:  Entendo que os magistrados, de qualquer origem, devem ser a- posentados somente se contarem o tempo mínimo de dez anos de efeitvo exercício já constatadas aposentadoria mínimo de fun- ção judicante. Pela rejeição. 
574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo III, "Do Judiciário", art. 61 e seguintes, do Substitutivo do Senhor Relator, a redação abaixo: CAPÍTULO III DO JUDICIÁRIO Art. 61 - O Poder Judiciário é exercido pela Magistratura, e o Ministério Público, autônomos e independentes entre sí. Art. 62 - O Poder Judiciário elaborará sua proposta orçamentária, que será encaminhada ao Poder Legislativo juntamente com a do Poder Executivo. § 1o. - Compete o encaminhamento da proposta, ouvidos os órgãos da Magistratura e do Ministério Público: I - no âmbito federal, nele incluída a Justiça e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a aprovação do Tribunal e do Procurador-Geral da República; II - no âmbito estadual, ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal e do Procurador-Geral do Estado. § 2o. As dotações orçamentárias do Poder Judiciário ser-lhe-ão entregues pelo Poder Executivo, mensalmente, em duodécimos. Art. Os Membros da Magistratura e do Ministério Público são independentes e sujeitos apenas à leie gozarão das seguintes garantias: I - vitalicidade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade, não podendo ser transferidos, aposentados, suspensos ou demitidos se não nos casos nesta Constituição; III - irredutibilidade de vencimentos, não sujeitos a impostos diretos. § 1o. Os membros da Magistratura e do Ministério Público não poderão exercer a atividade político-partidária nem desempenhar qualquer outra função pública ou privada, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica ou afim. § 2o. Os vencimentos dos membros da Magistratura e do Ministério Público serão pagos pelos cofres Públicos, sendo corrigidos, semestralmente de acordo com os índices reais da inflação, sendo-lhes vedado o pagamento por custas ou percentagens. § 3o. A aposentadoria dos membros da Magistratura e do Ministério Público serã compulsória aos setenta anos de idade, ou por invalidez comprovada, e facultativa após vinte e cinco anos de serviço público, em todos os casos com vencimentos integrais. Art. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária far-se- ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos que serão consignados ao Poder Judiciário. Em qualquer caso o atendimento dos precatórios não poderá ultrapassar o prazo de seis meses de sua apresentação, sob pena de incorrer a autoridade executiva devedora em crime de responsabilidade, sem prejuízo de penhora em 1/3 da receita diária até a satisfação total do débito. Art. As decisões judiciais obrigam a todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades. Art. A autoridade judiciária dispõe diretamente da polícia. Art. Os Estados poderão criar: I - tribunais inferiores de segunda instância e sediá-los fora das capitais; II - juizados especiais, singulares ou coletivos, para julgar pequenas causas e infrações penais e que não se comine pena privativa de liberdade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo a lei federal atribuir o julgamento do recurso a turmas formadas por juízes de primeira instância e estabelecer a irrecorribilidade da decisão. III - Os Juizados especiais singulares serão providos por Juízes togados, de investidura temporária, aos quais caberá a presidência dos Juizaods coletivos, na forma da lei. Art. A Lei Complementar poderá criar contencioso administrativo para julgamento dos litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União, quer na administração direta quer na indireta, qualquer que seja o seu regime jurídico, assim como para decisão de questões fiscais e previdenciárias. a parte vencida na instância administrativa poderá recorrer ao judiciário. O disposto neste artigo aplicar-se-á também aos Estados-membros. Seção I DA MAGISTRATURA Art. A Magistratura é exercida pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Conselho Nacional de Magistratura; III - Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Militares; V - Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Tribunais e Juízes do Trabalho; VII - Tribunais e Juízes Estaduais. Parágrafo único. Lei Complementar estabelecerá normas relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e aos deveres da Magistratura e do Ministério Público, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição dela decorrentes. Art. Os estados organizarão a sua Justiça, observadas as seguintes normas: I - os cargos iniciais da Magistratura de carreira serão providos por ato do Presidente do Tribunal de Justiça mediante concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal, e verificados os requisitos fixados em lei, inclusive os de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, com a participação do conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, podendo a lei exigir dos candidatos prova de habilitação em curso de preparação para a magistratura; II - a promoção dos juízes de primeira instância incumbirá ao Tribunal de Justiça e far- se-á de entrância a entrância por antiguidade e por merecimento; III - o acesso aos Tribunais de segunda instância dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente; IV - na composição de qualquer Tribunal, 1/5 dos lugares será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e reputação ilibada, com vinte anos, pelo menos, de prática forense; V - compete privativamente ao Tribunal de Justiça processar e julgar os membros dos Tribunais inferiores de segunda instância, os juízes de inferior instância e os membros do Ministério Público dos Estados nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; VI - nos casos de impedimento, férias, licença ou qualquer afastamento, os membros do tribunal serão substituídos, sempre que possível, por outro de seus componentes, sem acréscimo de remuneração. A lei estadual regulará a forma e os casos em que poderão ser convocados, para a substituição, juízes não pertencentes ao Tribunal; VII - cabe privativamente ao Tribunal de Justiça a iniciativa de propor à Assembléia Legislativa do Estado projeto de lei de alteração da organização e da divisão judiciária, vedadas emendas estranhas ao objeto da proposta, ou determinem aumento de despesas; VIII - nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, pra o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais de competência do Tribunal pleno, bem como para uniformizar a jurisprudência, no caso de divergência entre suas câmaras, turmas, grupos ou seções. IX - em caso de mudança da sede do juízo, será facultado ao juiz remover-se para ela ou para comarca de igual entrância, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais. X - os vencimentos dos Juízes vitalícios serão fixados com diferença não excedente de 10% de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de 95% (noventa e cinco por cento) dos vencimentos dos Desembargadores, assegurados a estes vencimentos não inferiores aos que percebem os Secretários de Estado, a qualquer título, não podendo ultrapassar, porém, os fixados para os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. Na primeira instância, a vitalicidade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o Juiz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver subordinado, adotada pela maioria absoluta dos membros efetivos. Parágrafo único. O tribunal competente, poderá, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta de seus membros efetivos, determinar a remoção ou a disponibilidade do juiz de categoria inferior, com vencimentos integrais, assegurando-lhe defesa, e proceder da mesma forma em relação a seus próprios juízes. Art. O provimento de cargo demagistrado efetivar-se-á dentro de trinta dias da abertura da vaga, quando depender apenas de ato do Poder Executivo ou do recebimento, por este, de indicação feita pelo Tribunal competente. DA COMPETÊNCIA Art. A declaração de inconstitucionalidade tem força obrigatória geral e eficácia imediata. § 1o. O acórdão do Tribunal que decidir sobre a nulidade ou anulação, que entra em vigor no dia de sua publicação. § 2o. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral tem eficácia desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional e determina a repristinação ou restauração das normas que ela eventualmente tenha revogado. § 3o. Na ação direta de inconstitucionalidade da lei ou de ato do poder público, o pronunciamento do procurador-Geral da República não determinará o arquivamento do processo, do qual recorrerá de ofício. O Procurador-Geral da República é o sujeito ativo da ação, por si ou provocado, e no último caso o autor da representação tem o direito de recurso extraordinário constitucional dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Art. Compete aos Tribunais: I - eleger seus Presidentes e demais titulares de sua direção, observado o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional; II - organizar seus serviços auxiliares e os dos juízos subordinados, provendo-lhes os cargos, e propor diretamente ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos e fixação dos respectivos vencimentos; III - elaborar sues regimentos internos e neles estabelecer a competência de suas Câmaras ou turas isoladas, Grupos, Seções ou outros órgãos com funções jurisdicionais ou administrativas; IV - conceder licença e férias, nos termos da lei, a seus membros e aos juízes e serventuários que lhes forem imediantamente subordinados. Art. Independe de pagamento prévio de taxas, custas ou emolumentos, o ingresso na Justiça, ressalvado unicamente o pagamento, no final, pelo vencido. 
 Parecer:  Mantenho a estrutura contida em meu Substitutivo. Pela rejeição. 
575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 84 e 85, do Substitutivo, a seguinte redação: Seção V Dos Tribunais e Juízos do Trabalho Art. 85 - Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho será composto de vinte e cinco Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo: a) Dezenove togados e vitalícios, nomeados pela Presidência da República, depois de aprovada as escolhas pelo Senado Federal, sendo onze entre Magistrados da Justiça do Trabalho; quatro entre advogado no efetivo exercício da profissão e quatro entre Membros dos Ministérios Público da Justiça do Trabalho, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibi- da. b) Seis classistas temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com a Lei, dispuser e vedada a recondução. Art. - A Lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas Comarcas onde não forem instituidas atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito. Parágrafo Único - Poderão ser criados por Lei outros órgãos da Justiça do Trabalho. Art. - A lei disporá spbre a composição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. Parágrafo Único - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de 2/3 de juízes togados vitalícios e 1/3 de juízes classistas temporários, assegurada entre os juízes togados e participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do trabalho. Art. - Os juízes classistas temporários serão nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com a Lei, dispuser e vedada a recondução. Art. - Compete à Justiça do trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregadores e trabalhadores, mediante Lei outras controvérsias oriundas de relações de trabalho. § 1o. - As decisões nos dissídios coletivos esgotadas as instâncias conciliatórias e a negociação entre partes, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. - Nas condições a que se refere o é anterior, a execução far-se-á independentemente da publicação do acordão e a suspensão liminar dela quando autorizada em lei, será decidida em Plenário pelo Tribunal Superior do Trabalho. 
 Parecer:  Mantenho a posição originalmente assumida que repele a repre- sentação classista nos Tribunais Regionais e no Tribunal Su- perior do Trabalho. Pela rejeição. 
576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se ao Substitutivo do Senhor Relator o inciso XXX, Art. 38: XXX - Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República se o Congresso Nacional, pelo voto da maioria absoluta dos integrantes na Câmara dos Deputados e do Senado Federal, entender que os mesmos não devem continuar e exercer aquela cargo. 
 Parecer:  Rejeitada. Esta emenda não tem fundamento, se for adotado o sistema parlamentar proposto pelo substitutivo. 
577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do Senhor Relator, o inciso XII, no art. 4o.: XII - Cabe ao Poder Legislativo legislar sobre a regulamentação das atividades de transporte de bens, uso das rodovias, distribuição de recurso para manuntenção e recuperação, vida útil das estradas, bem assim, sobre a segurança no tráfego e construção de terminais de cargas. 
 Parecer:  Contrário. A atribuição do Legislativo já inclui todas as matérias da competência da União. 
578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se as seguintes redações ao Art. 95 e segs., referente à composição do Superior Tribunal Militar, constante do Substitutivo do Senhor Relator: Art. 95 - O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República, dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juizes-auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Defendi no Substitutivo a redução dos membros do Superior Tribunal Militar para apenas onze. Mantenho esse entendimen- to. Pela rejeição. 
579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma, ao Substitutivo do Senhor Relator, onde couber: "Fica assegurada aos substitutivos das serventias extrajudiciais e de foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício, na data da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  A matéria da efetivação deve ser tratada a nível da lei que regulamentar a matéria, mormente quando o Substitutivo dá no- vo tratamento ao tema. Pela rejeição. 
580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 32, do Substitutivo a seguinte norma: "Parágrafo único - Substituirá o Presidente, em caso de impedimento e suceder-lhe-á no de vaga o Vice-Presidente. 
 Parecer:  Rejeitada. No parlamentarismo a figura do Vice-Presidente é inteiramente dispensável. 
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