| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19719 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 327, seu "caput"" que passa a esta
forma:
"Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional
será estruturado em lei, de forma a concorrer para
o desenvolvimento equilibrado do País e a servir
aos interesses da coletividade". | | | | Parecer: | A acepção do verbo "promover" no caput do artigo 327 do
Projeto sob exame é abrangente e incorpora o sentido proposto
pelo nobre Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19721 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Direito dos Trabalhadores de Participar na
Gestão das Empresas
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos Emenda Substitutiva, para dar nova
redaçã ao contéudo do ítem XIII, do art. 13, o
qual ficará assim redigido:
"Art. 13 -
XIII - Participação na gestão das empresa, na
forma e nos limites fixados pela lei; e
participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva". | | | | Parecer: | A participação nos lucros da empresa, desvinculada da
remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de
figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça,
o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada
mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto
da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en-
tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas
nada impede qeu as partes o façam.
* | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19723 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art.
349, do Capítulo II (Da Seguridade Social) do
Título IX, que trata da prestação de serviços de
saúde pelo setor privado, como segue:
"§ 2o. - A lei disporá sobre a participação
complementar do setor privado na assistência à
saúde da população, regulando as condições e
concedendo preferência às entidades civis sem fins
lucrativos". | | | | Parecer: | Considera-se que toda intercorrência da participação do
setor privado na assistência à saúde da população está res-
guardada sob as condições estabelecidas em contrato de di -
reito público. A restrição redacional se baseia exatamen -
te na constatação de que todas as entidades filantrópicas não
têm fins lucrativos mas nem todas aquelas sem fins lucrati -
vos são filantrópicas; e o objetivo é proporcionar o acesso
igualitário a um sistema nacional único de saúde.
Pela rejeição. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19725 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Insira-se um artigo nas Disposições
Transitórias, numerando-o como art. 478,
renumerando-se os seguintes:
478 - Os magistrados que, à data da
promulgação desta Constituição, tiverem completado
o tempo de serviço para a aposentadoria
voluntária, terão direito a aposentar-se,
independentemente do período de exercício efetivo
na judicatura. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19726 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se entre as Disposições Transitórias
novo artigo, numerando-o como 497, com a seguinte
redação:
497 - Ressalvada a hipótese de pessoas
nocivas ao interesse nacional, é permitida a
permanência no país dos estrangeiros que, na data
da promulgação desta Constituição, contem mais de
cinco anos de presença ininterrupta e pacífica no
território brasileiro.
Parágrafo único - Nas condições previstas
neste artigo, o estrangeiro poderá requerer sua
naturalização como cidadão brasileiro, até um ano
após a promulgação desta Constituição, exigidas
apenas residência, a qualquer título, e idoneidade
moral. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19730 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O parágrafo único do art. 388 passa a ser §
1o..
Adite-se o § 2o. - :
§ 2o. - A lei criará Sistema Nacional de:
I - Arquivos
II - Bibliotecas
III - Museus
IV - Casas de Cultura | | | | Parecer: | O dispositivo foi suprimido por tratar de matéria atinen-
te à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19731 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Insira-se, após o § 2o. do art, 29, novo
parágrafo, numerando como § 3o., renumerando-se os
demais.
§ 3o. - Será cancelado o registro do Partido
que, em duas eleições gerais consecutivas para a
Câmara dos Deputados ou Senado da República não
eleger qualquer representante. O cancelamento não
impedirá o Partido de concorrer às duas eleições
estaduais e municipais subsequentes. A lei
regulará as condições de reabilitação do Partido
cujo registro tenha sido cancelado por não eleger
bancada federal. | | | | Parecer: | A hipótese prevista na emenda do nobre Constituinte José
Ignácio Ferreira é muito minuciosa e deverá ser, ulteriormen-
te, objeto lei ordinária. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19736 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Inclua-se, onde couber, no
Título I:
Onde couber.
Art. (...) É vedada a guerra de conquista. | | | | Parecer: | Os artigos 9o. e 10o. do Projeto já satisfazem a suges-
tão. Pela rejeição. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19738 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 356 o seguinte:
Parágrafo 2o. - "A lei ou os Estatutos das
Universidades públicas poderão conceder
aposentadoria ao professor regidos pela
Previdência Social com provento igual ao salário
que teria em atividade, revisto sempre, e, em
igual proporção, quando houver reajustes para os
professores em atividade. | | | | Parecer: | Emenda de conteúdo de amplo alcance que provocaria reper-
cuções de várias ordens no âmbito da legislação previdenciá-
ria. Entendemos que a matéria, que envolve diferenres aspec-
tos, somente deve ser regulada pela lei ordinária. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19739 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo, nos termos abaixo, à
Seção IX do Capítulo I do Título V, onde couber:
"Art... - Integrará a estrutura do Tribunal
de Contas uma Corregedoria-Geral das entidades da
administração indireta, com competência para, de
ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa,
proceder a auditorias, diligências e
investigações, requisitar documentos e tomar as
medidas cautelares administrativas pertinentes,
inclusive a de suspensão da execução de atos de
administração financeira em geral, licitações e
contratos administrativos.
§ 1o. - Lei Complementar disporá sobre a
organização e funcionamento da Corregedoria-Geral.
§ 2o. - Dos atos da Corregedoria-Geral caberá
recurso para o plenário do Tribunal de Contas". | | | | Parecer: | A Emenda busca inserir no texto matéria típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19917 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao texto da alínea "j" do
item XI (A Expressão da Atividade Intelectual,
Artística...), do art. 12, do Capítulo I do Título
II, para aperfeiçoamento da norma:
"j) o poder público poderá determinar a
imediata utilização de obras científicas ou
técnicas, assegurada justa indenização, quando
ocorrer necessidade social, nos termos da lei." | | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19920 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 189, seu § único, que passa a esta
forma:
"Parágrafo único - Recebida a indicação, o
Tribunal formará a lista tríplice, enviando-a ao
Poder Legislativo, que escolherá um dos
integrantes para nomeação". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19925 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao art. 138, seu inciso X, ao qual se deve
acrescer a palavra "Poder" antes da palavra
Judiciário, desta forma:
"X - representar, conforme o caso, à Câmara
Federal, ao Senado, ao Presidente da República ou
ao Poder Judiciário sobre as irregularidades ou
abusos apurados." | | | | Parecer: | A palavra "Poder" encontra-se elíptica.
Pelo não acolhimento. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19926 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao art. 356 acrescente-se este § 1o. :
"§ 1o. - É assegurada, para fins de
aposentadoria, a contagem recíproca de tempos de
serviço na empresa privada e no serviço público,
desde que não concomitantes." | | | | Parecer: | Trata-se de proposta sobre matéria que já é objeto de
tratamento similar na legislação ordinária, desnecessária,
portanto, sua inclusão no texto constitucional. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19927 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Dê-se ao art. 320 a seguinte redação:
Art. 320 - A lei estabelecerá planos de
colonização e de aproveitamento das terras
públicas. Para este fim, serão preferidos os
nacionais e, dentre eles, os técnicos agrícolas,
os agricultores profissionais e os de formação
técnica na área agropecuária.
- Numerar o atual art. 320 como parágrafo
único. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordiná-
ria. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19928 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias novo
dispositivo, com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - O Brasil promoverá o estreitamento
dos vínculos de cooperação com Portugal, através
de empreendimentos bilaterais de natureza
cultural, comercial, industrial, tecnológica,
financeira e política, com vistas à constituição
progressiva de uma comunidade luso-brasileira." | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19929 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se outra disposição ao texto da
alínea "l" do item IV (A Sindicalização), do art.
17, do Capítulo III do Título II, que trata do
acesso dos Sindicatos aos meios de comunicação,
como segue:
"l) a lei regulará o acesso dos Sindicatos
aos meios de comunicação social, para fins de
exclusivo interesse sindical;" | | | | Parecer: | A emenda preconiza a regulamentação, através de lei, do
acesso aos meios de comunicação social pelos sindicatos.
Em nosso substitutivo vamos suprimir esta alínea do Pro-
jeto.
Pela rejeição.
* | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19930 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se parte do texto da alínea "n" do
item IV (A Sindicalização), do art. 17 do Capítulo
III, do Título II, que trata da participação de
trabalhadores nos órgãos da administração, como
segue:
"n) a lei assegurará a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todo e qualquer órgão ou
entidade da administração pública em que seus
interesses profissionais, sociais ou
previdenciários sejam objeto de deliberação,
devendo a escolha dos representantes ser feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores;" | | | | Parecer: | Temos a intenção de suprimir a alínea "n" , do ítem IV, do
artigo 17, do Projeto, na elaboração de nosso substitutivo.
Como a Emenda pretende mantê-la, embora sob outra redação,
somos pela sua rejeição.
* | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19932 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 71, que deve ter seu "caput"" atual
suprimido, substituído pelo seu § único, com
alterações, e a ele acrescer-se um parágrafo, que
será o seu efetivo § 1o., desta forma:
"Art. 71 - Lei complementar federal definirá
critérios básicos para a associação em Regiões de
Desenvolvimento Econômico, entre Estados além do
Distrito Federal, Áreas Metropolitanas e
Microrregiões, entre Municípios, objetivando
orientação comum de administração e de
planejamento.
§ 1o. - A criação, modificação ou extinção de
Regiões de Desenvolvimento Econômico depende
sempre de consulta prévia aos Estados envolvidos,
que se manisfestarão pela maioria absoluta dos
membros de suas Assembléias Legislativas."" | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo do Relator deu nova reda-
ção ao artigo 71, apresentando a matéria de maioria bem mais
ampla.
Pela rejeição. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19933 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se após o art. 326, novo
dispositivo, numerando-se o atual art. 327 e os
demais.
Art. 327 - É insuscetível de ônus real e de
penhora a propriedade rural, até o limite fixado
em lei complementar, incluída a sua sede,
explorada pelo trabalhador que cultive e nela
reside e não possua outros imóveis. Nesse caso, a
garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de lei ordinária. | |
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