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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:19721 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
19721 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES)
Data
13-08-1987
Texto
Emenda Substitutiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Direito dos Trabalhadores de Participar na Gestão das Empresas Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos Emenda Substitutiva, para dar nova redaçã ao contéudo do ítem XIII, do art. 13, o qual ficará assim redigido: "Art. 13 - XIII - Participação na gestão das empresa, na forma e nos limites fixados pela lei; e participação nos lucros ou nas ações, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva".
Remissão
A9A020200013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013
Parecer
A participação nos lucros da empresa, desvinculada da remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça, o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en- tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas nada impede qeu as partes o façam. *