Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:19933 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
19933 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA Acrescente-se após o art. 326, novo dispositivo, numerando-se o atual art. 327 e os demais. Art. 327 - É insuscetível de ônus real e de penhora a propriedade rural, até o limite fixado em lei complementar, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que cultive e nela reside e não possua outros imóveis. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra.
 

Remissão
A9A080200326 - ADITIVA - ARTIGO:326
 

Parecer
Pela rejeição. A proposta é matéria de lei ordinária.