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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:19933 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
19933 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES)
Data
13-08-1987
Texto
EMENDA ADITIVA Acrescente-se após o art. 326, novo dispositivo, numerando-se o atual art. 327 e os demais. Art. 327 - É insuscetível de ônus real e de penhora a propriedade rural, até o limite fixado em lei complementar, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que cultive e nela reside e não possua outros imóveis. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra.
Remissão
A9A080200326 - ADITIVA - ARTIGO:326
Parecer
Pela rejeição. A proposta é matéria de lei ordinária.