| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14651 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 254, seu § 1o., que passa a esta
forma:
"§ 2o. - A lei disciplinará o exercício das
atividades de policiamento ostensivo." | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14654 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Introduza-se um parágrafo 3o. no art. 88, com
a seguinte redação:
§ 3o. - os prazos referidos na alínea "c"
ficam reduzidos em cinco anos para os professores.
- Introduza-se um parágrafo no art. 356, com
a seguinte redação:
Parágrafo único. - Os prazos referidos nas
alíneas "a" e "b" ficam reduzidos em cinco anos
para os professores. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14657 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 398
Acrescente-se ao art. 398 um parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. - A pesquisa promovida pelo Estado, a
ser desenvolvida pelas Universidades e
Instituições do Governo, contará em sua gestão com
a participação ativa da iniciativa privada,
através da ação conjunta do governo, comunidade
científica e empresa. | | | | Parecer: | A sugestão do autor, propondo a criação do § 3o., deve
ser tratada por legislação ordinária por uma lei que trate de
políticas globais para o desenvolvimento científico e tecno-
lógico.
Pelas razões expostas propomos a supressão de todo o ar-
tigo.
Pela rejeição. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14658 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o.
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 378, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
... e promover o desenvolvimento do Ensino
Técnico e Agrícola. | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14663 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
dispositivo Emendado: Art. 29
Acrescente-se ao artigo 29 do projeto da
Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo:
§ 6o. - Os partidos políticos deverão criar e
manter institutos de educação política, destinados
a formar, renovar e aperfeiçoar quadros e
lideranças partidárias, cabendo ao Poder Executivo
conceder-lhes estímulos nesse sentido. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14664 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado- Art. 377
Acrescente-se ao art. 377 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
III - Os candidatos ao ensino superior,
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui exa
minada trata de matéria infraconstitucional cabendo, pois,
ser obejto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processor legislativo.
Pela rejeição. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14665 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 270
Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
VI - Heranças e doações de qualquer natureza
a) o imposto a que se refere o inciso
anterior será progressivo, incidindo em proporção
tanto maior quanto menor for a parcela de herança
ou doação destinada a finalidades sociais ou
culturais;
b) a lei fixará limites mínimos para a
incidência do referido imposto, de modo a
preservar os bens necessários à existência
condigna do cidadão e de sua família. | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende incluir na competência da União ins-
tituir imposto sobre heranças e doações de qualquer natureza.
Contudo, tal emenda é contrária ao sistema tributário
atualmente estabelecido pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14666 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 383
Acrescente-se ao art. 383 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - O desenvolvimento da
educação, da cultura, da ciência e da pesquisa em
geral contará com amplos incentivos fiscais na
forma da lei. | | | | Parecer: | A Proposição em causa contraria o princípio da destinação
de recursos públicos para o ensino público. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14667 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 493
Acrescente-se ao art. 493 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - O Congresso Nacional
elaborará e aprovará no prazo máximo de dez meses
as leis complementares exigidas pelo texto da
presente Constituição ou que venham a tornar-se
necessárias para o seu efetivo cumprimento. | | | | Parecer: | O prazo de dez meses para a elaboração das leis comple-
mentares é exíguo demais. Pela rejeição. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14668 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado- Art. 384
Acrescente-se ao art. 384 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - Serão garantidos
aprendizagem, habilitação e aperfeiçoamento dos
trabalhadores, devendo para esse fim concorrer o
Poder Público, os sindicatos e associações
trabalhistas e empresariais, na forma da lei. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14669 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendao- Art. 378
Acrescentem-se ao Art. 378 do Projeto de
Constituição os seguintes parágrafos:
§ 5o. - Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no territórios
do município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
§ 6o. - Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eleições para a Câmara Municipal. | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para a educação, merece ser adequadamente considerada
quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14951 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 73
Parágrafo 4o. - Quando concorrem em igualdade
de condições com outros pretendentes, as
associações comunitárias terão preferência na
execução dos serviços de natureza municipal ou
regional, desde que contém com mais de cinco anos
de atividade e que apresentem a representatividade
que a lei fixar. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15023 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um inciso V ao Art. 310:
Art. 310 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - "a pesquisa e a lavra de minerais de
qualquer natureza no subsolo do território
brasileiro." | | | | Parecer: | A participação de empresas estrangeiras no setor mineral é
significativa. Entretanto, o custo de oportunidade do impacto
que provocaria a monopolização do setor para a economia na-
cional não é desprezível. Dessa forma, devemos antes de tudo,
traçar uma política mineral objetiva que propicie a substi-
tuição de empresas estrangeiras por nacionais a médio e longo
prazo. Ao mesmo tempo, controlar eficientemente a atuação de
multinacionais nessas atividades, de forma a compatibilizá-
las com os interesses nacionais.
Pela rejeição. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15170 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Acrescente-se, nas Disposições
Transitórias, dispositivo com a seguinte redação.
(Art. 494, renumerando-se os demais):
- Art. 494 - No prazo de um ano, a contar da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará lei de proteção ao consumidor
que o defenderá, com medidas preventivas e
punitivas, contra os que fabricarem, manipularem
ou venderem produtos que não satisfaçam às
condições apregoadas ou que ocasionem prejuízos à
saúde e à segurança das pessoas.
Parágrafo único - A propaganda enganosa será
reprimida criminalmente.
- Suprima-se a alínea "d" do inciso IX do
art. 17. | | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir nas Disposições Transitórias do
texto constitucional (no art. 494) dispositivo que fixe prazo
ao Congresso Nacional para aprovar lei de defesa do consumi-
dor. Visa igualmente à supressão da alínea "d", do inciso IX,
do artigo 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização .
Em nosso entender, a matéria figuraria com mais proprie-
dade entre o rol de competências da União.
Pela rejeição. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15171 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias, após
o art. 496, novo dispositivo, com a seguinte
redação:
Art. 497 - No prazo de um ano, a contar da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará lei que disciplinará o instituto
da arbitragem, com vistas a facilitar a sua
efetiva implantação. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15173 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescente-se, após a alínea "c" do inciso
IV do art. 12, nova alínea, com a seguinte
redação; reordenando-se as atuais alíneas:
"d" - A lei disporá sobre a participação da
sociedade organizada nos órgãos de controle de
profissões regulamentadas. | | | | Parecer: | A própria lei ordinária pode incumbir-se de criar e re-
gulamentar a participação alvitrada. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15174 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 451 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a
Consultória Jurídica dos Ministérios e as
Procuradorias das autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambos, dentro da
área de suas respectivas atribuições. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15175 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no art. 201, I, "b", depois
das palavras "os desembargadores dos Tribunais de
Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios", a expressão "os membros do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do
Ministério Público e os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente".
Acrescente-se, no art. 201, I, "I", "I", apó
as palavras "do Supremo Tribunal Federal", a
expressão "Do Conselho Nacional de Justiça e do
Conselho Nacional do Ministério Público, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, do Procurador Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais ou do Distrito Federal". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A competência do Supremo Tribunal deve
ser diminuída e não ampliada. Vem julgando 17.000 processos
por ano, o que impede o estudo criador do Direito. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15176 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, após o art. 230, novo artigo,
numerado como 231, renumerando-se os seguintes:
- Art. 231 - São instituídos os Conselhos
Nacional e Estaduais do Ministério Público, com
composição, competência, organização e
funcionamento a serem definidas em lei
complementar, observado, no que couber, o disposto
nesta Constituição para os Conselhos Nacional e
Estadual de Justiça. | | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende-se instituir Conselhos Nacional e Estaduais do
Ministério Público, à semelhança dos que existem no âmbito do
Poder Judiciário.
Tratamento mais adequado terá a matéria na legislação
complementar prevista no parágrafo 1o. do art.232 do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15177 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescente-se ap Cap. IV do Título V ("Do
Judiciário") uma nova Seção, sob o no. X, com a
seguinte redação, renumerando os artigos
seguintes:
Seção X
Dos Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça
Art. 230 - É instituído o Conselho Nacional
de Justiça, incumbido do controle externo do Poder
Judiciário, cuja competência, organização e
funcionamento serão definidos em lei complemntar,
que assegurará, em sua composição, a participação
de magistrados, membros do Ministério Público,
advogados e integrantes das duas Casas do
Congresso Nacional.
Art. 231 - Os Conselhos Estaduais de Justiça
terão composição, organização e atribuições
correspondentes às do Conselho Nacional, a serem
definidas em lei.
Suprima-se o § 2o. do art. 205.
- Acrescente-se no art. 191 a locução " e aos
Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça".
- Suprima-se o § 3o. do art. 196. | | | | Parecer: | Improcedente.
A título de instituir o controle externo da função ju-
risdicional, propõe-se a criação de Conselhos Nacional e Es-
taduais de Justiça.
A composição de tais órgãos, segundo proposto, fere a in-
dependência e harmonia dos poderes estatais e ampliaria a bu-
rocracia, adversária da eficiência e da Justiça.
Sugere, ainda, a extinção do Conselho da Justiça Fede-
ral, o que não se compreende.
Pela rejeição. | |
|