| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18348 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda
Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288.
"Art. 288 - ........
§ 1o. - .............
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos.
O dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anua-
lidade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveita-
dos no exercício subsequente.
Pela rejeição. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18349 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 280, item
III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias, à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18354 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
Acrescente-se ao final da alínea "a"" do item
IV do Art. 17:
"Não será constituída mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou econômica em cada base
territorial."" | | | | Parecer: | A emenda propõe a inserção de norma definidora da unicida-
de sindical.
Conforme parecer à Emenda 1p16815-5, posicionamo-nos pelo
pruralismo sindical, embora com algumas normas não muito con-
ciliáveis com ele, mas atinentes às peculiares do sindicalis-
mo nacional, como a relativa à contribuição sindical compul-
sória.
Pela rejeição.
* | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18355 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Incluir no Art. 13 o inciso XXXII
"XXXII proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir item no artigo 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização de modo que fiquem
imunes do imposto de renda os rendimentos correspondentes a
salários, proventos de aposentadoria e pensões até 20 salá-
rios mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam á taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cabiante, ensejando que pessoas com reduzidos ren-
dimentos de determinada espécie percebam, também, rendimentos
expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução úni
ca, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18356 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Incluir no Art. 13 o inciso XXXII, nestes
termos:
"XXXII - não incidência da prescrição no
curso do contrato de trabalho e até dois anos de
sua cessação."" | | | | Parecer: | A prescrição é matéria de natureza processual, adjetiva
e, como tal, deverá ser disciplinada pela legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição.
* | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18357 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso I do Art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
"I - estabilidade, desde a admissão no
emprego, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave, comprovada
judicialmente;
b) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, comprovados judicialmente;
c) contratos de experiência a prazo máximo de
90 (noventa) dias."" | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18360 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado
Art. 455
Dê-se ao art. 455 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 455: "As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializados,dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos atuais titulares,
serventuários e demais servidores em quadro de
pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único: Aos atuais titulares das
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessarios à continuidade
dos serviços;
II - a opção, no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente. | | | | Parecer: | A matéria cala-se convenientemente disciplinada no texto
proposto.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18362 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 355
Inclua-se o inciso V ao art. 355 do Projeto:
"V - reconhecimento do direito do marido ou
companheiro de usufruir dos benefícios
previdenciários decorrentes da contribuição da
esposa ou companheira." | | | | Parecer: | Matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18363 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Adite-se nas Disposições Transitórias do
Projeto os artigos 497 e 498:
"Art. 497. As primeiras eleições para
Governador, Vice-Governador e para a Assembléia
Legislativa do Distrito Federal serão realizadas
no dia 15 (quinze) de novembro de 1988 (mil,
novecentos e oitenta e oito), tomando posse, os
eleitos, no dia 1o. (primeiro) de janeiro de 1989
(mil, novecentos e oitenta e nove).
Art. 498. A primeira representação da
Assembléia Legislativa do Distrito Federal,
composta nos termos previstos na legislação
eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito
Federal, de acordo com o estabelecido nesta
Constituição." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18364 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispoditivo Emendado: Art. 356
Dê-se a seguinte redação ao art. 356 do
Projeto:
"É assegurada aposentadoria com proventos
iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze)
meses, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, nos termos do
inciso IV, que nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez." | | | | Parecer: | A emenda imlica em alteração de vários itens relativo à
previdênica social, sugerindo elevação do valor dos benefí -
cios e diminuição do tempo apra aposentadoria. Como já obser-
vamos em vários outros pareceres, o valor dos proventos não
poder ser estabelecido sem se considerar o tempo de trabalho
e contribuição do segurando, e, quanto às modalidades de
aposentadoria especial, a Constituição deve limitar-se a
afirmar o direito, deixando à legislação ordinária a incum -
bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí -
cio e as condições para sua concessão. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18365 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 15
Inclua-se parágrafo único no art. 15 do
Projeto:
"Parágrafo único. Incidirão correção plena e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho." | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é característica da legis-
lação ordinária.
* | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18367 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso XIII do art. 13 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - participação nos lucros das empresas
e na sua gestão;" | | | | Parecer: | A co-gestão é sem dúvida algo de salutar para as empresas.
Contudo, não há como obrigá-la através de um preceito consti-
tucional. Seria uma interferência exagerada do Estado sobre a
iniciativa privada.
* | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18368 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado Art. 235
Acrescente-se ao § 1o. do art. 235 do Projeto
de Constituição o seguinte suplemento:
"..., sendo os seus cargos obrigatoriamente
providos por concurso público de provas e títulos,
com a participação do Poder Judiciário e da Ordem
dos Advogados do Brasil." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18369 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda MOdificativa ao Título X - Disposições
Transitórias
Dispositivo Emendado: Art. 451
Modifique-se o - 2o. do art. 451, que passará
a ter a seguinte redação:
"§ 2o. Aos atuais Procuradores da República e
membros do Ministério Público do Distrito Federal
e dos Territórios fica assegurada a opção entre as
carreiras do Ministério Público Federal,
Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios e da Procuradoria da União." | | | | Parecer: | Acreditamos que o ilustre Autor da Emenda em foco equi-
voca-se ao equiparar servidores do Distrito Federal a servi-
dores federais.
Somos pela rejeição da r. emenda. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18536 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 69 do
anteprojeto aprovado pela Comissão de
Sistematização.
"§ 4o. - O Distrito Federal participará
igualmente dos Fundos de Participação dos Estados
e dos Municípios". | | | | Parecer: | A emenda pretende uma situação excepcional para o Distri-
to Federal, de modo a que perceba cotas do Fundo de Partici-
pação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.
A sede do Governo da União já desfruta do privilégio de poder
tributar tanto na esfera de competência dos Estados como na
reservada aos Municípios. Não se vêem razões mais consisten-
tes para que, além disso, participe do FPM. Rejeitada. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18537 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Proposta de Inclusão no Artigo 54 - Capítulo
II, como inciso XV, remunerando-se o atual inciso
XV e os demais incisos.
"XV - Assegurar os recursos orçamentários
para a manutenção da Polícia Civil, saúde e
educação no Distrito Federal". | | | | Parecer: | o assunto está afeto à autonomia do df. colocar estes itens
na competência da união fica na dependência de aprovação ou
não aprovação de autonomia. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18538 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do artigo 277
do anteprojeto aprovado pela Comissão de
Sistematização,
"I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos - industrializados, querenta e sete
por cento, na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento do Fundo de Participação dos Municípios,
assim também entendido o Distrito Federal;
c) dois por cento para a aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de fomento;
d) um por cento para aplicação no Centro-
Oeste, através de suas instituições oficiais de
fomento". | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva alterar os percentuais de repasses
das arrecadações dos impostos sobre a renda e proventos de
qualquer natureza e sobre produtos industrializados da União
para os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e às Regi-
ões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (art. 277, inciso I e alí-
neas do Projeto de Constituição).
Contudo, esta alteração de percentuais de repasses traria
desequilíbrio às finanças da União para o atendimento de
seus encargos. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18666 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 1o. do art. 447 do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao § 1o. do art. 447 do Projeto
a seguinte expressão:
"Art. 447 -
§ 1o. - ..., respeitada a sua ordem de
antiguidade". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18670 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 416
Dê-se ao § 1o. do artigo 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração.
O processo de habilitação será gratuito para
os carentes na forma da lei". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18672 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 451 e seus
parágrafos
Dê-se ao artigo 451, aos §§ 1o. e 2o. do
mesmo artigo, a seguinte redação, suprimindo-se,
por desnecessário, o § 3o.
Artigo 451 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá, cumulativamente, suas funções e
a advocacia judicial da União e os membros do
Sistema da Advocacia Consultiva da União exercerão
a sua Advocacia extrajudicial.
- 1o. - O Procurador Geral da República, no
prazo de cento e vinte dias, proporá ao Congresso
Nacional, através da Presidência da República, o
projeto de Lei Complementar do Ministério Público
Federal.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral
da União, esta integrada, também, pelos atuais
membros da Advocacia Consultiva da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
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