| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Define a índole pacifista e democrática do
Estado de Direito e do povo brasileiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. ...O Estado e o povo brasileiros regem-
se em suas relações recíprocas como no plano
internacional pelos seguintes princípios, cuja
infringência acarretará ao infrator as penas do
crime de responsabilidade, nos termos da lei:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - combate à tortura e a todas as formas de
discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo e
proibição da propaganda belicista;
IV - proibição de fabrico, armazenagem e
transporte pelo território brasileiro de armas de
extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos
a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas
bacteriológicas e químicas, enfim, todos os
engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de
Genebra, bem como aqueles bascados nos novos
princípios da Física;
V - proibição de comércio de qualquer
material bélico;
VI - apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
VII - intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio científico e cultural
da humanidade. | | | | Parecer: | Visa a inclusão de um artigo, na Constituição, pelo qual se
determinem princípios de relações internacionais, bem como
cauções ao seu cumprimento.
Embora os parâmetros apresentados sejam dignos de louvor, não
nos parece realista enumerá-los, de modo tão detalhado, sem
considerar crime de responsabilidade a infração a tais dispo-
sitivos.
Pela rejeição. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos e
Garantias, o seguinte dispositivo:
"Art. ....Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado. A obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser judicialmente
decretados e executados contra os sucessores do
autor do delito, até limite do valor do patrimônio
transferido e de seus frutos, respeitados,
todavia, em quaisquer circunstâncias, os direitos
alimentares dos dependentes menores, inclusive
direitos de nascituro."" | | | | Parecer: | Determina que a reparação do dano e o perdimento de bens te-
rão de respeitar os direitos alimentares dos dependentes me-
nores, inclusive de nascituro. A matéria melhor será tratada
na legislação ordinária, após promulgada a nova Constituição.
Pela rejeição. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00438 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, os seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previsto
em lei.
Art. ... O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de justiça dos Estados;
II - O Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se a é as regiões de conflitos
fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas vargas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrfo único - O colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutíneo
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da Polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas.
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos lei, para a proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicas
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico;
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, evocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesas hipóteses
judicial da União cabe a seu Ministério Público em
todo o território nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressitas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamobilidade, salvo motivo de interesse
público, mediante representação do Procurador-
Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado
àquele o poder de designar os membros do
Ministério Público sob a sua chefia para funções
específicas e temporárias fora do local de sua
lotação;
c) irredutibilidde de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva;
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na proporção, sempre que majorada a
remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois,
anos no Instituto de Pesquisa e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
1 - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos em
que oficie;
II - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidária. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Uldurico Pinto oferece pormenorizada
Emenda, que classificaríamos de aditiva, que "cria o Ministé-
rio Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o
Instituto de Pesquisas e Estudos no Ministério Público, e de-
fine as suas atribuições e prerrogativas". Se acolhida essa
Emenda, estaríamos a eliminar uma das principais finalidades
da Defensoria do Povo, que é a de estabelecer uma relação vi-
gorosa entre a sociedade e o Estado, fora da estrutura do Po-
der Público. Melhor análise da proposição, entretanto, ofere-
ce a conclusão de que a matéria foge à competência desta Co-
missão e melhor se enquadra na da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo. Vale ressaltar, não obstante,
que a Emenda pode representar inestimável contribuição no
processo de aprimoramento do Ministério Público, que embora
um órgão do Poder, pode investir-se de mais eficácia em sua
missão de fiscalizar o cumprimento da Lei.
Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais:
"Art. ... São atribuíveis, mediante convenção
internacional e em condições de reciprocidade, às
pessoas naturais, cuja nacionalidade derive de
Estado onde o idioma oficial seja o português, os
mesmos direitos e prerrogativas conferidos aos
brasileiros naturalizados." | | | | Parecer: | Justificando sua Emenda com o verso de Fernando Pessoa:
"Minha pátria é a língua portuguesa", o ilustre Constituinte
pretende que se atribuam, mediante convenção internacional e
em condições de reciprocidade, às pessas naturais, cuja
nacionalidade derive de Estado onde o idioma oficial seja o
português, os mesmos direitos e prerrogativas conferidos aos
brasileiros naturalizados".
Não julgamos necessário fazer constar da Constituição
dispositivo de tal natureza porque, se assim desejarem as
autoridades brasileiras, elas poderão firmar tratados como os
auferidos.
Pela rejeição. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. .... Os crimes sexuais serão
considerados como crime contra a pessoa humana, e
sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos
crimes violentos, contra a vida e a integridade
física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a
sua capitulação penal como simples crimes contra
os costumes.
é Único - No tratamento legal dos crimes
referidos neste artigo não será admitida qualquer
distinção por motivo de sexo, orientação sexual,
raça, idade, estado civil, ocupação, religião,
condição mental, física ou convicções políticas. | | | | Parecer: | Propõe que os crimes sexuais sejam considerados crimes con-
tra a pessoa humana e veda, no tratamento de tais crimes,
qualquer distinção. Trata-se de matéria relevante que deve
ser objeto de especial atenção quando da reformulação de le-
gislação ordinária que seguir-se-á à promulgação de Lei Maior
Pela prejudicialidade. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00471 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. ... - Ficam revogadas todas as normas
legais, de qualquer nível, que importem em
discriminação ou tratamento diferenciado da mulher
em relação ao homem. | | | | Parecer: | Propõe a revogação de todas as normas legais que importem em
discriminação ou tratamento diferenciado da mulher com res-
peito ao homem. A proposta é atendida com a inclusão, no esbo
ço de anteprojeto, do princípio da igualdade de direitos e
obrigações entre o homem e a mulher. Além disso a norma cons-
titucional é auto-aplicável e o dispositivo desnecessário.
Acolhida com outra redação. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Direitos
Coletivos, o seguinte dispositivo:
"Art. ... É assegurada a liberdade de
associação para fins pacíficos e lícitos,
considerando-se ilegais as de caráter secreto e
paramilitar; nenhuma associação, sindicato,
sociedade ou agremiação será compulsoriamente
suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer
constrição, senão em virtude de sentença judicial
trânsita em julgado.
Parágrafo único. Em todas as associações,
sindicatos e organizações sociais, classistas ou
não, os quadros de direção e afins sejam
preenchidos por sufrágiodemocrático, direto e
universal e escrutínio secreto entre os seus
membros, adotando-se sempre o critério da
proporcionalidade, de tal sorte que todos os
concorrentes ao processo eleitoral possam integrar
aqueles quadros, ainda que minoritariamente." | | | | Parecer: | As disposições constantes da Emenda, relacionados à
liberdade de associação, estão amplamente contemplados no
Projeto da Comissão.
Conclusão: Aprovada, em parte. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 365 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, Direitos
Coletivos e Garantias a seguinte redação:
"Art. ... A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a
direito ou interesse individual, coletivo ou
difuso." | | | | Parecer: | O dispositivo que a Emenda pretende introduzir está acolhida
no esboço do Anteprojeto, com diferente redação.
Aprovada parcialmente. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00572 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Populações
Indígenas, o seguinte dispositivo:
"Art. ... O português é a língua nacional do
Brasil.
Parágrafo único. As Nações Indígenas têm
direito ao uso exclusivo às próprias línguas e
dialetos." | | | | Parecer: | A redação do texto da Subcomissão, aproveitada no esboço do
Anteprojeto e acrescida das contribuições das emendas, não
exclui, em nenhum momento, os direitos das nações indígenas,
que estão sendo discutidos em outro Órgão temático.
Prejudicada. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos.
Art. 11. Modifica-se a redação do § 4o. deste
artigo:
§ 4o. É assegurado aos cidadãos militares o
direito de participar livremente da vida política
do País, candidatando-se a cargos eletivos,
exercendo cargos públicos, votarem e serem
votados, integrando partidos políticos, obedecidas
apenas as normas vigentes para todos os servidores
públicos. | | | | Parecer: | O pretendido pelo ilustre autor da proposição encontra-se
acolhida no esboço de anteprojeto, com diferente texto.
Aprovada em parte. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 19 do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos.
Substitua-se:
"Art. 18. A lei estabelecerá a forma pela
qual a maioria dos eleitores poderá destituir do
cargo aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato." | | | | Parecer: | A Emenda introduz alteração do texto referente ao Voto Desti-
tuinte, aprovado pela Subcomissão, particularmente quanto à
definição da maioria dos eleitores que poderá destituir do
cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício
do mandato.
Na redação dada ao esboço de anteprojeto, estabelecemos a re-
gulamentação do assunto através de Lei Complementar, manten-
do, na essência, o texto original, sobretudo para ensejar a
manifestação do plenário sobre questão considerada polêmica.
Todavia, atendendo a Emenda, acrescentamos os casos dos elei-
tos para cargos executivos.
Aprovada, com outra redação, mais abrangente. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00630 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva da Subcomissão dos Direitos
Públicos e Coletivos:
"Art. São direitos dos moradores e das suas
associações:
I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados têm
o direitode se organizar em associações únicas por
bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 100
unidades de moradia familiar.
Parágrafo único. É assegurado ao cidadão
morador, respeitado os estatutos da entidade, o
direito de integrar, votar e ser votado para
cargos e funções na Associação de bairro, distrito
ou povoado, onde ele reside.
II - As associações de moradores legalmente
constituídas tem capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadãos
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - Nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeira e eleições para seus órgãos diretivos. | | | | Parecer: | O direito de participação e de informação, acolhido no texto
do Anteprojeto da Subcomissão, está, por igual, incorporado
à redação dada ao esboço de anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 25, 27, 28, 29, 30, 31 e
32 das Disposições Transitórias e Finais;
Inclua-se:
Disposições Transitórias e Finais
Art. O Poder Executivo criará a Comissão de
Redivisão Territorial do País, que contará
obrigatoriamente com um representante do Instituto
Histórico e Geográfico Brasileiro, para, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta
Constituição, encaminhar proposta de redivisão
territorial do País ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | inclua-se o seguinte dispositivo nas
Disposições Transitórias do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões:
"Art. - A União despenderá, anualmente,
quantia não inferior a três por cento da sua
receita tributária durante, pelo menos, vinte anos
consecutivos, na execução de programa hídrico para
a região do Polígono das Secas, que promova
irrigação, poços artesianos e tubulares, aguadas e
pequenos açudes, 1 perenização e navegabilidade de
rios.
Parágrafo único. Lei Complementar disporá
sobre a elaboração, aprovação, execução e controle
do programa a que se refere este artigo, podendo
regular a adesão de Estados e Municípios
beneficiários da valorização econômica
empreendida, bem como fixar-lhes contrapartidas
financeiras e administrativas." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria de lei. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 32, Capítulo II, e seus
parágrafos: | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda
O art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"Respeitada a proporcionalidade com a
população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 9 e no máximo de 21 no municípios
de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25
e máximo de 61 nos municípios acima de 1 milhão de
habitantes." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por força do dispositivo adotado no
substitutivo. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"A intervenção do Estado no Município será
regulada na Constituição do Estado, somente
podendo ocorrer quando houver sido comprovada a
prática de atos de corrupção, desmandos na
condução da administração pública municipal ou
atos lesivos ao patrimônio público.
§ 1o. - A intervenção poderá ser solicitada
pela maioria absoluta dos membros da Câmara de
Vereadores e devrá ser aprovada por 2/3 (dois
terços) da Assembléia Legislativa.
§ 2o. - No caso de a intervenção implicar em
perda de mandato do prefeito e do vice-prefeito
deverão ser convocadas novas eleições no prazo
máximo de 30 (trinta) dias. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 17 a expressão "e Vice-
Governador." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se, no Art. 17, a expressão "15 de
novembro" por "1o. de novembro". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00213 APROVADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 32 e Parágrafos 1o., 2o. e
3o., do Anteprojeto da Subcomissão dos Estados,
(Disposições transitórias e Finais). | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
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