separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2336)
Sugestão (242)
Banco
expandEMEN (2336)
SGCO (242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1227)
APROVADA (325)
PARCIALMENTE APROVADA (290)
NÃO INFORMADO (275)
PREJUDICADA (180)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (317)
JORGE HAGE (311)
ULDURICO PINTO (300)
JOACI GÓES (196)
ABIGAIL FEITOSA (178)
DOMINGOS LEONELLI (142)
PRISCO VIANA (130)
CARLOS SANT'ANNA (122)
JUTAHY JÚNIOR (105)
RUY BACELAR (81)
RAUL FERRAZ (76)
GENEBALDO CORREIA (70)
JORGE VIANNA (68)
LUIZ VIANA (64)
MÁRIO LIMA (63)
FRANCISCO PINTO (59)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (54)
LUIZ VIANA NETO (44)
NESTOR DUARTE (40)
MARCELO CORDEIRO (34)
TODOS
Date
expand1988 (171)
expand1987 (2165)
2081Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32741 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprime o § 1o. do Art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
2082Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32864 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, Art. 209, § 8o., inciso II, alínea "a" Substitua-se a alínea "a", inciso II, § 8o. do Artigo 209 pela redação seguinte: "Sobre operações que destinem produtos ao Exterior" 
 Parecer:  A inclusa emenda quer ampliar a imunidade do ICMS aos pro- dutos industrializados destinados ao exterior a quaisquer produtos. Justifica a necessidade de fazer crescer o comércio exterior e aumentar o superavit e criar condições ao desen- volvimento nacional. A isenção melhor se assenta em lei de competência de ca- da Estado. Rejeitado. 
2083Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32865 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dar aos §§ 1o. e 2o. do art. 228 a seguinte redação: "Art. 228 - § 1o.- As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, ficando sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, observado, quanto às fundações, o disposto no art. 203, § 1o. § 2o. - Não será concedido às empresas públicas e sociedades de economia mista privilegio fiscal que já não tenha sido concedido ao setor privado. § 3o - 
 Parecer:  A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im- plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção do processo de participação estatal no domínio econômico con- tida no Projeto de constituição. Pela rejeição. 
2084Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32866 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se ao Título X, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; onde couber: Disposições Transitórias Art. - Nas eleições municipais de 15 de novembro de 1988, será realizado plebiscito para que o povo, por maioria de votos, decida sobre o sistema de governo a ser adotado pelo País, se presidencialista ou parlamentarista. Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão popular vir a ser contrária ao sistma de governo adotado por esta Constituição, o atual Congresso Nacional votará a reforma constitucional deliberando por maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
2085Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32867 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título X a denominação "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", a ser promulgado simultaneamente, acrescentando-se as seguintes normas transitórias, onde couber: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. - Nas eleições municipais de 15 de novembro de 1988, será realizado plebiscito para que o povo, por maioria de votos, decida sobre o sistema de governo a ser adotado pelo País, se presidencialista ou parlamentarista. Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão popular vir a ser contrária ao sistema de governo adotado pela Constituição, o atual Congresso Nacional votará a reforma constitucional deliberando por maioria absoluta de seus membros. Art. - São recebidas pela nova ordem constitucional as leis que, de modo explícito ou implícito, não a contrariem materialmente. Art. - É restabelecida a condição de brasileiro, em favor dos que a perderam, pelos motivos enumerados no artigo 146, item I, da Constituição anteriormente vigente, desde que estejam residindo no Brasil e o requeiram. Art. - São aprovados os decretos-leis editados pelo Poder Executivo Federal ate a data de promulgação da Constituição, e que estejam pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional. Art. - As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial antes de 19 de novembro de 1985 terão todos os seus passivos sujeitos a atualização monetária real, a contar da data da decretação de cada liquidação. 
 Parecer:  A proposição em tela pretende a substituição da denomi- nação do Título X do Substitutivo, que passa a denominar-se "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Propõe a Emenda, ademais, a exclusão de normas no supra- citado Título, prevendo plebiscito para a decisão sobre o sistema de governo, o restabelecimento da condição de brasi- leiro aos atingidos pela incidência do art. 146 da Constitui- ção vigente, a aprovação dos decretos-leis editados e ainda não apreciados pelo Congresso Nacional, a atualização monetá- ria dos passivos das instituições financeiras sob regime de liquidação extrajudicial e a recepção pela nova ordem consti- tucional das leis que não a contrariam materialmente. Quanto ao primeiro item, não nos parece que deva ele ser acolhido no momento, podendo ser objeto de exame na redação final do texto. Quanto aos demais itens, também aí não vemos como aco- lhê-los. A questão do sistema de governo acha-se definida pelo Substitutivo, não se devendo polemizar ainda mais sobre a questão. O restabelecimento da condição de nacionalidade, a apro- vação dos textos referentes a decretos-leis e a aplicação da atualização dos passivos das financeiras em liquidação são providências que não se justificam no momento, ressaltando-se que, com exceção da primeira, não constituem matéria consti- tucional. No que concerne à recepção do ordenamento não conflitan- te com a nova Constituição, a proposição é absolutamente dis- pensável. Pela rejeição da Emenda. 
2086Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32956 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 297 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. 
 Parecer:  Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da proposição está atendido em outros dispositivos do substitutivo. 
2087Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33033 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo Emendado: 291 Acrescente-se ao art. 291, inciso III, do Cap. V "Da Comunicação" do Projeto de Constituição Substitutivo do relator, o parágrafo 6, que terão a seguinte redação: É vedada a veiculação em todo e qualquer meio de comunicação formal e ou informal, de atos ou mensagens que firam a dignidade ou propaguem a discriminação contra a mulher. 
 Parecer:  Ao emendar o inciso III do art. 291 a proponente acres- centa § 6o. onde se veda a discriminação contra a mulher. Entende o Relator que o texto atual já contempla, de modo satisfatório, a reivindicação feita, ao vetar a "discrimina- ção de qualquer natureza" no art. 6o., § 9o., razão porque sua rejeição. 
2088Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33053 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Título X, o seguinte, onde couber: Art. - Até que sejam criadas as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo VI, do Título IV, subsistem as atuais Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Superintendencia do Desenvolvimento do Centro-Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e procedimentos próprios. Parágrafo único - A criação das mencionadas regiões de desenvolvimento não afeta a existência e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos pela União. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
2089Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33054 APROVADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 229, parágrafo com a seguinte redação: § ... - Lei Complementar estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, definindo: a) - os critérios de zoneamento econômico, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos privados; b) - o sistema nacional de planejamento econômico e social que funcionará interativamente com o regional. 
 Parecer:  De fato, a relevância do sistema de planejamento para o desenvolvimento racional torna imperativo a aprovação, por lei especial, das diretrizes e bases para implementação desse sistema que deverá operar interativamente com planejamento regional. Pela aprovação. 
2090Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33055 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva/Supressiva Os arts. 49, 50 e 51, do Capítulo VI, Título IV, passam a ter a redação a seguir: Por conterem matéria conexa ficam suprimidos os arts. 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitórias. Capítulo VI Das Regiões de Desenvolvimento das Áreas Metropolitanas e das Microrregiões Art. ... - Para efeitos administrativos, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão ser agrupados em regiões de desenvolvimento. § 1o. - Lei complementar disporá sobre a criação, a organização, a sustentação e o funcionamento das regiões de desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - Cada região de desenvolvimento será criada em lei federal, que definirá sua sede e seus órgãos deliberativos e diretivos; II - somente se constituirão em regiões de desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes, integrantes do mesmo complexo geo-econômico e social, que apresentem disparidades em relação às médias nacionais, características da condição de subdesenvolvimento; III - todo Estado ou Território na situação descrita no item II fará parte de uma região de desenvolvimento, e somente de uma; IV - a participação dos Estados nas regiões de desenvolvimento será ratificada pelas Assembléias Legislativas competentes. § 2o. - Excepcionalmente, parte de um Estado poderá integrar uma região de desenvolvimento, constituída por Estados limítrofes, obedecidas as demais exigências do § 1o. Art. ... - Os organismos regionais executarão planos regionais de desenvolvimento econômico e social, encaminhados pelo Poder Executivo, como partes integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Aos organismos regionais é assegurada autonomia administrativa e financeira, na execução dos planos respectivos. Art. ... - As leis de criação de regiões de desenvolvimento disporão sobre a composição e gestão dos fundos regionais respectivos, bem como dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida das populações regionais e à garantia de competitividade de seus sistemas produtivos. Parágrafo único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização, em todo o território nacional, de tarifas, fretes, seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - estabelecimento de juros favorecidos no financiamento de atividades regionais prioritárias; III - isenções e reduções ou diferimento temporário de tributos federais, incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliados nas regiões. Art. ...- Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capí- tulo VI do texto do substitutivo do Relator e a nova orientaç ão dada ao art. 51. 
2091Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33059 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 229 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 229 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, em caráter vinculatório, para o setor público, e indutivo para o setor privado. 
 Parecer:  As mudanças de imperativo para vinculatório e de indica- tivo para indutivo não contribuirão para o execrcício da fun- ção de planejamento pelo Estado. Pela rejeição. 
2092Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33070 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 233 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, na forma da lei, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, cabendo à União a fiscalização dos trabalhos de pesquisa. § 2o. - A concessão para lavra poderá ser suspensa, cancelada ou limitada no tempo, sempre que o titular descumprir as obrigações estipuladas para o seu exercício, ou sobrevierem motivos imperiosos de Estado, conforme o que estiver disposto na lei. § 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcela do seu território gravada por medidas de proteção, tais como áreas de proteção a mananciais e outras definidas em lei." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
2093Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33210 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas relações internacionais no princípio da independência nacional, na intocabilidade dos direitos humanos, no direito à auto-determinação dos povos, na igualdade dos Estados, na solução pacífica dos conflitos internacionais, na defesa da paz, no repúdio ao terrorismo e ao racismo e cooperação com todos os povos, para a emancipação e o progresso da humanidade. 
 Parecer:  A superação dos preconceitos de raça e cor são obje- tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim, consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter- nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re- jeição. 
2094Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33290 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade Econômica Art. 228 § 4o. - Os empregados das empresas públicas e de economia mista, participarão, através de representantes eleitos por sufrágio direto e secreto, dos Conselhos de Administração e Diretorias Executivas desses estabelecimentos, proibida a reeleição por períodos subsequentes, conforme a lei. 
 Parecer:  Entendemos que o assunto proposto pela Emenda deva ser objeto de Lei Ordinária. Assim, pela rejeição da emenda. 
2095Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33435 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação aos dispositivos abaixo: "Art. 28 - A República Federativa do Brasil é constituída, de forma indissolúvel, pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. § 1o. - A Cidade de Brasília, no Distrito Federal, é a capital da República. § 2o. - § 3o. - § 4o. - § 5o. - "Art. 47 - O Distrito Federal compreende a Cidade de Brasília e os Municípios que forem estabelecidos em lei complementar, obedecidos os seguintes princípios: I - O Governo do Distrito Federal será exercido pelo Presidente da República, que nomeará o Prefeito da Cidade de Brasília; II - O Senado da República exercerá as funções de órgão legislativo para o Distrito Federal; III - aplicam-se aos Municípios as disposições do Capítulo IV deste Título." "Art. 83 - Compete privativamente ao Senado da República: XII - legislar, com a sanção do Presidente da República, sobre as matérias de interesse do Distrito Federal, ressalvado o disposto nos artigos 47, 76, item VIII, 171, § 2o, 176 e 177; XIII - exercer a fiscalização financeira e orçamentária sobre os órgãos do Distrito Federal, inclusive os da Cidade de Brasília, com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas." "Art. 115 - XXV - governar o Distrito Federal e nomear o Prefeito da Cidade de Brasília; XXVI - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição." "Art. 151 - I - a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, dos membros do Ministério Público da União, que oficiem perante tribunais, e do Prefeito da Cidade de Brasília". "Art. 198 - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais; e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais. Na cidade de Brasília, cabem à União os impostos municipais." Inserir, onde couber, nas Disposições Transitórias, Título X: "Art. A lei complementar que estabelecer a divisão territorial do Distrito Federal será promulgada no prazo de seis meses. § 1o. - A lei complementar de que trata este artigo disporá sobre a área da Cidade de Brasília, os limites dos Municípios, sua estruturação, administrativa e lei orgânica provisória, bem assim o número de seus Vereadores. § 2o. - Os Prefeitos e Vereadores dos Municípios do Distrito Federal serão eleitos em 15 de novembro de 1988. § 3o. - Com a posse dos Prefeitos e Vereadores eleitos de acordo com o parágrafo anterior, serão transferidos aos novos Municípios os bens, acervos e serviços atualmente atribuídos às Regiões Administrativas de que se originarem. § 4o. - Até a instalação desses Municípios, o Distrito Federal continuará regido pela legislação atualmente em vigor, observado o disposto no item I do artigo 47. § 5o. - O Tribunal de Contas do Distrito Federal exercerá as funções previstas no § 1o. do artigo 46." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2096Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33715 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 179, como § 1o., renumerando-se os subsequentes, o seguinte parágrafo: "Art. 179 - § 1o. - O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, livremente nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, após aprovação do Senado da República."" 
 Parecer:  Opinando pela manutenção do texto originalmente consig- nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. 
2097Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33716 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 3o. do art. 180, a seguinte redação: "Art. 188 - § 3o. - As funções do Ministério Público, ressalvadas as de chefia, são de caráter permanente e só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir nas comarcas de suas respectivas lotações." 
 Parecer:  Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
2098Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33717 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao inciso III, do art. 92, do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 92 - III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por dois terços de seus membros." 
 Parecer:  A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2099Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33718 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 4o. do art. 279 do Substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra- tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra- constitucional. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
2100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33722 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o atual art. 276, que passa a ser o número 275. "Art. 275 O Ensino é livre à inciativa privada, desde que atendidas as seguintes condições: I - cumprimento às normas gerais da educação nacional, estabelecidas em lei; II - autorização, reconhecimento, credenciamento e supervisão de qualidade pelo Estado." 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
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