| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32741 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprime o § 1o. do Art. 209. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 2082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32864 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Seção IV - Dos Impostos
dos Estados e do Distrito Federal, Art. 209, §
8o., inciso II, alínea "a"
Substitua-se a alínea "a", inciso II, § 8o.
do Artigo 209 pela redação seguinte:
"Sobre operações que destinem produtos ao
Exterior" | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer ampliar a imunidade do ICMS aos pro-
dutos industrializados destinados ao exterior a quaisquer
produtos. Justifica a necessidade de fazer crescer o comércio
exterior e aumentar o superavit e criar condições ao desen-
volvimento nacional.
A isenção melhor se assenta em lei de competência de ca-
da Estado.
Rejeitado. | |
| 2083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32865 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dar aos §§ 1o. e 2o. do art. 228 a seguinte
redação:
"Art. 228 -
§ 1o.- As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar, ficando
sujeitas ao regime próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, observado, quanto às fundações, o
disposto no art. 203, § 1o.
§ 2o. - Não será concedido às empresas
públicas e sociedades de economia mista privilegio
fiscal que já não tenha sido concedido ao setor
privado.
§ 3o - | | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
| 2084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32866 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se ao Título X, Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias; onde
couber:
Disposições Transitórias
Art. - Nas eleições municipais de 15 de
novembro de 1988, será realizado plebiscito para
que o povo, por maioria de votos, decida sobre o
sistema de governo a ser adotado pelo País, se
presidencialista ou parlamentarista.
Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão
popular vir a ser contrária ao sistma de governo
adotado por esta Constituição, o atual Congresso
Nacional votará a reforma constitucional
deliberando por maioria absoluta de seus membros. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 2085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32867 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao Título X a denominação "Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias", a ser
promulgado simultaneamente, acrescentando-se as
seguintes normas transitórias, onde couber:
Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias
Art. - Nas eleições municipais de 15 de
novembro de 1988, será realizado plebiscito para
que o povo, por maioria de votos, decida sobre o
sistema de governo a ser adotado pelo País, se
presidencialista ou parlamentarista.
Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão
popular vir a ser contrária ao sistema de governo
adotado pela Constituição, o atual Congresso
Nacional votará a reforma constitucional
deliberando por maioria absoluta de seus membros.
Art. - São recebidas pela nova ordem
constitucional as leis que, de modo explícito ou
implícito, não a contrariem materialmente.
Art. - É restabelecida a condição de
brasileiro, em favor dos que a perderam, pelos
motivos enumerados no artigo 146, item I, da
Constituição anteriormente vigente, desde que
estejam residindo no Brasil e o requeiram.
Art. - São aprovados os decretos-leis
editados pelo Poder Executivo Federal ate a data
de promulgação da Constituição, e que estejam
pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional.
Art. - As instituições financeiras
submetidas a regime de liquidação extrajudicial
antes de 19 de novembro de 1985 terão todos os
seus passivos sujeitos a atualização monetária
real, a contar da data da decretação de cada
liquidação. | | | | Parecer: | A proposição em tela pretende a substituição da denomi-
nação do Título X do Substitutivo, que passa a denominar-se
"Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
Propõe a Emenda, ademais, a exclusão de normas no supra-
citado Título, prevendo plebiscito para a decisão sobre o
sistema de governo, o restabelecimento da condição de brasi-
leiro aos atingidos pela incidência do art. 146 da Constitui-
ção vigente, a aprovação dos decretos-leis editados e ainda
não apreciados pelo Congresso Nacional, a atualização monetá-
ria dos passivos das instituições financeiras sob regime de
liquidação extrajudicial e a recepção pela nova ordem consti-
tucional das leis que não a contrariam materialmente.
Quanto ao primeiro item, não nos parece que deva ele ser
acolhido no momento, podendo ser objeto de exame na redação
final do texto.
Quanto aos demais itens, também aí não vemos como aco-
lhê-los.
A questão do sistema de governo acha-se definida pelo
Substitutivo, não se devendo polemizar ainda mais sobre a
questão.
O restabelecimento da condição de nacionalidade, a apro-
vação dos textos referentes a decretos-leis e a aplicação da
atualização dos passivos das financeiras em liquidação são
providências que não se justificam no momento, ressaltando-se
que, com exceção da primeira, não constituem matéria consti-
tucional.
No que concerne à recepção do ordenamento não conflitan-
te com a nova Constituição, a proposição é absolutamente dis-
pensável.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32956 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção
do Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. | | | | Parecer: | Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões
prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da
proposição está atendido em outros dispositivos do
substitutivo. | |
| 2087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33033 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo Emendado: 291
Acrescente-se ao art. 291, inciso III, do
Cap. V "Da Comunicação" do Projeto de Constituição
Substitutivo do relator, o parágrafo 6, que
terão a seguinte redação:
É vedada a veiculação em todo e qualquer meio
de comunicação formal e ou informal, de atos ou
mensagens que firam a dignidade ou propaguem a
discriminação contra a mulher. | | | | Parecer: | Ao emendar o inciso III do art. 291 a proponente acres-
centa § 6o. onde se veda a discriminação contra a mulher.
Entende o Relator que o texto atual já contempla, de modo
satisfatório, a reivindicação feita, ao vetar a "discrimina-
ção de qualquer natureza" no art. 6o., § 9o., razão porque
sua rejeição. | |
| 2088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33053 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte, onde couber:
Art. - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo
VI, do Título IV, subsistem as atuais
Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia,
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
Superintendencia do Desenvolvimento do
Centro-Oeste, Superintendência do Desenvolvimento
do Sul e Superintendência da Zona Franca de
Manaus, bem como suas fontes de recursos,
mecanismos de ação e procedimentos próprios.
Parágrafo único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
| 2089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33054 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 229, parágrafo com a
seguinte redação:
§ ... - Lei Complementar estabelecerá as
diretrizes e bases do planejamento do
desenvolvimento nacional equilibrado, definindo:
a) - os critérios de zoneamento econômico,
articulador dos investimentos públicos e norteador
dos investimentos privados;
b) - o sistema nacional de planejamento
econômico e social que funcionará interativamente
com o regional. | | | | Parecer: | De fato, a relevância do sistema de planejamento para o
desenvolvimento racional torna imperativo a aprovação, por
lei especial, das diretrizes e bases para implementação desse
sistema que deverá operar interativamente com planejamento
regional.
Pela aprovação. | |
| 2090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33055 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva
Os arts. 49, 50 e 51, do Capítulo VI, Título
IV, passam a ter a redação a seguir:
Por conterem matéria conexa ficam suprimidos
os arts. 61, 62, 63 e 64 das Disposições
Transitórias.
Capítulo VI
Das Regiões de Desenvolvimento das Áreas
Metropolitanas e das Microrregiões
Art. ... - Para efeitos administrativos, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios
poderão ser agrupados em regiões de
desenvolvimento.
§ 1o. - Lei complementar disporá sobre a
criação, a organização, a sustentação e o
funcionamento das regiões de desenvolvimento,
observados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geo-econômico e
social, que apresentem disparidades em relação às
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento;
III - todo Estado ou Território na situação
descrita no item II fará parte de uma região de
desenvolvimento, e somente de uma;
IV - a participação dos Estados nas regiões
de desenvolvimento será ratificada pelas
Assembléias Legislativas competentes.
§ 2o. - Excepcionalmente, parte de um Estado
poderá integrar uma região de desenvolvimento,
constituída por Estados limítrofes, obedecidas as
demais exigências do § 1o.
Art. ... - Os organismos regionais executarão
planos regionais de desenvolvimento econômico e
social, encaminhados pelo Poder Executivo, como
partes integrantes dos planos nacionais de
desenvolvimento para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos organismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. ... - As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia de
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecidos no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - isenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliados nas regiões.
Art. ...- Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes, para integrar a
organização, o planejamento, a programação e a
execução de funções públicas de interesse
metropolitano ou microrregional, atendendo aos
princípios da integração espacial e setorial. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capí-
tulo VI do texto do substitutivo do Relator e a nova orientaç
ão dada ao art. 51. | |
| 2091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33059 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 229 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, em caráter vinculatório, para o
setor público, e indutivo para o setor privado. | | | | Parecer: | As mudanças de imperativo para vinculatório e de indica-
tivo para indutivo não contribuirão para o execrcício da fun-
ção de planejamento pelo Estado.
Pela rejeição. | |
| 2092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33070 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 233 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 1o. - A autorização de pesquisa será sempre
por prazo determinado, cabendo à União a
fiscalização dos trabalhos de pesquisa.
§ 2o. - A concessão para lavra poderá ser
suspensa, cancelada ou limitada no tempo, sempre
que o titular descumprir as obrigações estipuladas
para o seu exercício, ou sobrevierem motivos
imperiosos de Estado, conforme o que estiver
disposto na lei.
§ 3o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcela do
seu território gravada por medidas de proteção,
tais como áreas de proteção a mananciais e outras
definidas em lei." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
| 2093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33210 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas
relações internacionais no princípio da
independência nacional, na intocabilidade dos
direitos humanos, no direito à auto-determinação
dos povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacífica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio ao terrorismo e ao racismo e
cooperação com todos os povos, para a emancipação
e o progresso da humanidade. | | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
| 2094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33290 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da
Atividade Econômica
Art. 228
§ 4o. - Os empregados das empresas públicas e
de economia mista, participarão, através de
representantes eleitos por sufrágio direto e
secreto, dos Conselhos de Administração e
Diretorias Executivas desses estabelecimentos,
proibida a reeleição por períodos subsequentes,
conforme a lei. | | | | Parecer: | Entendemos que o assunto proposto pela Emenda deva ser
objeto de Lei Ordinária.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
| 2095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33435 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação aos dispositivos
abaixo:
"Art. 28 - A República Federativa do Brasil é
constituída, de forma indissolúvel, pela União,
pelos Estados e pelo Distrito Federal.
§ 1o. - A Cidade de Brasília, no Distrito
Federal, é a capital da República.
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. -
"Art. 47 - O Distrito Federal compreende a
Cidade de Brasília e os Municípios que forem
estabelecidos em lei complementar, obedecidos os
seguintes princípios:
I - O Governo do Distrito Federal será
exercido pelo Presidente da República, que nomeará
o Prefeito da Cidade de Brasília;
II - O Senado da República exercerá as
funções de órgão legislativo para o Distrito
Federal;
III - aplicam-se aos Municípios as
disposições do Capítulo IV deste Título."
"Art. 83 - Compete privativamente ao Senado
da República:
XII - legislar, com a sanção do Presidente da
República, sobre as matérias de interesse do
Distrito Federal, ressalvado o disposto nos
artigos 47, 76, item VIII, 171, § 2o, 176 e 177;
XIII - exercer a fiscalização financeira e
orçamentária sobre os órgãos do Distrito Federal,
inclusive os da Cidade de Brasília, com o auxílio
do respectivo Tribunal de Contas."
"Art. 115 -
XXV - governar o Distrito Federal e nomear o
Prefeito da Cidade de Brasília;
XXVI - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição."
"Art. 151 -
I -
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Eleitorais e do Trabalho, dos membros do
Ministério Público da União, que oficiem perante
tribunais, e do Prefeito da Cidade de Brasília".
"Art. 198 - Competem à União, em Território
Federal, os impostos estaduais; e, se o Território
não for dividido em Municípios, cumulativamente,
os impostos municipais. Na cidade de Brasília,
cabem à União os impostos municipais."
Inserir, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
"Art. A lei complementar que estabelecer a
divisão territorial do Distrito Federal será
promulgada no prazo de seis meses.
§ 1o. - A lei complementar de que trata este
artigo disporá sobre a área da Cidade de Brasília,
os limites dos Municípios, sua estruturação,
administrativa e lei orgânica provisória, bem
assim o número de seus Vereadores.
§ 2o. - Os Prefeitos e Vereadores dos
Municípios do Distrito Federal serão eleitos em 15
de novembro de 1988.
§ 3o. - Com a posse dos Prefeitos e
Vereadores eleitos de acordo com o parágrafo
anterior, serão transferidos aos novos Municípios
os bens, acervos e serviços atualmente atribuídos
às Regiões Administrativas de que se originarem.
§ 4o. - Até a instalação desses Municípios, o
Distrito Federal continuará regido pela legislação
atualmente em vigor, observado o disposto no item
I do artigo 47.
§ 5o. - O Tribunal de Contas do Distrito
Federal exercerá as funções previstas no § 1o. do
artigo 46." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33715 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, no art. 179, como § 1o.,
renumerando-se os subsequentes, o seguinte
parágrafo:
"Art. 179 -
§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por
chefe o Procurador-Geral da República, livremente
nomeado pelo Presidente da República, dentre os
integrantes da carreira, após aprovação do Senado
da República."" | | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
| 2097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33716 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do art. 180, a seguinte
redação:
"Art. 188 -
§ 3o. - As funções do Ministério Público,
ressalvadas as de chefia, são de caráter
permanente e só podem ser exercidas por
integrantes da carreira, que deverão residir nas
comarcas de suas respectivas lotações." | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 2098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33717 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao inciso III, do art. 92, do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 92 -
III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação,
manifestando-se, cada uma delas, por dois terços
de seus membros." | | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
| 2099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33718 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 4o. do art. 279 do
Substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 2100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33722 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o atual art. 276, que passa a
ser o número 275.
"Art. 275
O Ensino é livre à inciativa privada, desde
que atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento às normas gerais da educação
nacional, estabelecidas em lei;
II - autorização, reconhecimento,
credenciamento e supervisão de qualidade pelo
Estado." | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
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