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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33722 APROVADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
33722 - APROVADA
Autoria
JORGE HAGE (PMDB/BA)
Data
05-09-1987
Texto
Redija-se assim o atual art. 276, que passa a ser o número 275. "Art. 275 O Ensino é livre à inciativa privada, desde que atendidas as seguintes condições: I - cumprimento às normas gerais da educação nacional, estabelecidas em lei; II - autorização, reconhecimento, credenciamento e supervisão de qualidade pelo Estado."
Remissão
A0A090300276 - SUPRESSIVA - ARTIGO:276
Remissão
A0A00 000903 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:903
Parecer
A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação.