Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33435 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
33435 - REJEITADA
 

Autoria
JORGE VIANNA (PMDB/BA)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Dar a seguinte redação aos dispositivos abaixo: "Art. 28 - A República Federativa do Brasil é constituída, de forma indissolúvel, pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. § 1o. - A Cidade de Brasília, no Distrito Federal, é a capital da República. § 2o. - § 3o. - § 4o. - § 5o. - "Art. 47 - O Distrito Federal compreende a Cidade de Brasília e os Municípios que forem estabelecidos em lei complementar, obedecidos os seguintes princípios: I - O Governo do Distrito Federal será exercido pelo Presidente da República, que nomeará o Prefeito da Cidade de Brasília; II - O Senado da República exercerá as funções de órgão legislativo para o Distrito Federal; III - aplicam-se aos Municípios as disposições do Capítulo IV deste Título." "Art. 83 - Compete privativamente ao Senado da República: XII - legislar, com a sanção do Presidente da República, sobre as matérias de interesse do Distrito Federal, ressalvado o disposto nos artigos 47, 76, item VIII, 171, § 2o, 176 e 177; XIII - exercer a fiscalização financeira e orçamentária sobre os órgãos do Distrito Federal, inclusive os da Cidade de Brasília, com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas." "Art. 115 - XXV - governar o Distrito Federal e nomear o Prefeito da Cidade de Brasília; XXVI - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição." "Art. 151 - I - a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, dos membros do Ministério Público da União, que oficiem perante tribunais, e do Prefeito da Cidade de Brasília". "Art. 198 - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais; e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais. Na cidade de Brasília, cabem à União os impostos municipais." Inserir, onde couber, nas Disposições Transitórias, Título X: "Art. A lei complementar que estabelecer a divisão territorial do Distrito Federal será promulgada no prazo de seis meses. § 1o. - A lei complementar de que trata este artigo disporá sobre a área da Cidade de Brasília, os limites dos Municípios, sua estruturação, administrativa e lei orgânica provisória, bem assim o número de seus Vereadores. § 2o. - Os Prefeitos e Vereadores dos Municípios do Distrito Federal serão eleitos em 15 de novembro de 1988. § 3o. - Com a posse dos Prefeitos e Vereadores eleitos de acordo com o parágrafo anterior, serão transferidos aos novos Municípios os bens, acervos e serviços atualmente atribuídos às Regiões Administrativas de que se originarem. § 4o. - Até a instalação desses Municípios, o Distrito Federal continuará regido pela legislação atualmente em vigor, observado o disposto no item I do artigo 47. § 5o. - O Tribunal de Contas do Distrito Federal exercerá as funções previstas no § 1o. do artigo 46."
 

Remissão
A0A040100028 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:028
 

Remissão
A0A00 000405 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:405 PAR
 

Remissão
A0A0470000 0 - ADITIVA - CAPITULO:70
 

Remissão
A0A501040830 - ADITIVA - ARTIGO:830 PAR
 

Remissão
A0A020005010 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Remissão
A0A830013 00 - ADITIVA - SEÇÃO:13
 

Remissão
A0A020211500 - SUPRESSIVA - ARTIGO:500 PAR
 

Remissão
A0A 00050202 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:202 PAR
 

Remissão
A0A500206/ - ADITIVA - SEÇÃO:06
 

Parecer
A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição.