| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25420 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "e da regional", do
inciso II, do Artigo 291. | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25421 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o., do Artigo 293. | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25423 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do Artigo 27, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Até que a Lei do S.F.N defina as condições para o ingresso
de capital estrangeiro no setor financeiro, entendemos que
deve ser vedada a possibilidade de aumento da participação
daquele capital em instituições com sede no país.
Entendemos, portanto, que o dispositivo deve permanencer
no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25424 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Artigo 27, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | As condições para autorização de participação do capital
estrangeiro no sistema financeiro deverão ser fixados em Lei
Complementar (Lei do S.F.N).
Todavia, a lei disporá tendo em vista especialmente: os
interesses nacionais, os acordos internacionais e os crité-
rios de reciprocidade.
Até que a Lei defina as condições, o Substitutivo propõe a
proibição de abertura de novas agências de bancos estrangei-
ros no país. Ressalva, porém, que a vedação não se aplica às
autorizações resultantes de interesse do governo brasileiro,
de acordos internacionais e de reciprocidade.
Trata-se, portanto, de fispositivo que, a nosso ver, não
deve ser excluído do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25425 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Modificar a redação do inciso I, do Artigo
32, das Disposições Transitórias, ficando assim
redigido:
Artigo 32 - ................................
I - aproveitamento no serviço público com
estabilidade, sem a exigência de concurso. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25426 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprimir o Artigo 41, das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25427 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 42, das
Disposições Transitórias, ficando assim redigido:
Artigo 42 - Lei agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente da política agrícola nacional, e
estabelecerá normas sobre a comercialização, a
destinação e a regularização das safras,
assegurando aos produtores:
............................................
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25428 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Modificar o Artigo 44, das Disposições
Transitórias, para a seguinte redação:
Artigo 44 - A transferência da competência
dos serviços e das atividades descritas nos
incisos V e VI, do Artigo 45, e I, do Artigo 269,
para os Municípios, deverá ser executada pelas
atuais agências estaduais e federais, obedecendo a
plano previamente estabelecido, no qual estarão
previstas, também, a transferência de recursos
humanos, financeiros e materiais, num prazo de
cinco anos. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25429 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprimir o Artigo 49 e seu parágrafo único,
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25430 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "até o ano 2.000",
contida no Artigo 53, das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25431 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Modificar, no texto do substitutivo do
Relator, o posicionamento dos assuntos, passando
para o Título VIII, Capítulo I, o conteúdo
constante dos atuais Artigos 54 e 55, e seus
respectivos parágrafos, das Disposições
Transitórias, passando a ser os Artigos 245 e 246,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25432 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprimir o Artigo 58 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25434 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 6o. ao artigo 18,
com a seguinte redação:
Artigo 18 - ................................
..................................................
§ 6o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais. | | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25589 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do Parágrafo Único do
art. 37 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 37. ..................................
Parágrafo Único. A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação de pelo menos um terço
dos membros das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados, e se darão por lei estadual." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25590 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, no § 3o. do artigo 111 do Projeto
de Constituição, depois da palavra "desistência, a
expressão "ou morte". | | | | Parecer: | A inclusão proposta afigura-se-nos desnecessária. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25591 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, no final do inciso III do artigo
115 do Projeto de Constituição, a expresão
"mediante aprovação pelo Senado da República". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25593 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso XV do artigo
77 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 77 - ...
XV - Ratificar ou revogar os atos de
concessão e renovação de concessão de emissoras de
rádio e televisão". | | | | Parecer: | A mudança proposta, ao ítem XV do art. 77, significa um
retorno a uma posição que julgamos ultrapassada no processo
constituinte. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25596 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Adite-se, ao elenco de competência
estabelecido no artigo 138 do Projeto, o disposto
no inciso II do artigo 139, ficando assim a
redação do artigo 139 do Projeto:
"Art. 139 - Compete privativamente aos
Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes
estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos
membros do Ministério Público que lhes são
adtritos, nos crimes comuns e de responsabilidade,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25597 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, ao "caput" do artigo 147 do Projeto
de Constituição, entre a preposição "de" e a
expresão "onze ministros", a palavra "mínimo".
Além disso, adite-se o seguinte § 2o., passando o
atual parágrafo único a se o § 1o.:
"Art. 147 - ....
§ 2o. - O aumento do número de Ministros será
feito por lei complementar, observada,
rigorosamente, a sua necessidade". | | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe busca fixar o número mínimo de Mi-
nistros da Suprema Corte, deixando à legislação complementar
a tarefa de prover o seu aumento, quando se faça necessário.
A história testifica que o aumento do número de Minis-
tros do Supremo Tribunal foi experiência infeliz. Aquela Cor-
te, com a atual sobrecarga de tarefas, sempre bem se desin-
cumbiu do seu mister, contando com onze membros. Com a cria-
ção do Superior Tribunal de Justiça e o cometimento da função
precípua, ao Supremo, de guardião da Constituição, não vemos,
com a devida vênia, razões maiores para o temor do ilustre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25598 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 87
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 87 - ..................................
§ 1o. - O suplente será convocado nos casos de
vaga, de investidura nas funções previstas neste
artigo ou de licença por período igual ou Superior
a cento e vinte dias". | | | | Parecer: | Com a presente emenda nova redação é sugerida para o pará-
grafo 1o. do art. 87, que elenca os casos de convocação de
suplente. Segundo a emenda a convocação deverá ser feita nos
casos de licença também por período igual e não apenas supe-
rior a 120 dias.
A alteração importa modificação insignificante não havendo
razão para modificar o texto do Projeto com o objetivo de di-
minuir um dia no lapso após o qual pode-se dar a convocação
do suplente. | |
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