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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (476)
Banco
expandEMEN (476)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (232)
PMDB (167)
PDS (64)
PFL (13)
Uf
AC[X]
TODOS
Date
expand1988 (52)
expand1987 (424)
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34599 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se à redação do § 20 do art. 6o., após o ponto final: "Art. 6o. - § 20 - Também se relaxará a prisão em caso de flagrante preparado ou esperado". 
 Parecer:  O acréscimo ao § 2o. do art. 6o. proposto pela emenda já se encontra implícito na expressão "prisão ilegal", uma vez que o flagrante preparado ou esperado configura uma ilegali- dade. Pela rejeição. 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34600 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se no final do parágrafo único do art. 24, do substitutivo do Relator, a seguinte condição: "Art. 24 - .................................. Parágrafo único - .......................... ... provada esta pela emulação em seu sentido jurídico." 
 Parecer:  Modifica o parágrafo único do art.24 do Substitutivo do Relator, cuja manutenção integral julgamos mais conveniente, por considerarmos difícil dar um caráter jurídico à emulação. Sugerimos, porém a sua inserção no caput do art. 24. Pela rejeição. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34601 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do disposto no é 22 do art. 6o., do substitutivo do Relator, a oração seguinte: "Art. 6o. - ................................ § 22 - ... ainda que esta não seja o objetivo final do criminoso." 
 Parecer:  A Emenda propõe aditamento ao parágrafo 22 do artigo 6o. do Substitutivo, que trata da instituição do juri. O acréscimo em apreço em nada aperfeiçoa o texto. Pela rejeição. 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34602 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Substitutivo do Relator, os seguintes dispositivos: Seção II, Capítulo I, Título V: - O Congresso Nacional terá acesso à informação, em caráter permanente, tendo em vista o desempenho de suas atribuições e o processo de fiscalização da Administração Pública direta e indireta. - O Congresso Nacional manterá atualizada uma matriz de informações de todos os dados sócio- econômicos, notadamente das contas públicas. - Os executivos da União, dos Estados, Municípios e da Administração indireta colocarão à disposição do Congresso Nacional todas as suas informações e bancos de dados sob pena de crime de responsabilidade. - A lei disporá sobre as informações que receberão tratamento especial. 
 Parecer:  A emenda, embora louváveis os propósitos do eminente Constituinte, contém matéria que conflita com a sistemática adotada e prevista para a elaboração do Projeto de Constitui- ção que ora se examina. A sua inclusão no Substitutivo traria discussões polêmi- cas que retardariam o processo de elaboração do texto. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo "Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional"", o seguinte dispositivo: Art. ... A aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuada através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o.. Pela rejeição. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Renumere-se o atual parágrafo único do artigo 21 das Disposições Transitórias do Substitutivo da Comissão de Sistematização apra § 1o. incluindo- se, como § 1o. o seguinte dispositivo: Art. 21. .... § 1o. - Os benefícios estabelecidos no presente artigo serão, em caso de morte do titular, transferidos às viúvas, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda. No. 2P 00043 - 6. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Substitua-se, nos §§ 5o. e 6o. do art. 184 do Substitutivo da Comissão de Sistematização, a expressão "dois terços de seus membros" por "maioria absoluta de seus membros"", dando-lhes, portanto, a seguinte redação: Art. 184. ... § 5o. Em relação ao imposto (...) em ambos os casos aprovada por maioria absoluta de seus membros, estabelecerá(...). § 6o. É facultado ao Senado Federal (...) resolução aprovada por maioria de seus membros, estabelecer (...). 
 Parecer:  Visa a Emenda reduzir o quórum previsto nos §§ 5o. e 6o. do Artigo 184 do projeto de dois terços para maioria absolu- ta do Senado Federal na aprovação de alíquotas do ICM. Entendemos que o quorum especial deve ser mantido para a aprovação daquelas alíquotas, em razão de sua importância e amplitude nacional. Pela rejeição. 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: § 2o., do art. 202 Suprima-se o § 2o. do art. 202 do Projeto de Constituição (A) 
 Parecer:  A presente Emenda, conflita com a sistemática adotada para a elaboração do projeto da Constituição ora em exame. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: parágrafo único, do art. 199 Suprima-se o parágrafo único do art. 199, do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o parágrafo único do artigo 199, o qual assegura a qualquer pessoa o exercício de todas as atividades econômicas, independentemente de auto- rização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Trata-se de um princípio, o da liberdade profissional, que, ao lado de outros da mesma natureza, como a livre inici- ativa e a livre concorrência, concorre para uma economia em que o mercado é o referencial básico, capaz de permitir a ma- ximinização dos acréscimos da riqueza nacional e a sua mais justa distribuição. É evidente que ao lado disso, num quadro de liberdade,devam existir certos controles, tendo em vista a consecução de objetivos sociais, que no mundo moderno infor- mam qualquer política de desenvolvimento. Daí o acautelamento constante do texto, a ressalva prevista em lei para essa liberdade profissional. Pela rejeição. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição (A) Art. 231 (é 1o., inciso I) Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o. do art. 231 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. I - contribuição dos empregadores, incidente sobre o faturamento ou o lucro, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre o faturamento ou o lucro, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional. 
 Parecer:  Pela rejeição com base no parecer à emenda No. 2p01094-6. Pela Reejeição. 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 228, Capítulo IV, referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: é Os recursos de fundos e programas, de responsabilidade da União, destinados ao fomento das atividades econômicas, à assistência financeira, à agropecuária e às pequenas e médias empresas, bem como ao apoio às exportações, serão aplicados exclusivamente por instituições financeiras públicas. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o.. Pela rejeição. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas disposições transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte emenda: Artigo - Fica reconhecida a existência político-jurídica do Estado Independente do Acre, assim constituído em 27 de janeiro de 1903, por José Plácido de Castro, declarando-se nula sua incorporação ao Brasil, procedida pelo Tratado de Petrópolis firmado com a Bolívia em 17 de novembro 1903, revogando-se a Lei no. 4.070, de 15 de junho de 1962, que o transformara em Estado da Federação Brasileira. Parágrafo único - O Brasil e o Estado Independente do Acre disciplinarão, através de Tratado bilateral, as situações jurídicas reais e obrigacionais e demais direitos constituídos pelo Brasil em solo acreano durante o período de incorporação territorial. 
 Parecer:  Pretende o Ilustre Constituinte Osmir Lindoso acrescen- tar dispositivo às Disposições Constitucionais Gerais e Tran- sitórias do Projeto de Constituição, que estabeleça o reco- nhecimento da existência político-jurídica ao Estado Indepen- dente do Acre. Na estrutura Federativa só a União é soberana, mas a Constituição distribui as competências às diversas entidades políticas, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais. A autonomia política das unidades da Federação é reconhe- cida pelo artigo 27 que lhes concede o direito de se regerem por uma Constituição e por leis, nas quais deverão ser obser- vados os princípios da Carta Magna. Todos os podêres que não são vedados pela Constituição Federal lhes são reconhecidos. "Data máxima venia", se fosse válido reconhecer os fun- damentos da presente emenda, ter-se-ia que admitir no texto Constitucional que os Estados, quando tivessem condições para tanto, poderiam requerer a sua transformação em países sobe- ranos. O parecer é pela rejeição. 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO VIII CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS Art. 270 - Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. ............................................ Nova redação Art. 270 - Mediante representação do Órgão próprio da Administração Federal, os índios e as comunidades indígenas poderão ingressar em juízo para defesa de seus direitos e interesses. 
 Parecer:  A presente emenda sugere modificação na redação do arti- go 270 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Propõe a inclusão da expressão "mediante representação do Órgão pró- prio da Administração Federal" antes de se iniciar a redação original dada pelo Relator da Comissão de Sistematização. A emenda foi rejeitada por entendermos que os índios, as comu - nidades indígenas e as organizações que os representam são capazes de expressarem com autenticidade os problemas que os afetam diretamente. Somos pela rejeição da emenda. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  SEÇÃO II DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 158 - São funções institucionais do Ministérios Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: V - defender, judicial e extrajudiciamente, os direitos e interesses das populações indígenas, quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; ............................................ Nova redação Art. 158 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: V - defender, judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses da populações indígenas, quanto às terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizadas, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; 
 Parecer:  Tendo a emenda coletiva No. 2p02040-2 outorgado trata- mento mais completo à matéria, opino pela rejeição. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL Art. 23 - Compete à União: ............................................ XXIV - Estabelecer a área e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. PROPOSTA Art. 23 - Compete à União: ............................................ XXIV - Suprimir. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte suprimir o inciso XXIV do artigo 23 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de que a matéria deve ser disciplinada por lei específica. Quan- to à forma associativa para o exercício da atividade de garimpagem, alega que a sua inclusão no texto contraria ao que dispõe os §§ 44 e 46 do artigo 6o. do Projeto de Consti- tuição. Ao contrário do que afirma o Autor da emenda, a disposi- ção contida no artigo 23, XXIV, do texto do Projeto de Cons- tituição, ao conferir competência à União para estabelecer a área e as condições para o exercício da atividade de garimpa- gem, em forma associativa, não está sendo intervencionista, nem impondo coisa alguma. O Poder Público é o elemento coordenador e disciplinador que, na complexidade da vida moderna, tem de evitar e resol- ver os conflitos de interesses que se multiplicam com o pró- prio progresso. Nestas condições devem ser claros e completos os dispositivos constitucionais que regem as competências da União. O parecer é, pois, pela rejeição. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 158, a seguinte redação: "Art. 158 - ................................ II - promover as medidas necessárias para o efetivo respeito aos direitos assegurados nasta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, se aprovada, retiraria os abusos de autoridade do âmbito de atuação do Ministério Público. Pela rejeição. 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressões ao § 3o. do art. 16, do Projeto de Constituição (A), na forma que segue: Art. 16 - .................................. § 3o. - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento, a filiação partidária, domicílio eleitoral na circunscrição, pelo menos durante os seis meses anteriores ao pleito quando municipal e de doze meses nos demais casos, e idade mínima, completada até a data-limite para os respectivos registro, conforme a seuir discriminado: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  Pretende a autora que a exigência de domicílio elei- toral seja de seis meses nas eleições municipais e doze meses nas estaduais e federais. Entendemos que a vigência deve ser de seis meses para os candidatos disputarem qualquer cargo eletivo. Não concordamos com a modificação proposta. Pela rejeição. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se a expressão "ou de Vereador" ao Inciso II do Art. 49, do Projeto de Constituição (A): Art. 49 - ., I - ........................................ II - Investido no mandato de Prefeito ou de Vereador, será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 
 Parecer:  A presente emenda visa alterar o inciso II do art.49 in- cluindo o termo "vereador". Alega a ilustre Constituinte que sua proposta corrige uma injustiça para com os servidores pú- blicos que, pelo referido dispositivo, teriam o direito de se elegerem vereadores cassado. Cumpre-nos esclarecer que não é este objetivo do inciso II do art. 49. o mesmo, ao con- trário do que cogita a autora da presente proposta, beneficia o servidor público eleito vereador, que não será obrigado a optar pela remuneração do cargo, emprego ou funções que ocu- pa e ainda poderá acumulá-la com a remuneração de vereadore. Desse modo, não há como acatar a pretensão presente. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressão ao § 2o. do art. 251, do Projeto de Constituição (A), cuja redação ficará assim constituída: Art. 251 :, § 2o. - A Lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros, cabendo a União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios aplicarem, anualmente, nunca menos de dois por cento, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transaferência. 
 Parecer:  A nobre Constituinte Maria Lúcia apresenta Emenda aditando ao § 2o. do Art. 251 vinculação de recursos das receitas fe- derais,estaduais, municipais e do DF para aplicação na produ- ção e divulgação da Cultura Brasileira. Argumenta a Parlamen- tar que o incentivo à Cultura, por parte dos Poderes Públi- cos, atende "as necessidades de oportunizar a todas as ca- madas da população participação direta na criação e desenvo- vimento de eventos culturais". Informa, ainda, que, "mais do que em qualquer época, os menores jovens e adolescentes de hoje necessitam de amplas alternativas de lazer e formação profissional e cultural, sem o que se transformam em vítimas do ócio e do ópio, da falta de perpectivas que conduz à insa- tisfação, à rebelia e ao desajuste emocional e social". Pro- cedentes e corretas são as razoes da Constituinte.Entretanto, tem sido o comportamento desta Assembléia não escrever no Projeto vinculações orçamentárias para qualquer setor de ação do Estado (com execeção da "prioridade Educação"), o que se- ria um proceder sem fim, culminando na institucionalização de mandamentos alienados das múltiplas realidades nacionais e na inviabilização dos orçamentos públicos.A aplicação dos recur- sos na produção e divulgação dos bens e valores culturais brasileiros constará dos planos e políticas públicas consoan- te às exigências de cada lugar, grupo e cultura, não sendo razoável prever vinculação genérica e imutável a nível constitucional. Pela rejeição. 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00578 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressão no art. 264 de Projeto de Constituição (A), cuja redação final ficará assim constituída: Art. 264 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida desde a concepção, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e operação. 
 Parecer:  Refere-se a presente emenda ao artigo 264 do Projeto de Constituição (A), e acrescenta ao texto do citado artigo exi- gência de garantia à vida desde a concepção. A justificativa enfatiza o descaso a que é relegada a maioria das mulheres brasileiras, principalmente as de baixa renda e as residentes em zona rural, no que tange ao atendi- mento pré-natal. A falta de programas específicos para proteção à gestante e à criança que ela conduz no ventre é danosa à saúde da mãe e do filho, diz a justificativa. E conclui alertando para o fato de que "é preciso cui- darmos de nossas crianças desde a concepção a fim de que não tenhamos no futuro uma nação de pigmeus desnutridos". Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00070-3. 
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